Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÕES · INVALIDADE · INEFICÁCIA
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos podem enfermar dos vícios característicos destes. (ii) Serão nulas quando infrinjam preceitos imperativos que integram a trilogia lei, ordem pública e bons costumes e serão ineficazes quando tenham sido tomadas fora da esfera de competência da assembleia (vício ultra vires). (iii) O vício da anulabilidade, tal como
SERVIDÃO DE PASSAGEM · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. O direito ao contraditório na reclamação para a conferência prevista no art.º 652.º n.º 3 do CPC satisfaz-se com a notificação entre mandatários prevista nos artigos 221.º e 255.º do CPC. II. Os ónus de impugnação da decisão de facto assente em prova gravada satisfazem-se se, ainda que o recorrente não tenha feito uma discriminação individualizada do reporte de cada
PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÕES · NULIDADE
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para o juiz na produção e valoração de cada elemento de prova em ordem à formação da sua convicção sobre a matéria de facto controvertida. (ii) Face ao disposto no art. 414 do Código de Processo Civil, ficando o juiz no estado de dúvida sobre a correspondência de uma afirmação de facto com a verdade ontológica, deve
SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012
I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · TESTAMENTO
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor de idade em juízo caducam ipso facto no momento em que este completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo. Em decorrência, os subsequentes atos processuais, entre os quais se incluem
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE
I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).
HOMOLOGAÇÃO DA NULIDADE DA DOAÇÃO · AQUISIÇÃO DERIVADA · TRANSMISSÃO EX NOVO · RESTITUIÇÃO STATUS QUO ANTE
I - A sentença homologatória de transação, é uma sentença de mérito, que faz caso julgado material relativamente à matéria do litígio, constituindo título executivo quando condenatória; II - A nulidade homologada por sentença não é passível de subsunção no conceito normativo de “aquisição derivada”, porquanto não se pode descortinar na declaração de nulidade qualquer transmissão ex novo de direit
NULIDADE DE SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · SISA · ISENÇÃO
I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
IMPOSTO DE SELO, DOAÇÃO AO FILHO E AO SEU CÔNJUGE, RENÚNCIA À DOAÇÃO, ESCRITURA PÚBLICA DE RETIFICAÇÃO, · ERROS MATERIAIS.
1.Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões gratuitas, designadamente as que tenham por objeto: Direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, incluído a aquisição por usucapião;(…) Aquisição derivada de invalidade, distrate, renúncia ou desistência, resolução, ou revogação da doação entre vivos com ou sem reserva de usufruto; 2.O C
DOAÇÃO MODAL · INCUMPRIMENTO DO ENCARGO · DIREITOS DO DOADOR · ÓNUS DA PROVA
1. É válida a cláusula modal que consagra o encargo dos donatários tratarem da doadora, na saúde e na doença, fornecendo esta os meios necessários a tal enquanto os seus proventos forem suficientes e, uma vez esgotados, serem aqueles suportados pelos donatários. 2. Se não for respeitado esse encargo, pode o doador exigir judicialmente o seu respeito ou, pedir a resolução da doação fundada no
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES · DOAÇÃO · DISTRATE · NULIDADE
I - A nulidade da sentença por violação da alínea b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC só ocorre quando se verifica falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação enunciada é insuficiente, medíocre, contraditória ou errada. II - Para efeitos de aplicação do regime do art. 153.º do CIMSISD, de anulação proporcional do imposto liquidado aquando de uma doação, não é subsumível a qualquer
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · USUCAPIÃO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
I – Não é possível uma (dupla) aquisição de um direito por quem já é seu titular; o donatário não pode invocar a aquisição por usucapião contra o doador que pretende revogar a doação. II - A usucapião do direito tem de ter em conta as particularidades do título com base no qual a posse está a ser exercida. III – É necessária, pelo menos, a presença de ambos os nubentes, como noivos, numa esc
DOAÇÃO MODAL
1. A cláusula modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica dos negócios jurídicos que envolvem liberalidades e, embora constitua um dever jurídico, não corresponde a uma contraprestação. 2. Se numa doação a donatária não cumprir o encargo modal que lhe foi imposto, os doadores poderão exigir o respectivo cumprimento, mas só poderão resolver o contrato se neste estiver prevista tal fac
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DIREITO DE DEFESA
Se o arguido, tendo sido acusado pela prática de um crime de maus tratos, realizado por meio de condutas que traduzem ofensas à integridade física, é condenado pela prática de um crime de ofensa à integridade física, realizado através de uma daquelas condutas, a alteração da qualificação jurídica que assim ocorre não tem que ser-lhe notificada, ao abrigo do art. 358º, nºs 1 e 3, do Código de Proce
CONTRATO-PROMESSA · CONTRATO PROMETIDO
1. O contrato-promessa e o contrato prometido são autónomos entre si e têm idêntica dignidade. 2. O contrato prometido não tem que coincidir com o contrato-promessa em todas as suas cláusulas. 3. Celebrado o contrato prometido, o contrato-promessa produziu, em princípio, todos os seus efeitos. E, a partir de então, é apenas aos termos do primeiro que, em princípio, há que atender. 4. Sem embarg
CONTRATO DE AGÊNCIA · CONTRATO DURADOURO · DENÚNCIA · DECLARAÇÃO
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 236.º do Código Civil, a declaração negocial vale, em princípio, com o sentido que seria considerado por uma pessoa normalmente diligente, sagaz e experiente em face dos termos da declaração e de todas as circunstâncias situadas dentro do horizonte concreto do declaratário, acrescendo ainda, em sede de interpretação, que tratando-se de um negócio formal, ocorre um
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · DESPEJO · INDEMNIZAÇÃO
1. Tendo os autores proposto acção de despejo com base em caducidade do arrendamento para habitação, por morte do primitivo arrendatário, contra aqueles que se arrogam ter a qualidade de sucessores daquele, provada a caducidade, deverá decretar-se o despejo e não julgar improcedente o pedido com fundamento em que a acção própria para reaver o prédio é a de reivindicação. 2. O disposto no art. 104
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.