Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoSERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO
1 - Uma das formas de constituição de uma servidão é a destinação do pai de família e que, tal como decorre do disposto no art. 1549º, do C. Civil, pressupõe os seguintes requisitos: - que os prédios ou frações de um só prédio tenham pertencido ao mesmo dono; - a existência de sinais visíveis e permanentes, postos em um ou em ambos, que revelem serventia de um para com o outro - separação dos
AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL · NULIDADE PROCESSUAL · EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM
I – A eventual irregularidade do registo dos elementos que, nos termos do artigo 493.º do Código do Processo Civil, devem constar do auto de uma inspecção judicial, por falta de previsão de qualquer sanção específica, está sujeita ao regime geral das nulidades e, por isso, mais não pode configurar do que uma nulidade secundária que, sob pena de sanação, deve ser arguida dentro dos prazos resultant
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO PARCIAL DO RECURSO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da sentença, com a sua ilegalidade, vício substantivo, que se verifica quando, existindo tal pronúncia, ela, por menos adequada subsunção ou exegese, desatende uma pretensão. II - Só existe nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal não a emita relativamente a «questões» colocadas pelas partes atinentes aos pedidos fo
SERVIDÃO DE VISTAS · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CASO JULGADO MATERIAL
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O que se prevê na norma do n.º 1 do artigo 421º do Código de Processo Civil é a possibilidade de apenas algumas provas – depoimentos e perícias – produzidas num processo poderem ser invocadas noutro processo contra a mesma parte, tendo em vista a prova de factos que hajam sido alegados no processo onde se invoca a valoração de tais prov
SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · EXTINÇÃO · DESNECESSIDADE
I - Quer na extensão quer no modo de exercício, as servidões regulam-se pelo título constitutivo (art.1564.º CC), e, na insuficiência deste, pelas normas dos artigos 1565.º, e seguintes. II – O direito de servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação e, em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer
SERVIDÃO · EXTINÇÃO PELO NÃO USO
I - A servidão (de escoamento e utilização de água) pode extinguir-se pelo seu não uso, decorrente da impossibilidade de uso, no caso por inexistência da água, desde que esse não uso dure vinte anos; II - Ocorrendo esse período de tempo de não uso, a extinção sempre seria de declarar, “qualquer que seja o motivo” (artigo 1569, n.º 1, alínea b), parte final, do CC). (da responsabilidade do Rela
SERVIDÃO PREDIAL · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO · NÃO USO
- A extinção por não uso pressupõe um ato voluntário de demissão por parte do dono do prédio dominante relativamente a atos materiais ou jurídicos. - Trata-se de uma sanção para a inércia do titular do direito de servidão em consonância com a função social da propriedade que não se quer limitada. - É sob este contexto de inércia que a lei abstrai da sua causa, ou seja, o não uso releva «qualqu
NULIDADE DE SENTENÇA · NULIDADE PROCESSUAL · MEIO PROBATÓRIO · INSPECÇÃO JUDICIAL
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido decidido, aquando da prolacção do despacho saneador, que a mesma seria determinada se fosse necessária para a descoberta da verdade e não tendo o tribunal se pronunciado mais acerca do requerido é nula a sentença por omissão de pronúncia. II - O direito à água das fontes ou nascente que existem em prédio alheio pode configura
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO
Sumário (da relatora): I O Tribunal não viola o princípio do contraditório ao proferir saneador-sentença atento o disposto nos artºs. 591º, nº. 1 d), e 595º, nº. 1, b), “ex vi” artº. 597º, todos do C.P.C., fazendo-o com base em matéria factual e jurídica alegada pelos autores e sobre a qual os réus se pronunciaram, tendo dado prévio despacho em que anuncia a intenção de decidir de mérito e con
SERVIDÃO DE VISTAS · EXTINÇÃO PELO NÃO USO
Sumário (da relatora): . Ainda que as conclusões possam ser uma repetição das alegações, não se pode desse facto retirar que as conclusões não existem, mas apenas que não assumem a forma sintética legalmente imposta pelo preceito legal citado. E quanto tal se verifica, deverá o tribunal convidar o recorrente a proceder à sua sintetização, com respeito pelo objecto do recurso definido nas alegaç
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COISAS · QUALIFICAÇÃO · PRESTAÇÕES FRAGMENTÁRIAS
I - O contrato de fornecimento de coisas, muito embora tenha natureza atípica encontra-se geralmente centrado no contrato de compra e venda no âmbito de um programa contratual duradouro, integrando, por isso mesmo, uma pluralidade de prestações que prolongam-se no tempo, seja de um modo programado e escalonado (i), estando as prestações desde logo determinadas ou sendo inicialmente indeterminadas,
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO DE SERVIDÃO
I - O não uso prolongado de uma servidão predial é o melhor índice de desnecessidade dessa servidão. II - Mas nem por isso o não uso coincide totalmente com a desnecessidade, existindo situações em que se usa sem que seja necessário, tal como existem situações em que não se usa e mesmo assim a servidão é necessária. III - De entre as servidões voluntárias, só as que são constituídas por usucapiã
EXTINÇÃO DE SERVIDÃO PREDIAL PELO NÃO USO
TELECÓPIA · INTERESSE EM AGIR
1. Os actos praticados por telecópia ou através de correio electrónico não estão sujeitos ao horário das secretarias judiciais (cf. art.143.º n.º4 do CPC), podendo, por conseguinte, ser praticados em qualquer dia e independentemente da hora da abertura e do encerramento dos tribunais. 2. Entre os pressupostos processuais objectivos, como condição de admissibilidade do acesso à tutela judicial, es
COMPROPRIEDADE
1- A convocatória feita por dois dos comproprietários de prédio urbano ao outro comproprietário (até aí administrador) para uma reunião tendo por objecto deliberar ao abrigo do disposto no art.º 1407 C. Civil quanto à forma como futuramente aquele imóvel passaria a ser administrado deve ter um mínimo de antecedência razoável para o convocado dispor da sua vida e se preparar convenientemente para
EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM COM FUNDAMENTO EM NÃO USO
I - No caso da servidão predial, a relevância consumptiva consagrada no art. 1569º, nº 1, al. b), do C. Civil, radica na consideração de que esse direito, quando não exercido por largo tempo, se revela desnecessário para o respectivo titular e por isso, socialmente injustificado o encargo correspondente sobre o prédio serviente. II - Consistindo, obviamente, o uso de uma servidão de passagem na ut
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.