Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1604.º (Impedimentos impedientes)

EM VIGOR desde 02/04/20256 alt.
São impedimentos impedientes, além de outros designados em leis especiais: a) (Revogada); b) (Revogada); c) O parentesco no terceiro grau da linha colateral; d) O vínculo de tutela, acompanhamento de maior ou administração legal de bens; e) (Revogada); f) A pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1076/26.6T8VNG.P1.18-06-2026JOÃO VENADE

    FORMA DE PROCESSO · AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Se a representante legal de menor pede autorização para a venda de bens que fazem parte da herança, na qual ambos são interessados, com a subsequente divisão do produto da venda pela quota-parte do menor na herança, tal equivale a pedir que se outorgue partilha extrajudicial. II - A competência material para essa autorização é do Tribunal Judicial, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, b), e n.º 2

  • TRP2389/24.7T8PRT.P116-01-2026MENDES COELHO

    DECISÕES DA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REAPRECIAÇÃO DA PRETENSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I - No nº 6 do art. 3º do DL nº272/2001, de 13 de outubro – que atribui competência ao Ministério Público para as decisões relativas aos pedidos previstos no nº 1 do seu art. 2º – prevê-se, por via da ação ali prevista, a reapreciação da pretensão na sequência da notificação da decisão do Ministério Público seja esta qual for, pois a lei não distingue; isto é, seja tal decisão de mérito ou de inst

  • TRL3504/24.6T8ALM.L1-820-11-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Sem prejuízo de se reconhecer que o julgamento de verificação de uma situação de união de facto, em ordem à aquisição da nacionalidade por um dos conviventes, pode apresentar-se com uma natureza similar às matérias que o legislador, na Lei da Organização do Sistema Judiciário, designadamente na alínea g), do nº

  • TRL172/25.1T8AMD.L1-208-05-2025INÊS MOURA

    ACÇÃO ESPECIAL DE AUTORIZAÇÃO DE PRÁTICA DE ACTO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · VENDA DE IMÓVEL · NOMEAÇÃO DE CABEÇA DE CASAL

    1. Tendo a Requerente instaurado a presente ação especial de autorização de prática de ato, em representação dos seus dois filhos menores, pedindo autorização para aceitar a herança aberta por óbito do seu marido e pai dos menores e para proceder à sua partilha parcial, quanto a 1/8 de um bem imóvel que a integra, cuja autorização para vender também requer, mais pedindo a nomeação de curador espec

  • TRL2673/21.1YRLSB-708-02-2022ISABEL SALGADO

    PATERNIDADE SOCIOAFECTIVA · ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · VERDADE BIOLÓGICA

    1.–A excepção ou reserva da ordem pública internacional do Estado Português é aferível pelo resultado da revisão de sentença estrangeira, através de um exame global e, que esse resultado represente, em concreto, uma intolerável ofensa da harmonia jurídico-material interna ou uma afronta flagrante de princípio(s) estruturante(s) da ordem jurídica nacional, que nessa medida não podem ceder. 2

  • TRL2818/19.1YRLSB-809-07-2020TERESA SANDIÃES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    - A verdade biológica é um dos princípios estruturantes da ordem pública internacional do direito da filiação do Estado Português, contudo, sem consagração constitucional. - Trata-se de princípio que não é absoluto, mas antes meramente prevalente, maxime no que respeita o estabelecimento da paternidade, em que estão previstas diversas exceções ou compressões daquele princípio. - A reserva de or

  • TRG1429/18.3T8VCT-G110-01-2019SANDRA MELO

    AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DOS ATOS PREVISTOS NO ARTIGO 2º Nº 1 DO DL 272/2001 · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · FALTA DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL · REMESSA DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (DA RELATORA) 1. Compete ao Ministério Público a autorização para a prática dos atos previstos no artigo 2º nº 1 do DL 272/2001, nos casos em que o representante legal não concorre à sucessão com o seu representado e em que o pedido de autorização não está dependente de processo de inventário ou de interdição. 2. Esta norma retira jurisdição ao tribunal para conhecer dessas questões

  • TRG323/05.2TBCMN.G104-06-2009ROSA TCHING

    CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO · RESTITUIÇÃO · SINAL

    1º- Ainda que haja sinal constituído, a simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao credor desencadear automaticamente a resolução do contrato; 2º- O incumprimento do contrato promessa é regido pelos preceitos de carácter geral dos arts. 790º e seguintes do Código Civil, em virtude da equiparação estabelecida pelo nº1 do artigo 410º do C. Civil, relativamente ao contrato

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.