Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1968.º (Designação por terceiro)

EM VIGOR
Ao autor de doação ou deixa em benefício de menor é lícita a designação de administrador, mas só com relação aos bens compreendidos na liberalidade.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE7138/22.1T8STB.E115-01-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    LEGADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · NULIDADE · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO

    Sumário: I. Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea e) do CPC, por condenação em objeto diverso do pedido, quando o Tribunal condena a Ré no pagamento do valor dos bens, apesar de ter sido pedido apenas a sua entrega. II. Não é nula a disposição testamentária que institui um legado de bens não individualmente identificados, desde que o respetivo género e critério de determin

  • TRL21/24.8TNLSB.L1-718-11-2025LUÍS LAMEIRAS

    REGULAMENTO (CE) N.º 864/2007 (ROMA II) · OBRIGAÇÕES EXTRACONTRATUAIS · LUGAR DO DANO · NORMA DE CONFLITOS

    Sumário: I – Na interpretação da norma de conflitos do artigo 4º, nº 1, do Regulamento (CE) nº 864/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»), considera-se como lugar onde ocorre o dano aquele onde o lesado vê afectado o bem jurídico, ou o direito, juridicamente tutelados. II – O lugar que é palco do aco

  • STJ3887/17.4T8BRG.G1.S114-09-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE

    Segundo o Real Decreto Legislativo 8/2004, de 29 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley sobre responsabilidad civil y seguro en la circulación de vehículos a motor, o condutor de veículos a motor é responsável, em virtude do risco criado pela sua condução, pelos danos causados a pessoas ou bens no decurso da condução (cfr. artigo 1.º da LRCS).

  • STJ1339/21.7T8FIG.C1.S130-03-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · RECLAMAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    O art. 1973.º do Código Civil espanhol tem sido interpretado no sentido de admitir reclamações extrajudiciais sucessivas de um, e do mesmo, direito de crédito.

  • TRL24527/20.9T8LSB.L1-818-11-2021LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO EM ESPANHA · DIVERSOS VEÍCULOS INTERVENIENTES · RESPONSABILIDADE CIVIL · LEI APLICÁVEL

    1.– O Regulamento CE n.º 864/07, de 11 de julho, conhecido por Roma II, só se aplica em situações que envolvam um conflito de leis. 2.– O que acontece com um acidente de viação ocorrido em Espanha entre veículos pertencentes a pessoas jurídicas de diferente nacionalidade (portuguesa e espanhola). 3.– O Regulamento é aplicável a todo o tipo de obrigações extracontratuais em matéria civil

  • STJ1061/12.5TVLSB.L1.S101-04-2014MÁRIO MENDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO COMUNITÁRIO · LEI APLICÁVEL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    I - Nos termos do Regulamento (CE) 864/2007 (Roma II) e concretamente do seu art. 4.º, n.º 1 “ salvo disposição em contrário do presente regulamento, a lei aplicável às obrigações extracontratuais decorrentes da responsabilidade fundada em acto lícito, ilícito ou no risco é a lei do país onde ocorre o dano, independentemente do país onde tenha ocorrido o facto que deu origem ao dano e independente

  • TRL1061/12.5TVLSB.L1-228-11-2013TIBÉRIO SILVA

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO · PRESCRIÇÃO

    1. Relativamente à responsabilidade civil emergente de um acidente de viação ocorrido em Espanha, em 14-12-2009, entre um veículo português e um espanhol, aplica-se o Regulamento (CE) nº 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11-7-2007, («Roma II»), publicado no Jornal Oficial da União Europeia, L 199/40, 31-07-2007, em cujo art. 32º se estabelece que tal regulamento é aplicável a parti

  • TRL3774/12.2TJLSB-A.L1-711-07-2013GOUVEIA BARROS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · COLISÃO DE VEÍCULOS

    I) Tendo a colisão entre dois veículos ocorrido em Espanha, no dia 14 de Setembro de 2009, é-lhe aplicável o Regulamento CE nº864/07, de 11 de Julho (“Roma II”), que consagra como regra geral ser a lex loci damni a aplicável nos casos de responsabilidade extracontratual, sendo indiferente que as consequências indirectas do ilícito se produzam noutro país. II) Tendo uma das viaturas sinistradas,

  • TRL2357/08.6TVLSB.L2-627-10-2011JERÓNIMO FREITAS

    LEI APLICÁVEL · LEI ESTRANGEIRA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. O código civil espanhol prevê a obrigação de reparação do dano causado ao lesado, por parte daquele que por acção ou omissão, agindo com culpa ou negligência, lhe deu causa (art.1902.º), numa solução idêntica à consagrada pela nossa lei (art.º 483.º 1 do CC). II. Concluindo-se, face ao disposto no art.º 45.º do Código Civil português, que se aplica a lei do Estado Espanhol, a prescrição é igua

  • TRP158/07.8TBMDB.P130-06-2011FILIPE CAROÇO

    CASO JULGADO MATERIAL · PRESCRIÇÃO VERIFICADA NOUTRO ESTADO-MEMBRO DA U.E.

    A autoridade do caso julgado material de uma decisão proferida pelo tribunal de um Estado-Membro da União Europeia impõe-se nos restantes Estados-Membros, ainda que tal decisão se funde num prazo de prescrição do direito mais curto do que aquele que é previsto no Estado onde foi proposta a nova acção com o mesmo fundamento, sem que isso implique a violação de qualquer norma comunitária ou a ofensa

  • TRP1418/08.6TBLSD.P118-11-2010JOSÉ FERRAZ

    LEI APLICÁVEL · LUGAR DA LESÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · OCORRIDO

    I – O elemento de conexão internacionalmente relevante para determinar a lei aplicável, em matéria de responsabilidade extracontratual, é o local da ocorrência do facto jurídico que dá origem aos danos. II – O lugar da lesão (do efeito lesivo) é aquele em que a acção do lesante atingiu o bem juridicamente tutelado. III – Ocorrendo o acidente de viação em Espanha e aí se produzindo a lesão, não t

  • TRP8727/03.9TBVNG.P115-11-2010ANABELA LUNA DE CARVALHO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO · LEI ESPANHOLA

    I - A lei materialmente aplicável para regulação da matéria relacionada com a responsabilidade extracontratual, é a Lei do Estado onde decorreu a actividade causadora do acidente, por efeito do disposto no artº 45°, nº 1 do Código Civil. II - Será de aplicar o Código Civil espanhol que poderá ser consultado in-http://civil. udg.es/normacivil/estatal/cc/4t18.htm. III - A interpelação extra judi

  • TRP053475903-11-2005PINTO DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · LEI APLICÁVEL · LEI ESTRANGEIRA

    I - Em matéria de responsabilidade civil extracontratual a conexão internacionalmente relevante e fixada, em princípio, não em função dos sujeitos ou do objecto da obrigação, mas em função do facto jurídico que lhe dá origem. II - À lei referida no art. 40º do CCivil competirá decidir quanto a todo o regime da prescrição e caducidade: prazos e modos de os contar, causas de suspensão e de interrup

  • STJ02A89616-04-2002SILVA SALAZAR

    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I - Na ressalva contida na parte final do n.º 3 do art.º 45 do CC – ditada por razões de respeito pela soberania do Estado local - não se incluem as regras respeitantes à prescrição. II - Assim, ocorrendo em Espanha um acidente de viação, tendo o agente e o lesado nacionalidade portuguesa e residência em Portugal, e sendo a sua presença em Espanha ocasional, o prazo de prescrição aplicável é o da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.