Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 805.º (Momento da constituição em mora)

EM VIGOR1 alt.
1. O devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir. 2. Há, porém, mora do devedor, independentemente de interpelação: a) Se a obrigação tiver prazo certo; b) Se a obrigação provier de facto ilícito; c) Se o próprio devedor impedir a interpelação, considerando-se interpelado, neste caso, na data em que normalmente o teria sido. 3 - Se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos que já haja então mora, nos termos da primeira parte deste número.

Jurisprudência

4242 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL987/23.5T8BRG.L1-714-07-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ATIVIDADE PERIGOSA · PASSEIO NÁUTICO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - É entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que é perigosa, para efeitos do nº 2 do artigo 493º do Código Civil, a actividade que possui uma especial aptidão produtora de danos, um perigo especial, uma maior susceptibilidade ou aptidão para provocar lesões de gravidade e mai

  • TRL9418/24.2T8SNT.L1-609-07-2026CLÁUDIA BARATA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACTA · TÍTULO EXECUTIVO · LEI INTERPRETATIVA

    I – A redacção introduzida ao artigo 6º do Decreto Lei nº 268/94, de 25 de Outubro, pela Lei nº 8/2022, de 10 de Janeiro, veio dissipar quaisquer dúvidas que se colocaram sobre se era ou não necessário que constasse da acta o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento da obrigação desse pagamento. II - De modo expresso, passou-se a exigir que a acta mencione o montante anual

  • TRL10445/25.8T8SNT-A.L1-609-07-2026ISABEL TEIXEIRA

    PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PAGAMENTO

    I. A perda do benefício do prazo prevista no art. 781º do Código Civil não opera automaticamente pela simples falta de pagamento de uma prestação, constituindo antes uma faculdade do credor que depende de declaração receptícia dirigida ao devedor manifestando a vontade de dela se aproveitar. III. A citação do executado para uma execução ordinária vale, em regra, como ato de interpelação para o cu

  • TRL7015/23.9T8LRS.L1-809-07-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS CAUSADOS POR COISAS · PRESUNÇÃO DE CULPA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A responsabilidade civil especial prevista no artigo 493/1 do Código Civil, designadamente quanto aos danos causados por coisas, assente numa presunção de culpa, cabe a quem tiver em seu poder coisa, com o dever de a vigiar. 2. Ao atribuir a responsabilidade a quem tiver a guarda coisa, o legislador admitiu a

  • TRE2055/13.9TBABF.E302-07-2026MANUEL BARGADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei expressa, pelo que as autoras/recorrentes tinham a obrigação de prever que o tribunal a quo podia e devia fixar o valor probatório dos documentos em causa, sendo que o meio para tal utilizado, isto é, na própria sentença, não apresenta qualquer elemento de “surpresa”. II - Quando estão em causa danos corporais que, embora tr

  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRG1093/23.8T8BGC.G102-07-2026MARIA LEONOR BARROSO

    GOZO DE FÉRIAS · FALTA FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

    I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento em singelo, por serem factos extintivos do direito do autor - 342º, 2, CC. Nesta hipótese, o direito reclamado emerge ab initio do vínculo laboral, a ela estando umbilicalmente ligado sem interferência de outras vicissitudes no decorrer da re

  • STA059/26.0BALSB02-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CUSTAS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · IMPUTABILIDADE

    I - De acordo com o estatuído no n.º 3 do art. 536º, do CPC, no caso de extinção da instância por inutilidade da lide o requerente paga as custas, independentemente de o facto que provoca a inutilidade lhe ser ou não imputável, a menos que a inutilidade seja imputável ao requerido, caso em que este responde pelas custas. II - No caso vertente a extinção da instância decorreu do facto de o requere

  • TCAS929/23.8BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS326/21.0BELSB02-07-2026JORGE PELICANO

    CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO · ART.º 7.º DO DL N.º 62/2013, DE 10 DE MAIO.

    I. O pagamento do valor das facturas na pendência da acção, não importa a inutilidade superveniente da lide quanto ao pedido de pagamento dos juros de mora. II. Na falta de disposição contratual em sentido contrário, a mora depende da recepção das facturas pelo devedor. III. A DGS não pode pagar as facturas emitidas de forma irregular, com NIF de outra entidade. IV. A irregularidade, apesar de ser

  • TRP11367/25.8T8PRT-A.P101-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    TÍTULO EXECUTIVO · ATA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · DESPESAS DE EXPEDIENTE E CONTENCIOSO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    I - É com a citação do executado que se produzem os efeitos da instauração da execução quanto a ele e é com a citação dele que se cristalizam os elementos objetivos e subjetivos da instância executiva (art.ºs 259.º, n.ºs 1 e 2 e 260.º, aplicáveis ao processo executivo por remissão expressa do art.º 551.º, n.º 1 do CPC). II - O pagamento parcial da quantia exequenda após a instauração da execução,

  • TRP2793/24.0T8OAZ-A.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÕES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO DE JUROS

    I - As conclusões do recurso delimitam o objecto da apelação, pelo que, tendo o recorrente restringido a impugnação à prescrição dos juros, não pode o tribunal da Relação conhecer da prescrição da obrigação de capital, ainda que a sentença recorrida tenha decidido essa matéria em sentido desconforme ao AUJ n.º 6/2022. II - A prescrição não é de conhecimento oficioso, carecendo de invocação por aq

  • TRL2213/25.3T8SNLA.L1-730-06-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INDEMNIZAÇÃO ART. 1045º · Nº2

    Sumário da responsabilidade do relator: O título executivo complexo previsto no Artigo 14º-A, nº1, do NRAU não abrange a indemnização prevista no Artigo 1045º, nº2, do Código Civil porquanto: (i) O elemento literal e sistemático da interpretação confluem no sentido de que, no artigo 14º-A, nº1, quando o legislador se reporta às rendas, aos encargos e despesas, tem por referências as mesmas renda

  • STJ1692/21.2T8PVZ.P1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec

  • TRE775/24.1T8OLH.E130-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    INDEMNIZAÇÃO · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO · REPARAÇÃO DO DANO

    I. O que se visa com o pedido de condenação da Seguradora no custo da reparação do veículo interveniente num acidente é reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento lesivo (art.º 562º do Cód. Civil), ou seja, a colocação do veículo em estado idêntico àquele em que estava no momento anterior ao acidente; II. Este é um direito que assiste ao lesado à luz do disposto na

  • TRL9799/24.8T8LRS-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – Conforme decorre do artº. 713º, do Cód. de Processo Civil, bem como da alínea h), do n.º 1, do art.º 724º, do mesmo diploma, deve o título executivo demonstrar uma obrigação que seja certa, liquida e exigível, ou seja, para que uma prestação seja objecto de uma execução deve corresponder a uma obrigação que o executado deva cumprir ao tempo da sua citação, exigindo-se, ainda, que seja qualitat

  • TRL107169/23.8YIPRT.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    COMPENSAÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A compensação constitui uma modalidade de extinção de obrigações que assenta na declaração unilateral recetícia de quem seja simultaneamente credor e devedor, dirigida a quem seja reciprocamente seu credor e devedor, relativamente a obrigação que tenha por objeto coisas fungíveis da mesma espé

  • TRL10162/24.6T8LSB.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO · DIREITOS DO CONSUMIDOR · CADUCIDADE

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Do teor do artigo 4.º, devidamente conjugado com o do artigo 5.º, ambos do Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de abril, ressalta que os prazos previstos naquele segundo normativo e cujo decurso acarreta caducidade nos termos do respetivo artigo 5.º-A, apenas dizem respeito aos direitos do consumidor à reparação ou substituição da coisa, à redução do p

  • STJ4657/19.0T8.FNC.L1.S125-06-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - Não se verifica a dupla conformidade decisória que impede o recurso de revista quando duas decisões são de sinal contrário (absolvição / condenação) e, nesse sentido, assentes em fundamentação essencialmente diferente. II - O alcance exacto de uma decisão de absolvição da instância no despacho saneador, no caso, por falta de personalidade judiciária da herança autora, tem de ser obtido por int

  • STJ399/20.2T8FAR.E2.S125-06-2026OLIVEIRA ABREU

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - É reconhecido o melindre da fixação do valor indemnizatório pelos prejuízos decorrentes da perda de capacidade aquisitiva futura, na medida em que se funda em parâmetros de incerteza, nomeadamente, quer quanto ao tempo de vida do lesado, quer quanto à própria evolução salarial que a vítima teria ao longo da sua vida, evolução que hoje, mais do que nunca, é de uma imprevisibilidade evidente, in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.