Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2030.º (Espécies de sucessores)

EM VIGOR
1. Os sucessores são herdeiros ou legatários. 2. Diz-se herdeiro o que sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido e legatário o que sucede em bens ou valores determinados. 3. É havido como herdeiro o que sucede no remanescente dos bens do falecido, não havendo especificação destes. 4. O usufrutuário, ainda que o seu direito incida sobre a totalidade do património, é havido como legatário. 5. A qualificação dada pelo testador aos seus sucessores não lhes confere o título de herdeiro ou legatário em contravenção do disposto nos números anteriores.

Jurisprudência

111 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRE447/24.7T8EVR.E107-05-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · HERDEIRO

    Sumário: 1. A acção destinada a impugnar escritura de justificação notarial configura-se como sendo de simples apreciação negativa, por visar a eliminação dos efeitos dos factos aquisitivos nela declarados; nesses casos, incumbe ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. 2. A autora e herdeira tem interesse na procedência dessa acção, que visa o reconhecimento da inexistên

  • TRL172/22.3T8HRT-C.L1-816-04-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    PARTILHA · DÍVIDA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. Efectuada a partilha, nos termos do disposto no art.2098º, nº1, do CCivil, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança; 2. Os bens do falecido respondem pelas suas dividas, ainda que depois de partilhados, no património de cada herdeiro, na proporção da herança

  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • STJ5698/16.5T8VIS.C1.S125-02-2026CATARINA SERRA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · VONTADE DO TESTADOR · VONTADE REAL

    I. O artigo 2187.º do CC, sobre a interpretação dos testamentos, impõe que se dê à declaração o sentido que mais se harmonize com a vontade real do testador. II. Ao invocar uma alegada coação exercida sobre a testadora, os réus não estão a contestar que a vontade da testadora tivesse sido no sentido propugnado pelos autores, estão a afirmar que a vontade da testadora – com a sua “extraviação” ou

  • TRC235/20.0T8TND.C124-02-2026n.º 1, 2JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    SUCESSÕES · ACEITAÇÃO DE LEGADO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO DOS FACTOS

    1-Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para o mesmo dos direitos legados dá-se por simples aceitação do legatário e sem necessidade de recurso a qualquer procedimento, designadamente o da partilha, por acordo ou por inventário, sendo lícito ao legatário socorrer-se de uma acção declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2- A even

  • TRE7138/22.1T8STB.E115-01-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    LEGADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · NULIDADE · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO

    Sumário: I. Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea e) do CPC, por condenação em objeto diverso do pedido, quando o Tribunal condena a Ré no pagamento do valor dos bens, apesar de ter sido pedido apenas a sua entrega. II. Não é nula a disposição testamentária que institui um legado de bens não individualmente identificados, desde que o respetivo género e critério de determin

  • TCAS249/19.2BEFUN18-12-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ALIENAÇÃO ONEROSA DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS · QUINHÃO HEREDITÁRIO · MAIS VALIAS

    A alienação de quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação.

  • TRG287/24.3T8PTB.G117-12-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · AÇÃO NÃO CONTESTADA · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO

    - A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade pa

  • TCAS947/19.0BELRS13-11-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · MAIS-VALIAS · ALIENAÇÃO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO

    I - A cessão de quinhão hereditário, ainda que a herança seja composta apenas por bens imóveis, não constitui alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, mas antes transmissão de um direito ideal e abstrato sobre uma universalidade jurídica indivisa, não determinando a aquisição de propriedade de qualquer bem concreto. II - Só com a partilha se concretiza a titularidade do direito de

  • TRL407/24.8YHLSB.L1-PICRS12-11-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · IMITAÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Apesar da nulidade da sentença do Tribunal “a quo”, por omissão de pronúncia, se a questão foi levantada pela recorrente na 1.ª instância, mostrando-se reunidos os elementos necessários para poder decidi-la, deve o Tribunal da Relação, ao abrigo do disposto no artigo 665.º do CPC, substituir-se ao tribunal recorrido, deliberando nos termos dos artigos 60

  • TRE53/22.0T8PTG.E130-10-2025ANA PESSOA

    LEGADO · TESTAMENTO · ARRENDAMENTO · RENÚNCIA AO MANDATO

    Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não constituição de (novo) mandatário no prazo de 20 dias encontram-se taxativamente elencados nas alíneas do citado n.º 3 do artigo 47.º, sendo que, se a falta for do réu, a lei prescreve expressamente o prosseguimento dos termos do processo e o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, à exceção do pedido reconvencional nos

  • TRG3927/22.5T8BRG-A.G130-10-2025ANA CRISTINA DUARTE

    INVENTÁRIO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE BENS

    1 - O processo de inventário destina-se a fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha dos bens, sendo a causa de pedir a existência de um património indiviso, como universalidade de direito. 2 - Só a sentença homologatória da partilha transforma os direitos de cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados. 3 - É o mapa da par

  • TRC5698/16.5T8VIS.C128-10-2025n.º 1, 2LUÍS RICARDO

    ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · INTERPRETAÇÃO DE TESTAMENTO · LEGADOS

    I – Atento o regime previsto no art. 574º do C.P.C., o réu, ao contestar, deve tomar posição definida sobre os factos que integram a causa de pedir invocada pelo autor, sob pena de se considerar admitido por acordo o acervo factual que não for impugnado. II – Na interpretação de testamento deve atender-se ao critério plasmado no art. 2187º do Código Civil (vontade real do testador, analisada no c

  • TRP606/23.0T8OVR.P128-10-2025ANABELA MIRANDA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · LEGADO DE COISA COMUM DO CASAL

    No caso de legado de coisa, pertencente ao património comum do casal, a disposição testamentária apenas confere ao contemplado o direito de exigir o respetivo valor pecuniário.

  • TRE73/23.8T8CTX.E116-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    UNIÃO DE FACTO · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    O membro sobrevivo de uma união de facto não adquire o direito real de habitação sobre a casa de morada da família, previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2001, de 11.05, se o membro falecido não era proprietário, mas mero titular de uma meação no património comum que mantinha com o seu ex-cônjuge, do qual aquele imóvel faz parte. (Sumário do Relator)

  • TRP4565/24.3T8VNG.P114-10-2025ANABELA MIRANDA

    RESOLUÇÃO DE DEIXA TESTAMENTÁRIA

    I - O direito de resolução da disposição testamentária, na hipótese de inadimplemento culposo do encargo, depende da verificação de um de dois pressupostos: 1) declaração no testamento nesse sentido ou 2) se for possível concluir do texto essa intenção resolutiva no caso de incumprimento da cláusula modal. II - Não tendo sido alegado pelo autor o incumprimento culposo do encargo pela beneficiária

  • TRL169/19.0T8CSC.L1-609-10-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte

  • TRP9630/24.4T8VNG-D.P130-09-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    GARANTIA ON FIRST DEMAND · DIREITO DE REGRESSO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM

    I - O incidente da habilitação consiste no processo estabelecido por lei para obter a modificação subjectiva da instância, traduzindo-se na substituição de uma das partes, na relação processual, pelo seu ou seus sucessores. II - Não é função deste incidente discutir ou definir a legitimidade do habilitando para a causa principal. Só se aprecia a sua legitimidade na qualidade de sucessor da parte

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.