Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2158.º (Legítima do cônjuge)

EM VIGOR desde 01/04/1978
A legítima do cônjuge, se não concorrer com descendentes nem ascendentes, é de metade da herança.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1379/23.1T8STS-A.P101-07-2026CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS

    Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.

  • TRP1027/20.1T8PRD-A.P130-01-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · INOFICIOSIDADE DA DOAÇÃO · REDUÇÃO DA DOAÇÃO

    I – Em caso de liberalidades inoficiosas que incidam sobre bens indivisíveis, as mesmas implicam a sua redução que deve ser feita nos termos seguintes: se a importância da redução exceder metade do valor dos bens, estes pertencem integralmente ao herdeiro legitimário, e o legatário ou donatário haverá o resto em dinheiro; no caso contrário, os bens pertencem integralmente ao legatário ou donatário

  • STJ2073/19.3T8AVR.P1.S111-01-2024FÁTIMA GOMES

    ADVOGADO · AÇÃO DE HONORÁRIOS · USOS · EQUIDADE

    Não tendo o advogado e o cliente fixado os honorários devidos pelos serviços prestados, não havendo fixação profissional dos mesmos e não se provando os usos, é lícito ao tribunal socorrer-se de juízos equitativos para determinar o valor devido pelo cliente ao advogado.

  • TRG271/20.6T8MNC-A.G111-01-2024JOSÉ CRAVO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - Atenta a data da respetiva instauração (07-09-2020), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente da Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro. II - No modelo ora instituído, o processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm de suscitar

  • STJ4232/20.7T8OER.L1.S105-05-2022FÁTIMA GOMES

    INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO · PREENCHIMENTO DO QUINHÃO

    I. O nº 1, do artº 48º, do RJPI, com a redacção anterior à introduzida pelo artigo 8º da Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, não pode colidir com o principio da intangibilidade da legítima (art.º 2163.º do CC); II. Não pode decidir-se por maioria a composição do quinhão legitimário do herdeiro que não participa na conferência preparatória do RJPI, por via da adjudicação de bens ou lotes aos he

  • TRE92/14.5T8ORM.E128-03-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INVENTÁRIO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    O despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora. (Sumário da Relatora)

  • TRP2670/11.5TBPNF.P108-10-2018MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    INVENTÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE

    I - Entre nós vigora um “modelo do recurso de reponderação” em que o seu âmbito se encontra objetivamente limitado pelas questões colocadas no tribunal recorrido, não podendo, assim, o tribunal ad quem conhecer de questão nova que não seja do conhecimento oficioso. II - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades, entre vi

  • TRP69/06.4TBVFL.P117-05-2011M. PINTO DOS SANTOS

    TESTAMENTO · LEGADO · CLÁUSULA CONSTANTE DO TESTAMENTO APOSTA PELO CÔNJUGE

    I - Só o testador pode impor cláusulas que funcionem a título de condição ou como termo na deixa de legado. II - O seu cônjuge não interveio no testamento como testador - o que não seria possível «ex vi» do estatuído no art. 2 181° que proíbe o testamento “de mão comum”, ou seja, que no mesmo acto/testamento testem duas ou mais pessoas, seja em proveito recíproco, seja em favor de terceiro. III

  • TRG564/07.8TBVLN.G112-01-2010A. COSTA FERNANDES

    SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA · FIDEICOMISSO · LEGITIMIDADE · CADUCIDADE

    1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a acção em que peticione que se declare a validade do testamento em que foi instituído o fideicomisso; 2. O fiduciário tem a propriedade temporária (vitalícia) dos bens objecto do fidei- comisso, sem possibilidade de dispor deles, revertendo os mesmos para o fideicomis- sário, imediatamente após a morte daquele, desde

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.