Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2144.º — (Sucessão do cônjuge, na falta de descendentes e ascendentes)

EM VIGOR desde 01/04/19782 alt.
Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge é chamado à totalidade da herança..

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP12188/23.8T8PRT.P118-06-2026ISABEL REBELO FERREIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · OFENSA DA LEGÍTIMA · PROCURAÇÃO · SUCESSÃO

    I - A celebração de um contrato de compra e venda de bens imóveis do representado, entretanto falecido, por procurador munido de procuração irrevogável não constitui uma liberalidade que possa ofender a legítima dos herdeiros legitimários. II - Não resultando da lei a extinção necessária da procuração nem a impondo a sua natureza por regra (excepto em situações que determinem a extinção da relaçã

  • TRL7606/20.0T8LSB.L1-813-03-2025CRISTINA LOURENÇO

    PARTILHA · HOMOLOGAÇÃO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · OMISSÃO

    1. A sentença que cumpre proferir na fase final do inventário é a de homologação da partilha constante do mapa da partilha (art. 1122º, nº 1, do CPC), recaindo sobre o juiz o dever de verificar se o mapa está elaborado em conformidade com a forma à partilha e se respeita as normas legais imperativas que no caso sejam convocáveis. 2. A determinação dos bens a partilhar é feita na fase do saneament

  • TRC232/20.5T8SPS.C112-04-2023ARLINDO OLIVEIRA

    LEGADO EM SUBSTITUIÇÃO DA LEGÍTIMA · ACEITAÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA

    I – Quanto à instituição de legado em substituição da legítima, como meio de um dos cônjuges afastar o outro da sucessão legitimária, consagrada no art.º 2165.º do CCiv., é de concluir que o legitimário não recebe a legítima, recebendo antes um legado, em que fica esgotada toda a sua posição, exigindo-se a aceitação desse legado – comummente, mediante a notificação a que se alude no art.º 2049.º d

  • TRE92/14.5T8ORM.E128-03-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INVENTÁRIO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    O despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora. (Sumário da Relatora)

  • TRG397/06.9TBVNC-A.G113-12-2011PURIFICAÇÃO CARVALHO

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    - Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos, no qual foi acolhida a doutrina da impressão do destinatário, que confere um cunho objectivista à interpretação das declarações negociais, com ressalva de situações em que o declaratário conhece a vontade real do declarante, conquanto exista um mínimo de correspondência no texto do documento se for um negócio formal, quant

  • TRP7585/08.1TBMAI.P131-05-2011JOSÉ CARVALHO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · LIMITES

    I - A circunstância de se reconhecer ser a A. titular do direito de propriedade sobre a igreja e o adro – mas não sobre os muros -, não a autoriza automaticamente a limitar a liberdade de circulação, restringindo-a ao trânsito apeado. II - O reconhecimento do direito de propriedade pode ter limites, neste caso a necessidade de garantir o acesso ao cemitério e casa dos R.R.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.