Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 644.º (Sub-rogação)

EM VIGOR
O fiador que cumprir a obrigação fica sub-rogado nos direitos do credor, na medida em que estes foram por ele satisfeitos.

Jurisprudência

150 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4085/25.9T8BRG-A.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, cabe recurso autónomo da decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade, uma vez que ela incide sobre a relação material controvertida e, nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a proposit

  • TRP2711/25.9T8GDM.P113-05-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Entre o mais, é inconsequente a comum afirmação de inconstitucionalidade de uma norma (e, por vezes, até de um entendimento legal constante de uma decisão judicial…) por, alegadamente, a norma contender com uma norma ou com um princípio constitucional sem a mínima concretização do fundamento da invocada desconformidade da norma ao quadro jusconstitucional. II - A decisão legislativa contida n

  • TRE81/09.1TBSSB-B.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO

    Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a sub-rogação nos direitos do credor, prevista no artigo 644.º do Código Civil, com base nos documentos de onde decorre o pagamento que sustenta a sub-rogação legal, isto é, sem necessidade de prévia obtenção de uma decisão judicial que declare o seu direito. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 6

  • TRL6001/24.6T8ALM-A.L1-630-04-2026NUNO GONÇALVES

    FIANÇA · SUBROGAÇÃO · LEI APLICÁVEL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    - O artigo 644.º, do Código Civil Português, estabelece o princípio de que o fiador que cumprir a obrigação fica sub-rogado nos direitos do credor, na medida em que estes foram por ele satisfeitos; - Porém, tal princípio não impede o fiador e o credor de acordarem livremente que aquele nomeie este para exercer em nome do Fiador os direitos para a recuperação dos montantes pagos; - O relacionamen

  • TCAN00498/25.4BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · PENHORA; · CASO JULGADO. PRESCRIÇÃO;

    I - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos artigos 580.º [conceito], 581.º [requisitos], 619.º [valor da sentença transitada em julgado], 620.º [caso julgado formal], 621.º [alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação materi

  • TRP591/25.3 T8PRD.P120-04-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    CONTRATO DE MÚTUO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · VÍCIO DE FORMA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - A legitimidade processual é um pressuposto (adjetivo) para que possa ser conhecido o mérito da causa, não se exigindo a verificação da efetiva titularidade da situação jurídica (relação material) invocada pelo autor, sendo suficiente a alegação dessa titularidade. II - A legitimidade substantiva prende-se à efetiva titularidade da relação material invocada, a da titularidade de um direito, d

  • TRE640/16.6T8LAG.E125-03-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CAPACIDADE JUDICIÁRIA · SUPRIMENTO · ASSISTÊNCIA · MAIOR ACOMPANHADO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a incapacidade judiciária superveniente, verificada no decurso da acção, determina que o regime de suprimento dessa incapacidade seja aplicado no processo. - estando em causa a assistência a maior acompanhado, o suprimento deve seguir o regime do art. 27º do CPC.

  • TRL2539/20.2T8ALM-A.L1-219-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · INTERPELAÇÃO DO SUBSCRITOR

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. O eventual preenchimento abusivo de uma livrança emitida em branco, traduzindo matéria de exceção, tem de ser alegado e provado pelos Executados/Embargantes, em conformidade com o disposto no art.º 342º, n.º 2, do CC; II. A lei - seja a lei geral, seja a lei cambiária -, não impõe ao portador da letra ou d

  • TRL3512/25.0T8CSC.L1-824-02-2026CARLA MATOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I.Tendo vindo a ser jurisprudencialmente admitido que a carta de interpelação admonitória que fixa um prazo suplementar para realização da prestação possa simultaneamente conter uma declaração resolutiva condicionada à não realização da prestação no prazo suplementar fixado, produzindo-se, em caso de não realização da prestação nesse prazo suplementar, o

  • TRP15618/23.5T8PRT-B.P123-02-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    REGIME DE BENS · PARTILHA DOS BENS COMUNS · FALTA DE PARTILHA DURANTE 20 ANOS · ABUSO DO DIREITO

    I – Segundo o art.º 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25/11, que instituiu a primeira versão do atual Código Civil Português, “[o] Código Civil entra em vigor no continente e ilhas adjacentes no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto nos artigos 1841.º a 1850.º, que começará a vigorar somente em 1 de Janeiro de 1968”. I.1) Assim, o primeiro Código Civil Portuguez, ou Código de S

  • TC699/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP2734/15.6T8AVR-F.P127-10-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO

    I – A preterição da formalidade prevista na lei, no art.º 122.º A da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, L.P.C.J.P. (“[a] decisão é notificada às pessoas referidas no n.º 2 do artigo seguinte, contendo informação sobre a possibilidade, a forma e o prazo de interposição do recurso”, sendo o teor do art.º 123.º, n.º 2, da mesma Lei que “[p]odem recorrer o Ministério Público, a criança ou

  • TRE461/23.0T8BJA.E116-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SUB-ROGAÇÃO · FIANÇA · ABUSO DE DIREITO

    i) a conduta abusiva do direito afere-se exclusivamente em face das circunstâncias concretas de cada caso, as quais decorrem dos factos provados; ii) a fiança, sendo destinada a cobrir as consequências legais e contratuais da mora ou da culpa do devedor, implica o dever de cumprimento de obrigação alheia caso o devedor respetivo (o afiançado) a não satisfaça; iii) os pagamentos realizados por su

  • TRG87/24.0T8VRL.G109-10-2025MARIA JOÃO MATOS

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ÂMBITO DA SINDICÂNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO · STANDARD DE PROVA · VARIABILIDADE

    I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão d

  • TRG2375/24.7T8GMR-A.G125-09-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · VALOR PROCESSUAL

    O valor da oposição à execução pode ser igual ou inferior ao valor da ação executiva, mas não poderá ser superior ao desta, sendo sempre delimitado pelo valor da execução.

  • TRP1478/23.0T8VFR.P222-05-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    MAIOR ACOMPANHADO · DECRETAMENTO DE MEDIDA · PRESSUPOSTOS

    I - O principio da livre apreciação da prova não permite que se comprove uma factualidade sem qualquer meio de prova produzido nos autos. II - As circunstâncias exteriores ao processo que deram origem a determinada tramitação não podem condicionar o juízo probatório se, afinal, ficaram indemonstradas. III - O instituto do maior acompanhado consagra um novo paradigma, que rompe com o modelo monis

  • TRE2085/24.5T8LLE.E122-05-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    DIREITO AO REPOUSO · PROPORCIONALIDADE · RUÍDO

    Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade, ao repouso e ao sono como constituintes do direito à integridade física não são um valor absoluto e como tal legitimados a sobrepor-se a todos os direitos ou valores. II. Num juízo de adequação ou ponderação entre estes direitos dos Requerentes (pessoas singulares) e o direito da Requerida (61º, nº1 da C.R.P) há

  • TRL464/21.9T8CHV-C.L1-208-05-2025INÊS MOURA

    FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES · QUESTÃO NOVA

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Na sentença devem ser enunciados os factos essenciais que foram alegados pelas partes como fundamento do seu pedido ou das exceções invocadas, bem como os factos complementares ou concretizadores que tenham resultado da discussão da causa e sobre os quais as partes tenham tido a possibilidade de se pronunciar, desde que necessários à procedência dos pedidos

  • TRP1862/24.1T8AGD-A.P128-04-2025TERESA PINTO DA SILVA

    AÇÃO EXECUTIVA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE

    I - É possível a dedução do incidente de adquirente ou cessionário em ação executiva, designadamente nos casos em que, estando verificados os respetivos pressupostos legais, a intervenção tem a virtualidade de satisfazer um interesse legítimo e relevante, sem colocar em causa a estrutura e a finalidade da ação executiva. II - É de admitir o incidente de habilitação do Requerente que, sendo execut

  • TRG2818/22.4T8VCT.G120-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOAÇÕES A FAVOR DOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · EFEITOS

    (i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição contenciosa, resulta que toda a ação pressupõe, pelo menos, duas partes: autor e réu. (ii) A verificação de uma situação em que a mesma pessoa deva ser réu e autor tem como consequência natura rerum, nos casos de legitimidade singular, a impossibilidade da ação, seja ela original ou superveniente. (iii) Nos cas

a mostrar 20 de 150

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.