Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2137.º (Ineficácia do chamamento)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. Se os sucessíveis da mesma classe chamados simultaneamente à herança não puderem ou não quiserem aceitar, são chamados os imediatos sucessores. 2. Se, porém, apenas algum ou alguns dos sucessíveis não puderem ou não quiserem aceitar, a sua parte acrescerá à dos outros sucessíveis da mesma classe que com eles concorram à herança, sem prejuízo do disposto no artigo 2143.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP51/20.9T8AMT.P122-04-2024CARLOS GIL

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRÓPRIA E EM PARTE ALHEIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento, estabelecendo-se nesta previsão legal a consequência jurídica pela infração do disposto no artigo 608º, primeira parte do nº 2, do Código de Processo Civil.

  • TRP725/23.2T8PVZ-A.P122-02-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · NOMEAÇÃO DO CABEÇA DE CASAL · TESTAMENTO

    O testamenteiro só é chamado a exercer o cargo de cabeça de casal não havendo cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, que seja herdeiro ou meeiro nos bens do casal.

  • TRP941/23.7T8GDM-A.P112-10-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CABEÇA DE CASAL · NOMEAÇÃO · ORDEM DE PREFERÊNCIA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I - O artigo 2084.º do Código Civil, na redacção vigente, não permite que os interessados afastem a ordem de preferência legal entre eles para o exercício do cargo de cabeça de casal e escolham, por acordo, um deles para esse exercício havendo outro interessado situado num grau de preferência superior. II - A escritura de habilitação notarial de herdeiros celebrada por interessado que declara est

  • TRL709/19.5T8LSB-A.L1-621-06-2021ANABELA CALAFATE

    CABEÇALATO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · HABILITAÇÃO · SUJEITOS PROCESSUAIS

    I– A obrigação de prestar contas tem carácter patrimonial e por isso é susceptível de transmissão para os herdeiros do cabeça-de-casal. II– Sendo herdeiros da falecida cabeça-de-casal ré na acção de prestação de contas a própria autora e os dois requeridos no incidente de habilitação de sucessores da ré, não poderia a autora ser habilitada como sucessora por se verificar a figura jurídica da “

  • TRL3808/16.1T8OER.L1-208-06-2017PEDRO MARTINS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR · OPOSIÇÃO À PENHORA · EXECUÇÃO

    Sumário: I. Não há contradição entre a causa de pedir e o pedido, mas sim inviabilidade da acção, se os factos alegados pelos autores não podem conduzir à procedência do pedido. II. Há contradição (por força do art. 819 do CC) entre causa de pedir e pedido, se a causa do pedido de reconhecimento da propriedade de um bem é um acto de disposição de um bem penhorado e se pretende opor aquele recon

  • TRL117/14.4T8VLS.L1-710-01-2017AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PETIÇÃO DE HERANÇA · CADUCIDADE · PRAZO

    É pacífico que o direito de petição da herança (seja por sucessão legal ou testamentária) caduca ao fim de dez anos, contados desde que o sucessível tem conhecimento de haver sido chamado à sucessão (artº 2059/1 CC) - no caso de instituição sob condição suspensiva, o prazo conta-se a partir do conhecimento da verificação da condição e no caso de substituição fideicomissária, é contado a partir do

  • TRP1117/15.2T8VNG-A.P119-04-2016RODRIGUES PIRES

    ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA · HERANÇA VAGA · ESTADO

    I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Uma acção intentada contra o Estado Português, na qualidade de herdeiro, em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.