Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 965.º (Cumprimento dos encargos)

EM VIGOR
Na doação modal, tanto o doador, ou os seus herdeiros, como quaisquer interessados têm legitimidade para exigir do donatário, ou dos seus herdeiros, o cumprimento dos encargos.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP615/25.4T8GDM.P120-04-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE DOAÇÃO · RESOLUÇÃO DA DOAÇÃO · LEGITIMIDADE · MAIOR ACOMPANHADO

    I - O Autor carece de legitimidade para, em vida da sua mãe, deduzir os pedidos de anulação e de resolução da doação celebrada pela tia (irmã da sua mãe), uma vez que a sua condição de sucessível não constitui interesse direto tutelado, e a anulabilidade invocada só pode ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei a estabelece, que é a doadora. II - A pendência do processo de maior acompanh

  • TRP2689/19.8T8AVR.P120-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · EXTENSÃO · NOMEN IURIS · DOAÇÃO MODAL

    I - Apesar de a escritura pública o designar por compra e venda, os outorgantes celebram um contrato de doação quando um transmite para o outro o direito de propriedade de bens imóveis e o outro aceita essa transmissão, acordando ambos que, não obstante o que consta da escritura pública, não há lugar ao pagamento de qualquer preço. II - Tendo os outorgantes acordado, no âmbito do contrato celebra

  • TRL2467/13.8TBCSC.L2-611-07-2019GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DOAÇÃO · MENORIDADE · ADMINISTRAÇÃO DE BENS · ABUSO DE DIREITO

    I. A incapacidade de agir por menoridade surgiu como instrumento de protecção dos interesses patrimoniais do sujeito menor de idade e como meio de satisfazer as exigências de certeza e segurança do tráfico jurídico, através da exclusão do menor da vida jurídica. II. Atingindo o Autor a maioridade em 1990 e permitindo que a ré continuasse a administrar os bens doados até perfazer 40 anos, deixando

  • TRG2838/17.0T8BCL.G117-01-2019AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    DOAÇÃO MODAL · INCUMPRIMENTO DO ENCARGO · DIREITOS DO DOADOR · ÓNUS DA PROVA

    1. É válida a cláusula modal que consagra o encargo dos donatários tratarem da doadora, na saúde e na doença, fornecendo esta os meios necessários a tal enquanto os seus proventos forem suficientes e, uma vez esgotados, serem aqueles suportados pelos donatários. 2. Se não for respeitado esse encargo, pode o doador exigir judicialmente o seu respeito ou, pedir a resolução da doação fundada no

  • TRP1366/15.3T8PVZ.P213-06-2018MARIA CECÍLIA AGANTE

    DOAÇÃO · ENCARGO MODAL · INDEMNIZAÇÃO PELO INCUMPRIMENTO DO ENCARGO

    I - O encargo modal aposto numa doação corresponde à constituição de uma obrigação, que não constitui um correspetivo da prestação recebida pelo donatário, mas apenas uma limitação ou restrição dela. II - Incumprido o encargo, a indemnização devida corresponde a uma dívida de valor, pelo que tem de ser restituído o valor correspondente à prestação em falta, a definir de forma objetiva e atual, pa

  • TRL2467/13.8TBCSC.L1-821-09-2017ANTÓNIO VALENTE

    HABILITAÇÃO · PARTE FALECIDA

    –Falecendo o autor da acção em que é Ré a sua mãe, a habilitação desta para com ela prosseguir a causa não é possível, já que passaria a ser simultaneamente Autora e Ré na mesma acção. –Mas nada impede a habilitação do pai, a título incidental, para substituir o falecido na posição activa do litígio. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRE614/13.9TBPTM.E120-10-2016JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO

    No caso de uma doação em que ficou consignado que era efectuada com o encargo para os donatários de prestarem à Autora «(...) durante toda a sua vida, todos os cuidados médicos, prestando-lhe toda a assistência medicamentosa, de conforto, higiene diários e alimentação, bem como quaisquer outros relacionados com o seu bem-estar” (...) - sob pena de resolução na eventualidade do incumprimento do enc

  • TRC1786/14.0TBVIS.C131-05-2016MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DOAÇÃO MODAL · DOAÇÃO DE TERRENOS A ENTIDADE PÚBLICA · DISPENSA DE FORMA

    I – Não se duvida que à luz do nosso ordenamento jurídico, designadamente do art.º 62.º da CRP, o direito de propriedade é um direito fundamental, incluído no regime dos direitos, liberdades e garantias. Daqui não decorre, contudo, que tal direito não possa ser sacrificado, sofrendo restrições ou limitações, de que é paradigma a expropriação por utilidade pública consagrada no n.º 2 do mesmo prece

  • TRL3363/13.4TBTVD.L1-110-05-2016MANUEL RIBEIRO MARQUES

    DOAÇÃO · ENCARGOS · RESOLUÇÃO DA DOAÇÃO

    1.Só há lugar à resolução de uma doação por incumprimento (culposo) dos encargos quando assim for estipulado no contrato. 2.Não é aplicável ao contrato de doação o nº 2 do artigo 801º do Código Civil, desenhado para os contratos bilaterais, cujo regime seria incompatível com a exigência de previsão expressa do direito de resolução fundado em incumprimento dos encargos.

  • STJ1673/07.9TJVNF.P1.S124-10-2013MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL · ABUSO DE DIREITO · DOAÇÃO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    1. Não são susceptíveis de controlo no recurso de revista as deduções de facto extraídas pelas instâncias. 2. O pedido de declaração de nulidade de uma doação não pode basear-se em incumprimento de encargos assumidos pelo donatário. 3. O incumprimento de encargos só pode justificar um pedido de resolução se assim tiver sido convencionado (artigo 966º do Código Civil); na falta de acordo ness

  • TRG3485/08.3TBVCT.G104-03-2013FERNANDO FERNANDES FREITAS

    DOAÇÃO MODAL · RESOLUÇÃO · PROVA TESTEMUNHAL

    I – A doação com encargos é um contrato em que, por força da sua declaração negocial de aceitação, o donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário. II – Os doadores (ou os seus herdeiros) somente poderão pedir a resolução da doação, com o fundamento em incumpr

  • TRG358/10.3TBPTL-F.G109-02-2012RITA ROMEIRA

    CONTRATO DE DOAÇÃO · REQUISITOS · ENCARGOS · ACEITAÇÃO

    I – A doação depende de duas vontades negociais, nos termos do disposto no artº 945, do CC, apesar disso, trata-se de um contrato unilateral, na medida em que acarreta obrigações apenas para uma das partes – o doador. II – Nos termos do artº 963, do CC, as partes podem onerar as doações com encargos, impondo obrigações para o donatário. III – Se houver incumprimento do encargo pelo donatário, q

  • TRG109/07.0TBPCR.G122-03-2011TERESA PARDAL

    DOAÇÃO MODAL

    1. A cláusula modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica dos negócios jurídicos que envolvem liberalidades e, embora constitua um dever jurídico, não corresponde a uma contraprestação. 2. Se numa doação a donatária não cumprir o encargo modal que lhe foi imposto, os doadores poderão exigir o respectivo cumprimento, mas só poderão resolver o contrato se neste estiver prevista tal fac

  • STA0166/0930-09-2009COSTA REIS

    DIREITO DE AUDIÊNCIA · ACTO ADMINISTRATIVO · ACTIVIDADE INSTRUTÓRIA

    I – O direito de audiência consagrado no art.º 100.º do CPA visa associar o interessado à formação da vontade da Administração por forma a permitir-lhe a influenciar a decisão final. Constitui, por isso, não só uma manifestação do princípio do contraditório, visto ser através dele que se possibilita o confronto dos pontos de vista da Administração com os do Administrado, como uma importante garant

  • STJ180/2002.S125-06-2009GARCIA CALEJO

    DOAÇÃO MODAL · CÂMARA MUNICIPAL · INCUMPRIMENTO · REVERSÃO

    I - A doação à Câmara Municipal, ora Ré, de parcela que “se destina à construção de um Parque Municipal (…) que estará concluído dentro do prazo de três anos a contar da data da presente escritura” constitui uma doação onerada com um encargo (doação modal – art. 963.º do CC). II - Quando assim é, da própria doação resultam os fundamentos de resolução da mesma, a saber: dar-se ao terreno, em qualq

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.