Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 728.º (Valor da hipoteca cedida)

EM VIGOR
1. A hipoteca cedida garante o novo crédito nos limites do crédito originàriamente garantido. 2. Registada a cessão, a extinção do crédito originário não afecta a subsistência da hipoteca.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1101/24.5T8SLV-A.E107-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · EXTEMPORANEIDADE · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação do executado quando aquela se baseie em matéria da execução que seja superveniente, isto é, se baseie em factos que ocorreram ou que foram conhecidos depois do prazo inicial (factos objetiva ou subjetivamente supervenientes) e que sejam os permitidos pelos artigos 729.º a 731.º e 857.º do CPCivil. Nesse caso, corre um novo pr

  • TRP1184/12.0TBPNF-B.P123-03-2026CARLOS GIL

    EMBARGOS SUPERVENIENTES · PROVA DA TEMPESTIVIDADE · PODERES PROCESSUAIS DO SUCESSOR HABILITADO

    I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia de certa questão a decisão judicial que decide não conhecer dela. II - No caso de dedução de embargos supervenientes, para aferição da sua tempestividade, o embargante tem o ónus de alegação e prova, ainda que sem prejuízo da aquisição processual (artigo 413º do Código de Processo Civil), do dia em que ocorreu o fundamento dos embargos ou em qu

  • TRL23531/05.1YYLSB-A.L1-804-12-2025RUI POÇAS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · FUNDAMENTO SUPERVENIENTE · PRESCRIÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade do Relator): I – É nula, por omissão de pronúncia, a decisão que indefere liminarmente a oposição à execução em que são invocados fundamentos supervenientes, sem proceder à análise concreta dos factos invocados e à ponderação do seu enquadramento no art. 728.º, n.º 2 do CPC. II – Sendo o fundamento dos embargos a prescrição da obrigação, cujo prazo se tenha completa

  • TRG79/23.7T8MNC-A.G118-06-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    REMISSÃO ABDICATIVA · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    Resulta da leitura do artº 863º do Código Civil que estaremos perante uma remissão abdicativa quando a vontade do credor visar unicamente a remoção do crédito da sua esfera jurídica e perante uma remissão atributiva ou donativa, se é feita com animus donandi, ou seja, se com tal renúncia pretende o remitente realizar uma atribuição patrimonial ao devedor, traduzida numa vantagem decorrente da corr

  • TRG9506/09.5YYPRT-F.G102-04-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO

    I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus

  • TRL4982/16.2T8ALM-C.L1-226-09-2024HIGINA CASTELO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRECLUSÃO

    I. Na sentença, o tribunal aprecia todas as questões que as partes lhe tenham submetido, ressalvadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (primeira parte do n.º 2 do artigo 608.º do CPC); no caso dos autos, o tribunal a quo não conheceu das exceções de pagamento e de prescrição porque, a montante da apreciação que delas poderia fazer, entendeu que o executado não esta

  • TRE2270/18.9T8ENT-A.E211-07-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    TÍTULO EXECUTIVO · FALTA DE CITAÇÃO · SANAÇÃO DA NULIDADE · PROCURAÇÃO

    É consabido que na jurisprudência existe uma orientação que defende que a junção aos autos de procuração emitida a favor de advogado constitui uma intervenção relevante que faz pressupor o conhecimento do processo, permitindo presumir que o réu abdicou conscientemente de arguir a falta de citação e uma outra corrente que defende uma interpretação atualista do artigo 189.º do CPC, atenta a atual tr

  • TRG6054/23.4T8VNF-A.G129-02-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · MORA DO CREDOR

    I – Oferecida a prestação pelo devedor, a sua não aceitação pelo credor, assim como a não realização dos atos necessários à sua concretização, quando não exista motivo justificado, não implicam, em regra, a extinção do vínculo obrigacional. Podem, porém, levar a que não seja exigível a prestação do devedor, por o comportamento do credor permitir o afastamento da presunção de culpa daquele consagra

  • TRG5747/19.5T8VNF.G116-03-2023ROSÁLIA CUNHA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    I - A sentença que homologou o acordo de adjudicação de um imóvel realizado em ação de divisão de coisa comum constitui título executivo quanto à entrega desse imóvel porquanto a mesma contém uma condenação implícita dirigida aos restantes interessados de, finda a situação de copropriedade, entregarem o bem a quem passou a ser o seu proprietário exclusivo. II - A certeza, exigibilidade e liquidez

  • STJ7430/19.2T8PRT.P1.S128-02-2023MANUEL AGUIAR PEREIRA

    PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO (PERSI) · DOCUMENTO · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - A expressão “suporte duradouro” usada nos arts. 14.º, 15.º e 17.º, do DL n.º 227/2012, de 25-10, - diploma que criou o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) - é correspondente ao conceito de documento do art. 362.º do CC, pelo que a prova da existência do procedimento e dos termos em que teve lugar, desde a sua instauração à sua extinção, só pode ser

  • TRE4585/15.9T8STB-B.E110-11-2022FRANCISCO XAVIER

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FACTOS SUPERVENIENTES · PRAZO PARA PRATICAR ACTO PROCESSUAL

    I - A oposição à execução constitui o meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. II - Os embargos, enquanto oposição à execução, são deduzidos no prazo de 20 dias a contar da citação, mas quando a matéria da oposição seja superveniente, o prazo – de 20 dias – conta-se a partir do dia em que ocorra o respectivo facto ou dele tenha conheci

  • TRG1216/22.4T8VRL-A.G106-10-2022MARIA JOÃO MATOS

    NULIDADE DA DECISÃO · DESENTRANHAMENTO DE ARTICULADO · VIOLAÇÃO DE CASO JULGADO FORMAL · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO RECLAMADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O caso julgado formal refere-se à vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação processual; e, por isso, será violado quando o Tribunal, no mesmo processo, com as mesmas partes e reportando-se aos mesmos factos, verificados e atendidos já na primeira decisão, volta a decidir a mesma ques

  • STJ1226/19.9T8CHV-B.G1.S107-07-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · FUNDAMENTOS · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS

    I. A repetição de decisões transitadas, sejam ou não contraditórias, é inútil, uma vez que é a que primeiro transitou que prevalece; esta regra vale, quer para as decisões de mérito, quer para as decisões sobre questões processuais e, quer para decisões proferidas em acções sucessivas, quer para decisões contraditórias proferidas sobre questões de mérito ou processuais, numa mesma acção. II. É

  • TRG2716/15.8T8CHV-B.G121-01-2021ALEXANDRA VIANA LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · REDUÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões apreciadas e decididas pelo Tribunal a quo, face aos pedidos que as partes lhe tenham oportunamente apresentado e às questões que aí tenham sido debatidas, sem prejuízo da apreciação das questões de conhecimento oficioso, para as quais existam elementos que o permitam. O pedido de redução de uma sanção pecuniária compulsória (ou

  • TRP4388/19.1T8LOU-A.P112-01-2021ALEXANDRA PELAYO

    CO-OBRIGAÇÃO · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO

    I - A disciplina do artigo 782º do Código Civil, que exclui da perda do benefício do prazo os co-obrigados do devedor e os terceiros garantes do crédito, tem natureza supletiva e cede em face de convenção em contrário (artigo 405º, nº 1, do Código Civil). II - Não se apurando a vontade real do declarante, expressa em cláusula contratual, a declaração deve valer com o sentido que um declaratário n

  • TRG737/17.5T8VNF-A.G121-05-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    1. Não existe identidade de objeto processual entre o processo de insolvência, na sua fase inicial declarativa que aprecia o pedido de insolvência, e o processo executivo posterior instaurado pela mesma parte, para efeitos da exceção de caso julgado, nos termos dos arts.577º/e), 580º e 581º do C. P. Civil, ainda que o crédito do requerente/credor invocado na petição inicial da insolvência correspo

  • TRG503/14.0T8CHV-A.G110-07-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CASO JULGADO · CREDORA HIPOTECÁRIA · TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO

    Sumário (do relator): “A sentença proferida em acção declarativa que reconheceu o direito de retenção ao crédito da Recorrente, resultante do incumprimento de contrato-promessa de compra e venda de um bem imóvel, em que interveio como promitente-compradora, que ali invocava o direito de retenção – art. 755º, nº 1, f) do Código Civil – e a ora insolvente, ali Ré na veste de promitente vendedo

  • TRG6952/10.5TBBRG-A.G128-06-2018ANTÓNIO BARROCA PENHA

    EMBARGOS SUPERVENIENTES

    Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Conforme decorre do disposto no art. 728º, n.º 2, do C. P. Civil, há a possibilidade de instauração de “embargos supervenientes” nos seguintes casos: a) quando o facto que os fundamenta ocorrer depois da citação do executado (superveniência objetiva); b) quando este tiver conhecimento do facto depois da sua citação (superveniência subjetiva). II

  • STJ4374/05.9TBSTB–A1.E114-10-2010GONÇALO SILVANO

    CESSÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · TRANSMISSÃO · NOTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES

    I- Nos termos do artº 582º-1 do CC transmitem-se para o cessionário as garantias e outros acessórios que não sejam inseparáveis da pessoa do cedente, o que significa ,no caso da hipoteca, que esta se transmite com a cessão de créditos que for efectuada. II- Em relação à transmissão da hipoteca, por força da cessão de créditos efectuada,não resulta do artº 727º do CC ser necessário o consentim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.