Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2194.º (Médicos, enfermeiros e sacerdotes)

EM VIGOR
É nula a disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador, ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ813/21.0T8ILH.P1.S130-04-2026FERREIRA LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · RECURSO DE REVISTA

    I - A alteração da matéria de facto pela Relação, sem consequências ao nível da fundamentação jurídica, que se mantém essencialmente idêntica à da sentença, não descaracteriza a dupla conforme (art. 671º, nº3 do CPC). II - A ilação tirada pelas instâncias segundo a qual a testadora, “quando outorgou o testamento estava de mente sã em termos de poder tomar livre e esclarecidamente as decisões que

  • TRP813/21.0T8ILH.P111-09-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    TESTAMENTO A FAVOR DE ENFERMEIRA · NULIDADE

    I - A aplicação da norma consagrada no artigo 2194º do Código Civil exige a demonstração da coincidência entre a doença que motivou a prestação de cuidados de saúde ou a assistência espiritual ao testador e a doença causadora da sua morte; II - A aplicação da norma consagrada no artigo 2199º do Código Civil exige a demonstração da falta de aptidão para entender e/ou querer o sentido da declaração

  • TRE3764/19.4T8FAR.E130-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · REDUÇÃO · INOFICIOSIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em que se arrogam o direito de reduzir, por inoficiosidade, as liberalidades feitas pelo falecido pai, o ónus de provarem quais são todos os bens que compõem a herança e o respectivo valor, pressuposto do cálculo da legítima, sem o qual não será possível determinar se esta foi, ou não, violada pelas referidas li

  • TRG1348/19.6T8VCT.G129-05-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · TESTAMENTO

    I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor de idade em juízo caducam ipso facto no momento em que este completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo. Em decorrência, os subsequentes atos processuais, entre os quais se incluem

  • TRP5547/21.1T8MTS.P121-05-2024ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ATO INÚTIL

    I - Não é possível ampliar uma causa de pedir e um pedido em sede de recurso. II - Em recurso da matéria de facto só devem ser aditados aos factos provados, os factos instrumentais ou complementares que sejam indispensáveis à decisão – al. c) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil. III - O art.2033º, nº1 do CCivil estabelece um princípio geral de capacidade sucessória passiva. IV

  • TRL6092/21.1T8LSB.L1-816-05-2024TERESA SANDIÃES

    TESTAMENTO · INVALIDADE · DEPENDÊNCIA PSICOLÓGICA · MÉDICO

    O art.º 2194º do CC, ainda que numa interpretação mais ampla da profissão/função de médico ou enfermeiro - neles se incluindo os não diplomados, ou seja, o médico ou enfermeiro de facto -, não prescinde da atuação do beneficiário da deixa testamentária como médico ou enfermeiro, ou que enquanto tal se tenha assumido, não bastando a prática de atos de auxílio pessoal ou de apoio ou assistência. A

  • TRP2424/21.0T8PNF.P119-12-2023TERESA FONSECA

    DOAÇÃO · TESTAMENTO · DOENÇA DO TESTADOR · DOAÇÃO DE UTENTE DE CENTRO SOCIAL

    I - A ratio legis da nulidade da disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador - aplicável com as devidas adaptações ao doador - ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela, reside na proteção da especial vulnerabilidade do enfermo perante os cuidadores de saúde e aqueles que o acompanham na

  • TRP739/13.0TBVCD-A.P127-11-2023FERNANDA ALMEIDA

    MAIOR ACOMPANHADO · DISPOSIÇÃO DE BENS · REPRESENTANTE LEGAL

    De acordo com o estatuído nos arts. 1937.º a) do CC – por remissão do art. 145.º, n.º 4 - e 949.º, n.º 2 -, encontra-se vedado ao representante do maior acompanhado dispor a título gratuito dos bens do representado.

  • STJ1084/19.3T8GDM.P1.S109-05-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · USURA · INCAPACIDADE ACIDENTAL · COAÇÃO MORAL

    I - O regime jurídico da usura (artigo 282.º do Código Civil) é aplicável ao testamento, por funcionar como uma “válvula do sistema”, que permite ampliar as possibilidades de promover a equidade das soluções jurídicas. II - O pressuposto da usura relativamente à vítima exprime-se através de um elenco bastante aberto - “o estado de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental o

  • STJ348/14.7T8STS-AV.P1.S110-05-2021RICARDO COSTA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · EXCEÇÕES · LEGITIMIDADE

    I - Em conflito suscitado em execução de uma cessão de créditos, o devedor cedido pode invocar como meio de defesa geral contra o cessionário, a ineficácia em sentido amplo do negócio-acto de cessão de créditos (causa próxima) convencionado com a cedente, em adição à oponibilidade das vicissitudes (excepções) do negócio subjacente ao crédito cedido (causa remota), licitamente invocáveis contra o c

  • TRL13030/17.4T8LRS.L1-723-02-2021ISABEL SALGADO

    TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO

    1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci

  • TRP3310/18.7T8AVR.P102-07-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGADO · INOFICIOSIDADE

    I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro. III - A inoficiosidade do l

  • STJ208/11.3TBHRT.L1.S105-12-2019ABRANTES GERALDES

    ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS · ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE FIÉIS · REGIME DOS CÓD. DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 E DE 1983 · CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO FACE AO NOVO REGIME

    I. O Cód. de Direito Canónico de 1917 não estabelecia distinção entre as associações de fiéis, mas o Cód. de Direito Canónico de 1983 passou a distingui-las entre associações públicas ou associações privadas, distinção assente essencialmente em três elementos: natureza do ato constitutivo, iniciativa da constituição e fim prosseguido pela associação de fiéis (câns. 299º e 301º). II. O CDC de 198

  • TRG1349/13.8TBVRL.G120-09-2018JORGE TEIXEIRA

    DOAÇÃO · MÚTUO · NULIDADE · RESTITUIÇÃO

    Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1 e 2, als a) e b), “às partes cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções invocadas”, sendo que, “além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; - os factos que sejam complemento

  • TRL733/13.1TBCSC.L1-228-06-2018PEDRO MARTINS

    TESTAMENTO PÚBLICO · FORÇA PROBATÓRIA · ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA

    I. A fé pública de que goza um notário e o testamento público por este lavrado não é afastada apenas porque duas testemunhas dizem o contrário do que lá consta, apesar de o terem assinado como testemunhas. II. A falsidade da escritura de um testamento público que se concretiza na falta de observância de uma formalidade legal não cominada com nulidade, não produz a nulidade do testamento (nem a su

  • TRL9479/08.1TBCSC.L1-109-05-2017MANUEL RIBEIRO MARQUES

    TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO · LEI ESTRANGEIRA

    1. Tendo um testamento sido feito por português em país estrangeiro, encontramo-nos perante uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, havendo que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar qual a lei aplicável para decidir, desde logo, a questão da vali

  • STJ1579/14.5TBVNG.P1.S123-06-2016MARIA DA GRAÇA TRIGO

    USURA · TESTAMENTO · NEGÓCIO UNILATERAL · NEGÓCIO USURÁRIO

    I - O problema da aplicabilidade do regime dos negócios usuários ao testamento não se encontra tratado de forma aprofundada no direito português. II - A doutrina, em tese geral, defende a possibilidade da aplicação do regime dos negócios usurários à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais, sem, contudo, se referir directamente ao testamento. III - A jurisprudência

  • TRP923/08.9TBCHV.P127-02-2012SOARES DE OLIVEIRA

    CONFIRMAÇÃO · CONHECIMENTO DO VÍCIO · CONHECIMENTO DO DIREITO DE ANULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A confirmação é o acto pelo qual um negócio anulável é declarado sanado pela pessoa ou pessoas a quem compete o direito de o anular que pode não ter sido declarante, ou parte no negócio jurídico, como no caso de anulabilidade de testamento ou disposição testamentária. II - Para que a confirmação possa ser eficaz é necessário que o seu autor tenha no momento em que a declara conhecimento do ví

  • TRP923/08.9TBCHV.P114-11-2011SOARES DE OLIVEIRA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CONFIRMAÇÃO

    I - A incapacidade prevista no artigo 2199º, 1, do CC reporta-se à falta de aptidão natural para entender o sentido da declaração ou a falta do livre exercício do poder de dispor mortis causa dos próprios bens, por qualquer causa verificada no momento em que a disposição é lavrada. II - Esta previsão legal visa a situação transitória de incapacidade, correspondendo à deficiência psicológica (ou p

  • STJ6066/05.OTVLSB.L1.S113-09-2011SALAZAR CASANOVA

    TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I - O art. 2194.º do CC fulmina com a nulidade (presunção juris et de jure) a disposição testamentária a favor de médico ou enfermeiro que trate do testador, ou do sacerdote que lhe preste assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela, valendo o preceito para os casos em que os actos de tratamento da doença sejam efectuados por quem, não sendo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.