Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoFALTAS JUSTIFICADAS · NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO · REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS, OU EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO · ABUSO DE DIREITO
1. A impugnação da decisão relativa à matéria de facto em sede de recurso está subordinada ao cumprimento dos ónus: cfr. art.s 639.º e 640.º do CPC ex vi art. 140.º n.º 3 do CPTA; 2. Não cumpre o ónus de discriminação fáctica o recorrente que, embora identifique os pontos da matéria de facto que considera incorretamente apreciados ou irrelevantes, não indique qual a decisão de facto que, em seu
ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA DOS ENCARGOS DE ESTRUTURA, QUEBRA DE RENDIMENTO, ENCARGOS COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO E LUCRO CESSANTE.
I – A convicção do julgador foi objetivada face aos critérios probatórios, que não se mostram incorretamente aplicados, aos quais não poderá sobrepor-se o entendimento ou argumentação alternativos da recorrente baseado em critérios de normalidade, mas não em prova produzida nos autos. II - Sendo a decisão de facto do Tribunal a quo, sustentável e compatível com os meios de prova em causa, no âmbi
NULIDADE DA SENTENÇA - OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · SUSPENSÃO DOS TRABALHOS PELO EMPREITEIRO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS TRABALHOS REALIZADOS · INDEMNIZAÇÃO
I – O empreiteiro pode suspender a execução dos trabalhos da empreitada com fundamento na falta de pagamento dos trabalhos executados, quando hajam decorrido 22 dias sobre a data do vencimento, após comunicação ao dono da obra, em observância do disposto no artigo 185.º, n.º 2, alínea c) e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março. II – Após comunicação ao empreiteiro que o pagamento tinha
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO · FUNDAÇÃO PÚBLICA · CADUCIDADE
I. A impugnação da decisão da matéria de facto não tem por fito permitir trazer factos a julgamento que não foram alegados em sede e momento próprio. II. Não procede a impugnação da decisão da matéria de facto quando esta se funda em melhor prova do que aquela que indica o recorrente, designadamente quando o recorrente basicamente procede a uma leitura da prova documental, deixando de lado a prov
INSOLVÊNCIA CULPOSA · INCIDENTE DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CASO JULGADO
1- O caso julgado material e o formal pressupõem uma decisão judicial expressa que tenha transitado em julgado, por já não admitir recurso ordinário ou reclamação, posto que, apenas perante uma decisão judicial expressa se poderá determinar o que nela ficou em definitivo decidido e que, por isso, fica coberto pelo respetivo caso julgado, obstando o caso julgado material que a mesma relação process
IRC. · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES. · SUPRIMENTOS. · AMORTIZAÇÕES.
I. O regime das menos-valias relativo à alienação de partes de capital não se aplica à alienação de créditos relativos a prestações suplementares ou à alienação de créditos relativos a suprimentos. II. Não podem ser aceites amortizações de bens para além do seu período de vida útil.
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL · INDEMNIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. Sendo a sentença omissa quanto aos factos não provados e tendo da mesma sido interposto recurso de apelação, no âmbito do qual se invocou tal omissão como configurando uma nulidade ao abrigo do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, inexiste obstáculo legal a que o tribunal recorrido, aquando do despacho que admite tal recurso, reconheça a sua existência e a supra, nessa sequência se considerando
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA – REABILITAÇÃO DO TÚNEL DO ROSSIO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA EMPREITADA · DANOS EMERGENTES
– Tendo-se dado como provado que as autoras sofreram danos por delonga na execução da empreitada e verificando-se os restantes elementos da responsabilidade do réu, este tem que ser condenado quer o período e o montante desses danos estejam ou não determinados. - Não estando o tempo e o valor dos danos por maior tempo em obra quantificado, a determinação é relegada para liquidação em execução de
MECENATO. · IRC. · LIBERALIDADE
Os benefícios concedidos a membro fundador de fundação privada de utilidade pública não são susceptíveis de afastar a natureza de liberalidade da doação se não corresponderem a contrapartida pelo montante entregue, sendo antes outorgados em função da qualidade estatutária de membro da Fundação.
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
I - Em face do estatuído na noção geral vertida no n.º 1 do artigo 186.º do CIRE, a insolvência é culposa quando se verificar simultaneamente que: i) a mesma sobreveio a uma actuação ou omissão dolosa, ou com culpa grave, ii) do devedor ou dos seus administradores de facto ou de direito, iii) que tenha causado ou agravado a situação de insolvência, iv) e tenha ocorrido nos três anos anteriores ao
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO · DEVER DE COLABORAÇÃO · DEVEDOR
O devedor que habita a casa apreendida, mediante autorização do tribunal, mas que durante essa ocupação retirou os móveis da cozinha, torneiras e demais objectos, não repondo a situação no estado original, apesar de notificado para o efeito, viola gravemente os deveres de colaboração com o tribunal, embaraçando com o processo de liquidação o conduz ao indeferimento liminar do pedido.
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES
I - Em face do estatuído na noção geral vertida no n.º 1 do artigo 186.º do CIRE, a insolvência é culposa quando se verificar simultaneamente que: i) a mesma sobreveio a uma actuação ou omissão dolosa, ou com culpa grave, ii) do devedor ou dos seus administradores de facto ou de direito, iii) que tenha causado ou agravado a situação de insolvência, iv) e tenha ocorrido nos três anos anteriores ao
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · FUNDAÇÃO · ESTATUTOS · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
I - A delimitação das jurisdições, correspondentes aos tribunais judiciais, por um lado, e aos tribunais administrativos e fiscais, por outro lado, implica a apreciação das concernentes áreas de competência, constituindo um pressuposto processual que deve ser apreciado antes da questão (ou questões) de mérito. II - A competência do tribunal fixa-se no momento em que a acção [reconvenção] se propõ
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO ARBITRAL EM SIMULTÂNEO COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - LITISPENDÊNCIA
1. No regime estrito e limitativo do artº 46º nºs 1, 2 e 3 LAV a acção impugnatória como meio de reacção à decisão arbitral constitui uma forma de acção especial que não comporta reapreciação da prova produzida, nem a apreciação de eventual erro de julgamento ou na aplicação do direito. 2. Tal é o objecto do recurso a interpor da decisão arbitral, quando admissível – cfr. artº 39º nº 4 e 59º nº
TAP · AÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA · ACÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
«No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido
CONDIÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · VOCAÇÃO SUCESSÓRIA
I - A distinção entre a condição e o modo há-de resolver-se, de harmonia com as particularidades da espécie e as regras de interpretação, devendo, em caso de dúvida, em nome do princípio da conservação dos negócios jurídicos, entender-se que o negócio deve considerar-se antes modal que condicional, até pela maior consistência daquele relativamente a este último. II - A condição e o modo refere
FALTA JUSTIFICADA. · NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO, · REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS, · OU EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO.
I) - Se o recorrente impugna a matéria de facto propondo a eliminação de matéria por si próprio tida como irrelevante, necessariamente que essa impugnação, a seu impulso e com tal colorido, improcede, porque vedado está o que é inútil. II) - A previsão legal de justificação da falta por “necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas, ou exames complementares de diagnóstic
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · MORTE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · RECOLHA DE AMOSTRAS DE ADN
I-Nos termos do art.º 68.ºdo Código Civil, a personalidade cessa com a morte. Portanto, no quadro jurídico actual, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica, que é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico jurídico do conceito. II-Tal não quer dizer que o ordenamento jurídico deixe sem tutela as agres
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.