Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 582.º (Transmissão de garantias e outros acessórios)

EM VIGOR
1. Na falta de convenção em contrário, a cessão do crédito importa a transmissão, para o cessionário, das garantias e outros acessórios do direito transmitido, que não sejam inseparáveis da pessoa do cedente. 2. A coisa empenhada que estiver na posse do cedente será entregue ao cessionário, mas não a que estiver na posse de terceiro.

Jurisprudência

235 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL11673/25.1T8LSB-E.L1-114-07-2026NUNO TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INCONSEQUENTE · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Se, com a impugnação da matéria de facto, se pretende ver provada factualidade dada como não provada na sentença, e esta não for suficiente para, por si só, afastar a presunção da situação de insolvência, não deve a Relação reapreciar tal matéria objeto da impugnação, sob pena de estar a praticar um acto inconsequente. II – Quando a insolvência é requ

  • TRG1485/26.0T8VCT-A.G102-07-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE MÚTUO A PRESTAÇÕES · PRINCÍPIO DO NUMERUS CLAUSUS OU DA TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS

    I. O sentido propugnado pela recorrente, de se considerar abrangido pelo artigo 409.º, n.º 1, do Código Civil, o contrato de crédito a consumidor cujo escopo foi o financiamento para aquisição de veículo automóvel, e que se encontra garantido por reserva de propriedade constituída a favor do fornecedor do bem e por este transmitida à mutuante e registada a favor desta, ainda que se trate de um con

  • TCAS929/23.8BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS326/21.0BELSB02-07-2026JORGE PELICANO

    CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO · ART.º 7.º DO DL N.º 62/2013, DE 10 DE MAIO.

    I. O pagamento do valor das facturas na pendência da acção, não importa a inutilidade superveniente da lide quanto ao pedido de pagamento dos juros de mora. II. Na falta de disposição contratual em sentido contrário, a mora depende da recepção das facturas pelo devedor. III. A DGS não pode pagar as facturas emitidas de forma irregular, com NIF de outra entidade. IV. A irregularidade, apesar de ser

  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRL18503/13.5T2SNT-J.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO

    O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.

  • STA02510/20.4BEPRT.CS1.SA125-06-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · HOSPITAL

    Não se justifica admitir a revista dado não se evidenciar qualquer erro de julgamento que determine a necessidade da admissão da revista para melhor aplicação de direito, considerando o concreto circunstancialismo de facto.

  • TRL18326/25.9T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m

  • TRL20435/17.9T8LSB.L1-611-06-2026JOÃO BRASÃO

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE HABITABILIDADE · NULIDADE · FIANÇA

    Sumário elaborado pelo Relator: - Num contrato de arrendamento, estando em causa licença de habitação, o suprimento de tal falta apenas ocorreria com a respetiva emissão; - Cabia ao proprietário sanar a falta de tal requisito, não tendo sido suprida a falta de elemento essencial à válida celebração do contrato de arrendamento, é forçoso concluir que o mesmo encontra-se ferido de nulidade; -A fi

  • TRP356/25.2T8OAZ-A.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ADEQUAÇÃO FORMAL · DECISÃO SURPRESA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    I - A dispensa de realização da audiência prévia pode acolher justificação no instituto da adequação formal (art. 547º do CPC). II - Deve tal decisão, além de participada (precedida da consulta das partes - art. 6º, nº 1 do CPC) e fundamentada (com base em razões tidas por relevantes para o acto de gestão processual adoptado), respeitar os limites decorrentes dos princípios enformadores do proces

  • TRL2268/24.8T8OER.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 53º, n.º1, do CPC, em regra, a execução tem de ser promovida pela pessoa que figure no título executivo como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no mesmo título tenha a posição de devedor, salvo a situação prevista no número dois do mesmo artigo. II. Uma das excepções à regra referida encontra-se consagrada no art.

  • TRE1983/23.8T8ENT-D.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · EXEQUENTE · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte de dois empréstimos que foram por si garantidos, determina que o Fundo passe a ser o titular dos direitos de crédito correspondentes, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo emitido uma Procuração a favor do Banco Exequente conferindo-lhe poderes repres

  • TRE3817/24.7T8SNT-A.E102-06-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Por aplicação da jurisprudência do AUJ n.º 6/2022, ocorreu a prescrição relativamente a todas as prestações em que foi fraccionada a obrigação de restituição da quantia mutuada. (Sumário do Relator)

  • TRP261/25.2T8MAI-A.P125-05-2026ANA PAULA AMORIM

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE · LIVRANÇA EM BRANCO · CLÁUSULA NÃO À ORDEM

    I - Alegados os factos no requerimento de execução que demonstram a sucessão no direito, comprovados com os documentos respetivos, constituindo a cessão uma forma válida de transmissão do crédito tem a exequente, na qualidade de cessionária, legitimidade para promover a execução, nos termos do art.º 54º/1 CPC. II - A livrança em branco constitui um título de crédito, quando acompanhada de um pact

  • TRP2673/24.0T8LOU-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    LIVRANÇA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    I - Nulidade da sentença: Apesar de não ter sido fundamento de embargos, como foi posteriormente invocada a falta de cumprimento do PERSI e esta é de conhecimento oficioso, existe nulidade por omissão de pronúncia se esta questão não foi apreciada, a qual pode ser objecto de apreciação por este tribunal de recurso. II - Título de crédito: Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe

  • STJ1038/24.8T8BJA-A.E1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · EXEQUENTE

    O Banco exequente não detém legitimidade (substantiva) para prosseguir a execução fundada em livrança, para além do valor remanescente da quantia exequenda tendo já obtido liquidação pelo garante de parte da dívida da executada.

  • TCAN00602/17.6BECBR24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTRATO DE EMPREITADA; · FACTORING; JUROS; · RESTITUIÇÃO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    I - Fixando a lei um prazo para o pagamento ou tendo-o as partes convencionado, é o termo desse prazo que provoca o vencimento da obrigação, sem necessidade de interpelação, entrando o devedor em mora, e gerando o direito aos respetivos juros de mora, como resulta das disposições conjugadas dos art.ºs 299.º e 326.º do CCP. II - Face ao disposto no art.º 582.º, n.º 1 do Código Civil a cessão de

  • TRL7740/24.7T8LRS-A.L1-223-04-2026INÊS MOURA

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · CESSÃO DE CRÉDITOS · SOCIEDADE DE TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. No âmbito do negócio de transmissão de créditos a situação do crédito não estar vencido à data cessão não constitui obstáculo à admissibilidade da cessão, sendo apenas necessário, de acordo com o art.º 587.º n.º 1 do C.Civil que o cedente garanta ao cessionário a existência e exigibilidade do crédito. 2. A Exequente enquanto Sociedade de Titularização de Cr

  • TRL312/22.1T8CSC.L1-223-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen

  • TRL730/23.9T8ALM-A.L1-223-04-2026ANTÓNIO MOREIRA

    PERSI · CONTRATO DE MÚTUO

    1- A integração do mutuário no PERSI e subsequente extinção desse procedimento por parte do credor bancário mutuante constitui condição de procedibilidade da execução proposta por este contra aquele, assim se apresentando a falta de cumprimento das obrigações decorrentes dos art.º 12º e seguintes do D.L. 227/2012, de 25/10 como excepção dilatória a ditar a absolvição do executado/mutuário da instâ

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.