Jurisprudência
55 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE DOS PRAZOS DE CADUCIDADE
I. É admissível a cumulação, na mesma ação, dos pedidos de impugnação de paternidade presumida (e cancelamento do correspondente registo) e de investigação de paternidade biológica para reconhecimento judicial em contrário da filiação que consta no registo de nascimento. II. A imposição de prazos de caducidade para propor tal ação consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundament
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
PERFILHAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE
Em consequência da declaração pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 1859.º do Código Civil, que estabelece que a acção de impugnação de perfilhação pode ser intentada pelo perfilhante a todo o tempo, por violação do princípio da igualdade e da proibição de discriminação dos filhos nascidos fora do casamento, consagra
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO
Sumário: - A escritura de reconhecimento de filho lavrado no Registo Civil das Pessoas Naturais da República Federativa do Brasil não é susceptível de revisão e confirmação pelos Tribunais Portugueses, no âmbito do processo especial previsto no art.º 978.º CPC.
DESISTÊNCIA DO PEDIDO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE
I. Não é permitida desistência do pedido que importe a extinção de direitos indisponíveis. II. É nula a desistência do pedido em ação de impugnação de paternidade presumida e de investigação da paternidade. III. O vício referido em I e II. constitui fundamento de revisão da sentença homologatória da desistência do pedido (art.º 696.º alínea d) do CPC). IV. Não é admissível revista de acórdão d
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA · PERFILHAÇÃO
Sumário (elaborado pela Relatora): A Escritura Pública, levada a cabo no Brasil, na qual um pai reconhece um filho havido fora do casamento, nos termos permitidos pelo art. 1609.º do Código do Civil Brasileiro, não é susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMAÇÃO · PERFILHAÇÃO
Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A partir da entrada em vigor do D.L. nº496/77 de 25 de Novembro e tendo em vista a eliminação do ordenamento das disposições inconciliáveis com a Constituição, designadamente as que assentavam na distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, como ocorria nomeadamente com os artigos 1873.º a 1875.º do Código Civil, a legitimação como forma de estabelecime
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PERFILHAÇÃO · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · FILIAÇÃO CONSTANTE DO REGISTO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
I - Intentada, simultaneamente, pelo filho/registado, nos mesmos autos, ação de impugnação da perfilhação e de investigação da paternidade, quando se mantinha o registo da filiação decorrente da perfilhação (o perfilhante como pai no assento de nascimento), a norma do art.º 1848.º, n.º 1, do CCiv. veda a ação de investigação de paternidade, por o reconhecimento de paternidade, que se pretende atra
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · TERMO · RECONHECIMENTO · FILHO
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) O termo de reconhecimento de filho lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I – Resultando dos documentos juntos aos autos que o requerido no processo de investigação da paternidade instaurado num tribunal estrangeiro foi aí citado editalmente, que lhe foi nomeada uma curadora especial, que nem aquele requerido nem a curadora que lhe foi nomeada compareceram na audiência de julgamento e que o tribunal homologou o acordo aí celebrado entre a representante legal da requeren
NULIDADES DA SENTENÇA · FILIAÇÃO · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
I - As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com erros de julgamento, de facto ou de direito. II - Não determina o vício de nulidade da sentença de falta de fundamentação,
PERFILHAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · DIREITO AO NOME · APELIDO
I. A perfilhação constitui um dos modos de estabelecimento da paternidade (art.1847 CC) e a acção de impugnação da perfilhação ( art.1859 CC) é concebida como uma verdadeira impugnação da paternidade, em que o seu deferimento implica que o acto de perfilhação fica sem efeito e por consequência a paternidade. II. O direito ao nome consubstancia um direito de personalidade, com protecção Constituc
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · IMPUGNAÇÃO · PERÍODO LEGAL DA CONCEÇÃO
I. O n.º2 do artigo 344.º do Código Civil estabelece que há inversão do ónus da prova quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado, sendo que, no que respeita à recusa da parte em se submeter a exame hematológico nas ações de reconhecimento de paternidade, dar-se-á a inversão do ónus da prova quando o exame for o único meio de provar a filiação biológica e a re
PERFILHAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · EXAME BIOLÓGICO
1 - A perfilhação que não corresponda à verdade é impugnável em juízo, podendo a ação ser intentada a todo o tempo, pelo perfilhante. 2 - Impende sobre o autor/impugnante o ónus de demonstrar que o reconhecimento da paternidade contido na declaração de perfilhação não corresponde à verdade biológica. 3 – Estando uma das rés citada editalmente e não tendo sido possível notificar nenhuma delas par
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · PRESUNÇÃO · IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO
1. A impugnação do pedido de revisão de sentença estrangeira prevista no art.º 983, nº 2, do Código de Processo Civil consubstancia uma defesa por exceção, que para ser conhecida tem de ser expressamente invocada pela parte interessada, e tem como efeito o controlo de mérito da sentença estrangeira mediante a subsunção dos factos nela apurados ao direito material português vigente à data da sua pr
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · EXAME LABORATORIAL · RECUSA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Se o réu, investigado, com a sua recusa ilegítima – de se submeter a exame laboratorial susceptível de fornecer prova directa da filiação biológica – inviabiliza a prova desta filiação, face à falência da prova indirecta através de testemunhas, deve, por aplicação do art. 344º, nº 2, do CC, inverter-se o ónus da prova, passando aquele, que impossibilitou a prova, a ficar onerado com a demonstração
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na falta de requerimento do pretenso progenitor biológico, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para impugnar a paternidade presumida, solução que não constitui uma compressão desproporcional ou injustificada do direito à identidade pessoal do registado. (Sumário do Relator)
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · CADUCIDADE · PRAZO
I – Nos artigos 1786.º n.º 1 al. a) e 1826.º n.º1, ambos do C.Civil consagra-se a regra pater ris est quem nuptias demonstrant. II – Todavia a paternidade presumida do marido da mãe pode ser impugnada nos termos dos artigos 1838.º e segs. do C.Civil. III – O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicia em acção de investigação. Mas
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.