Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 601.º (Princípio geral)

EM VIGOR
Pelo cumprimento da obrigação respondem todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, sem prejuízo dos regimes especialmente estabelecidos em consequência da separação de patrimónios.

Jurisprudência

674 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRE1524/24.0T8PTM.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · ACTO ONEROSO

    Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da dívida, que o devedor praticou actos de diminuição da sua garantia patrimonial e, tratando-se de acto oneroso, da má fé; ao devedor ou interessado na manutenção do acto cabe a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.

  • TRL5789/26.4T8LRS.L1-609-07-2026CARLOS MARQUES

    ARRESTO · PRESSUPOSTOS

    (Elaborado pelo relator) I. O decretamento do arresto tem como pressupostos a alegação e prova (pelo requerente): a) da titularidade de um direito de crédito sobre o requerido (fumus boni iuris); b) do justificado receio de perda da garantia patrimonial do seu direito (periculum in mora). II. O segundo requisito, incorporando um conceito indeterminado (“justificado receio”), que deve ser aferido

  • TRP803/23.8T8PNF.P101-07-2026ISABEL FERREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · NATUREZA · REQUISITOS · PRESUNÇÕES NATURAIS

    I - Em acção de impugnação pauliana é comum o recurso às presunções naturais para firmar a convicção sobre a ocorrência dos factos desconhecidos do âmbito subjectivo, interno, respeitantes a intenções, motivações e conhecimentos das pessoas. II - Na impugnação pauliana não está em causa a directa cobrança do crédito (a tal respeitam as acções executivas), mas uma medida de salvaguarda, que consti

  • TRP2125/23.5T8OVR.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS · DOLO

    I - São requisitos gerais da ação de impugnação pauliana, independentemente do ato a impugnar ser oneroso ou gratuito: (i) a existência de determinado crédito; (ii) a anterioridade do mesmo ou, não sendo assim, que o ato tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; (iii) resultar do ato a impossibilidade ou o agravamento da impossibilidade da sati

  • TRL23741/25.5T8LSB.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a

  • TRL24135/23.2T8LSB-A.L1-225-06-2026INÊS MOURA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRESTO · PENHORA

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A nulidade/invalidade da penhora suscitada pela Embargante corresponde a uma nulidade substantiva na qual fundamenta o seu pedido, pelo que não se impunha ao tribunal a quo conhecer da mesma a partir do momento em que rejeitou liminarmente os embargos de terceiro, o que prejudica o conhecimento daquela questão, não existindo qualquer omissão de pronúncia que

  • TRL19846/17.4T8LSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DOAÇÃO · USUFRUTO · COMPETÊNCIA

    I – Na impugnação pauliana, há que atender ainda ao que impõe o art.º 611º do Código Civil, nos termos do qual incumbe ao credor a prova do montante das dívidas, e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. II – Numa doação ocorrida em data posterior à da emissão das livranças, está verificada a anteriorida

  • TRL27203/20.9T8LSB-F.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    CAUÇÃO · REFORÇO · DIREITO DE RETENÇÃO · PEDIDO RECONVENCIONAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – Nos termos previstos no art. 626.º do CC, quando a caução prestada se torne insuficiente ou imprópria, por causa não imputável ao credor, tem este o direito de exigir que ela seja reforçada ou que seja prestada outra forma de caução; II – Em face do disposto no art. 756.º al. d) do CC, o direito de retenção, que garante o crédito por benfeitorias inv

  • TRE348/24.9T8ABF-B.E118-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º do CPCiv., da alegação e prova pelo requerente dos factos que tornam provável a existência do crédito, sendo que esta probabilidade séria da existência do direito ou interesse juridicamente tutelado bastam-se com uma prova sumária (fumus boni iuris), e daqueles que justifiquem o receio de perder a garantia patrimonial do crédito in

  • TRG1560/13.1TBVRL-T.G118-06-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    ARRESTO DE BENS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE ARRESTADA · DECISÃO PROVISÓRIA · CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA

    I - O arresto de bens de uma sociedade, com fundamento na desconsideração da personalidade jurídica da mesma e na consideração de que os bens de que a mesma é titular são, na realidade, bens dos executados para que, a final, possam ser penhorados na execução contra eles intentada como bens deles e não como bens de terceiro, é uma decisão provisória, decretada com base num juízo de mera probabilida

  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • TRG1130/25.1T8GMR.G118-06-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i

  • TRC742/26.0T8ACB.C109-06-2026LUÍS RICARDO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · JUSTIFICADO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - No procedimento cautelar de arresto incumbe ao requerente alegar factos dos quais resulte, em termos objectivos, que existe justificado receio de perda da garantia patrimonial do seu crédito (art. 391º, nº1, do C.P.C.). II - Não é suficiente, para o efeito, a simples alegação de que determinado imóvel, pertencente aos requeridos, foi colocado à venda, uma vez que a requerente alega em simultân

  • TRL15581/25.8T8LSB-A.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições

  • TRL5451/13.8TBALM-B.L1-726-05-2026JOÃO NOVAIS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · RENDAS · QUOTA

    Sumário: I - O artigo 784.º do C.P.C. estabelece os seguintes fundamentos para oposição à penhora: Inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão com que ela foi realizada; Imediata penhora de bens que só subsidiariamente respondam pela dívida exequenda; Incidência da penhora sobre bens que, não respondendo, nos termos do direito substantivo, pela dívida exequend

  • TRP1673/25.7T8AMT.P126-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONDENAÇÃO CRIMINAL · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - A condenação criminal transitada em julgado do devedor por crime previsto nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, nos 10 anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência ou posteriormente, constitui fundamento de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante. II - Tal fundamento verifica-se ainda que a condenação respeite à insolvência dolosa de sociedade de que o insolvent

  • TRL4649/24.8T8OER-B.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    PENHORA · OPOSIÇÃO · AVALISTA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não pretendendo a exequente prevalecer-se de garantia real acordada em mútuo bancário, consistente em hipoteca sobre imóvel sito no Brasil, instaurando a execução apenas contra o avalista de livrança preenchida de acordo com o pacto celebrado, não procede a oposição à penhora com base no fundamento de que esta se deveria te

  • TCAN00363/14.0BEVIS14-05-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    CADUCIDADE DA GARANTIA; · MÉTODOS INDIRECTOS;

    I - O risco de prejuízo sério para o Estado, nos termos do nº 3 do art. 183º-A nº 3, do CPPT (na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26.2), consubstancia-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data do pedido de declaração de caducidade da garantia. II - Em caso de determinação

  • TRL8525/25.9T8LRS-A.L2-207-05-2026RUTE SOBRAL

    ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.