Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes
TESTAMENTO A FAVOR DE ENFERMEIRA · NULIDADE
I - A aplicação da norma consagrada no artigo 2194º do Código Civil exige a demonstração da coincidência entre a doença que motivou a prestação de cuidados de saúde ou a assistência espiritual ao testador e a doença causadora da sua morte; II - A aplicação da norma consagrada no artigo 2199º do Código Civil exige a demonstração da falta de aptidão para entender e/ou querer o sentido da declaração
TESTAMENTO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE DO TESTADOR · ÓNUS DA PROVA
I - Ao aludir ao carácter transitório da incapacidade no artigo 2199.º CC, pretende a lei significar que a deficiência da vontade do testador deve verificar-se no momento em que a disposição testamentária é feita, abrangendo tanto situações esporádicas, transitórias, como situações permanentes, que justifiquem a instauração de uma acção de maior acompanhado. II - Saber se o o testador se encontra
MAIOR ACOMPANHADO · TESTAMENTO · NÃO RETROACTIVIDADE · DATA
I- A lei não atribui, à fixação da data a partir da qual se tornaram convenientes as medidas decretadas numa sentença de maior acompanhado, o efeito de fazer retroagir àquela data a restrição de testar que também foi decretada, pelo que um testamento outorgado antes da sentença não é nulo por falta de capacidade de testar (art.º 2189/-b do CC). II- A fixação dessa data, desde que se reporte efect
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA DA DOENÇA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando se possa concluir, com a necessária segurança, que analisada e conjugada a prova produzida esta aponta em sentido diverso e impõe uma decisão diferente da que foi proferida em 1ª instância. II - Quando o objecto da discussão se centra no apuramento de um determinado tipo de doença não nos podemos bastar com juízos de probabilidade,
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187.º do Código Civil, do qual resulta que o legislador: (i) deu relevância à vontade do autor do testamento (interpretação subjetivista); (ii) que a intenção do testador é interpretada em face do contexto de todo o testamento e não apenas em face de cada deixa testamentária; (iii) que o texto do testamento foi desconsiderado em prol d
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · DOENÇA MENTAL · INCAPACIDADE ACIDENTAL
I - A anulação decretada, a requerimento do interessado, com base no art. 2199.º do CC, assenta na falta alegada e comprovada de capacidade do testador, no preciso momento em que lavrou o testamento, fosse para entender o sentido e alcance da sua declaração, fosse para dispor, com a necessária liberdade de decisão, dos bens que lhe pertenciam. II - Estando em causa uma situação de doença com afet
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · REQUISITOS · TESTADOR
I - A incapacidade acidental para testar deve ser apreciada com especial rigor, não sendo suficiente para implementar esse conceito uma simples anomalia ou alteração das faculdades psíquicas e intelectuais do de cujus. II - Pode dizer-se que a apreciação da incapacidade acidental de testadores de idade avançada constitui um fenómeno atual, tendo em conta o prolongamento da vida a que se assiste,
CAUSA DE PEDIR · DEFESA POR EXCEPÇÃO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL DO TESTADOR
I - A nulidade da sentença por contradição prevista no artigo 615º, n.º 1, alínea c), do CPC, apenas ocorre quando existe oposição entre a decisão e a fundamentação jurídica que a sustenta, segundo o raciocínio expendido pelo juiz, e não quando ocorre oposição entre a decisão proferida e aquela que o recorrente advoga que, na sua perspectiva, deveria ter sido proferida. Nesta hipótese, a existir t
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS
I – No contexto do artº 2199º CCiv, a prova da incapacidade acidental do testador deve ser feita por quem a invoca, no caso pelos autores – artº 342º nº 1 CCiv. II – Corresponde ao id quod plerumque accidit que, provado o estado de demência em período que abrange o acto anulando, seja de presumir que, na data do mesmo acto, aquele estado se mantinha sem interrupção. III – Todavia, se determin
TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCECIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II- Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testa
TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCEPCIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que abrange o testamento outorgado, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado se mantinha sem interrupção. II. À outra parte caberá ilidir a presunção, demonstrando que o acto recaiu num momento excepcional e intermitente de lucidez.
DOENÇA MENTAL · ESTADO DE INCAPACIDADE · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · MOMENTO LUCIDEZ
I - Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir-se de quem visa a anulação do ato a prova de que no exato momento em que o declarante materializou o ato jurídico ajuizado, o estado de incapacidade acidental se mantinha
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC, podem testar todos os indivíduos “que a lei não declare incapazes de o fazer”, sendo incapazes os “menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica” (art. 2189º do CC), sendo nulos os testamentos outorgados por estes (art. 2190º do CC); mas, além disso, nos termos do art. 2199º do CC, é anulável ainda o testament
INCAPACIDADE ACIDENTAL · TESTAMENTO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA
I.– A incapacidade acidental, no momento do testamento, para entender o sentido das declarações ou exercer livremente a vontade torna o testamento anulável, incumbindo ao autor, beneficiário da pretendida anulação, o ónus de alegar e provar factos que permitam ao julgador afirmar esse estado de incapacidade. II.– A demência num estado não grave, sem mais pormenorizada caracterização, não gera
TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA DA INCAPACIDADE ACIDENTAL
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo 342, n.º 1 do Código Civil; II- No entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridad
TESTAMENTO · INCAPACIDADE
– O testamento público é um documento autêntico que faz prova plena quanto aos actos nele exarados e, só podendo esta ser ilidida por falsidade do documento, não lograram os autores provar factos que demonstrem a falsidade do mesmo. – Concluindo a perícia efectuada à impressão digital aposta no testamento que esta não contém elementos para se concluir que a mesma pertence à testadora, não foi
TESTAMENTO · ANULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INABILITAÇÃO DO TESTADOR
I - A inabilitação não restringe a capacidade testamentária ativa, pois o efeito normal da inabilitação é sujeitar a prática de certos atos jurídicos à assistência de um curador. Este regime seria inadmissível para o testamento, que é um ato por natureza pessoal. II - Contudo, se o inabilitado não estiver em condições de entender e querer o sentido do seu ato, o testamento é anulável, com fundame
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.