Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE DO CONTRATO · USUFRUTO
(do relator): I - Em princípio (cf. art.º 1052.º do CC), tendo o usufrutuário dado de arrendamento um imóvel, o contrato caducará com a sua morte, ante a cessação do usufruto, nos termos conjugados dos artigos 1476.º, n.º 1, al. a), 1.ª parte, e 1051.º, al. c), 1.ª parte, ambos do CC. II - Mas tal caducidade não se verifica em situações como a dos autos, em que o contrato de arrendamento em apre
DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA CONDICIONAL · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA FIDEICOMISSÁRIA · DISPOSIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA IRREGULAR
I - a distinção entre uma disposição testamentária condicional e uma disposição testamentária fideicomissária tem como critério o carácter retroactivo, ou não, da disposição, pois se existir a vontade de que a devolução do primeiro chamado não seja integralmente eliminada, existe sucessão de chamados e assim uma substituição fideicomissária; e se, diversamente, se pretender que o facto tenha eficá
USUCAPIÃO · ANIMUS POSSIDENDI · PRESUNÇÃO · ANIMUS DOMINI
I- A posse, o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr. artigo 1251º do Código Civil), integra dois elementos: o corpus possessório e o animus possidendi, sendo que a posse que releva para a usucapião tem de conter estes dois elementos, presumindo-se, no entanto, a posse (em nome próprio) naquele que tem
ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · RECONVENÇÃO
(art.º 663º nº 7 do CPC) 1. A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na inexistência do direito, cabendo ao autor apenas a alegação e prova da arrogância extrajudicial, por parte do réu, da existência do direito ou do facto, e ao réu, inversamente, a alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito. 2. Sendo o âmbito das acções de simples apreciação a
USUFRUTO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · TESTAMENTO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1. A cláusula do testamento que, identificando o legatário do usufruto de um prédio, faz depender a identificação exacta dos legatários da nua propriedade do facto de o usufrutuário falecer com ou sem descendentes não traduz um fideicomisso, constituindo antes uma deixa testamentária sob condição suspensiva (art. 2229º do CC). 2. Na pendência dessa condição, o exercício dos poderes de administraçã
FIDEICOMISSO · BEM IMÓVEL · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - Ao fiduciário está vedada a disponibilidade ou oneração dos bens fideicometidos, sendo-lhe tão só permitido dispor de bens para pagamento de dívidas da herança, ou seja, de liquidação do passivo da herança, bem como dá-los em cumprimento. II - O fiduciário tem o poder de administrar os bens e, ao mesmo tempo, o dever de fazer com que os bens mantenham a mesma consistência económica, em ordem
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
- Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos, no qual foi acolhida a doutrina da impressão do destinatário, que confere um cunho objectivista à interpretação das declarações negociais, com ressalva de situações em que o declaratário conhece a vontade real do declarante, conquanto exista um mínimo de correspondência no texto do documento se for um negócio formal, quant
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA · FIDEICOMISSO · LEGITIMIDADE · CADUCIDADE
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a acção em que peticione que se declare a validade do testamento em que foi instituído o fideicomisso; 2. O fiduciário tem a propriedade temporária (vitalícia) dos bens objecto do fidei- comisso, sem possibilidade de dispor deles, revertendo os mesmos para o fideicomis- sário, imediatamente após a morte daquele, desde
INVENTÁRIO · HERDEIRO · LEGATÁRIO
I - Nos casos em que o fideicomisso recai sobre a universalidade ou uma quota da universalidade e, em que, por isso, fiduciário e fideicomissário são herdeiros, há lugar a inventário. II - Porque o direito de propriedade do fideicomissário promana do autor da herança, há apenas que relacionar os bens objecto de fideicomisso, tomando o inventário a figura de inventário arrolamento.
REGISTO DA ACÇÃO · USUCAPIÃO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
I - Estando uma acção sujeita a registo e tendo o processo seguido os seus termos após os articulados, havendo já julgamento da causa e decisão proferida sobre o seu mérito, estando pendente de recurso no Tribunal da Relação, não há motivos para se declarar a suspensão do processo se o vício já foi sanado. II - Não há aquisição do direito de propriedade por usucapião quando os herdeiros beneficiá
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.