Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2286.º — (Noção)

EM VIGOR
Diz-se substituição fideicomissária, ou fideicomisso, a disposição pela qual o testador impõe ao herdeiro instituído o encargo de conservar a herança, para que ela reverta, por sua morte, a favor de outrem; o herdeiro gravado com o encargo chama-se fiduciário, e fideicomissário o beneficiário da substituição.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3047/22.2T8FNC.L1-218-04-2024LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE DO CONTRATO · USUFRUTO

    (do relator): I - Em princípio (cf. art.º 1052.º do CC), tendo o usufrutuário dado de arrendamento um imóvel, o contrato caducará com a sua morte, ante a cessação do usufruto, nos termos conjugados dos artigos 1476.º, n.º 1, al. a), 1.ª parte, e 1051.º, al. c), 1.ª parte, ambos do CC. II - Mas tal caducidade não se verifica em situações como a dos autos, em que o contrato de arrendamento em apre

  • TRC20/22.4T8LSA.C126-09-2023ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA CONDICIONAL · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA FIDEICOMISSÁRIA · DISPOSIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA IRREGULAR

    I - a distinção entre uma disposição testamentária condicional e uma disposição testamentária fideicomissária tem como critério o carácter retroactivo, ou não, da disposição, pois se existir a vontade de que a devolução do primeiro chamado não seja integralmente eliminada, existe sucessão de chamados e assim uma substituição fideicomissária; e se, diversamente, se pretender que o facto tenha eficá

  • TRG619/18.3T8FAF.G215-06-2021RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    USUCAPIÃO · ANIMUS POSSIDENDI · PRESUNÇÃO · ANIMUS DOMINI

    I- A posse, o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr. artigo 1251º do Código Civil), integra dois elementos: o corpus possessório e o animus possidendi, sendo que a posse que releva para a usucapião tem de conter estes dois elementos, presumindo-se, no entanto, a posse (em nome próprio) naquele que tem

  • TRL11243/14.0T2SNT-B.L1-203-12-2015ONDINA CARMO ALVES

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · RECONVENÇÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na inexistência do direito, cabendo ao autor apenas a alegação e prova da arrogância extrajudicial, por parte do réu, da existência do direito ou do facto, e ao réu, inversamente, a alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito. 2. Sendo o âmbito das acções de simples apreciação a

  • STJ4583/1999.L1.S117-01-2013ABRANTES GERALDES

    USUFRUTO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · TESTAMENTO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    1. A cláusula do testamento que, identificando o legatário do usufruto de um prédio, faz depender a identificação exacta dos legatários da nua propriedade do facto de o usufrutuário falecer com ou sem descendentes não traduz um fideicomisso, constituindo antes uma deixa testamentária sob condição suspensiva (art. 2229º do CC). 2. Na pendência dessa condição, o exercício dos poderes de administraçã

  • STJ458/07.7TBTND.C1.S115-03-2012GABRIEL CATARINO

    FIDEICOMISSO · BEM IMÓVEL · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - Ao fiduciário está vedada a disponibilidade ou oneração dos bens fideicometidos, sendo-lhe tão só permitido dispor de bens para pagamento de dívidas da herança, ou seja, de liquidação do passivo da herança, bem como dá-los em cumprimento. II - O fiduciário tem o poder de administrar os bens e, ao mesmo tempo, o dever de fazer com que os bens mantenham a mesma consistência económica, em ordem

  • TRG397/06.9TBVNC-A.G113-12-2011PURIFICAÇÃO CARVALHO

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    - Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos, no qual foi acolhida a doutrina da impressão do destinatário, que confere um cunho objectivista à interpretação das declarações negociais, com ressalva de situações em que o declaratário conhece a vontade real do declarante, conquanto exista um mínimo de correspondência no texto do documento se for um negócio formal, quant

  • TRG564/07.8TBVLN.G112-01-2010A. COSTA FERNANDES

    SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA · FIDEICOMISSO · LEGITIMIDADE · CADUCIDADE

    1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a acção em que peticione que se declare a validade do testamento em que foi instituído o fideicomisso; 2. O fiduciário tem a propriedade temporária (vitalícia) dos bens objecto do fidei- comisso, sem possibilidade de dispor deles, revertendo os mesmos para o fideicomis- sário, imediatamente após a morte daquele, desde

  • TRP052382421-02-2006ALZIRO CARDOSO

    INVENTÁRIO · HERDEIRO · LEGATÁRIO

    I - Nos casos em que o fideicomisso recai sobre a universalidade ou uma quota da universalidade e, em que, por isso, fiduciário e fideicomissário são herdeiros, há lugar a inventário. II - Porque o direito de propriedade do fideicomissário promana do autor da herança, há apenas que relacionar os bens objecto de fideicomisso, tomando o inventário a figura de inventário arrolamento.

  • TRC3369/0009-07-2002JAIME FERREIRA

    REGISTO DA ACÇÃO · USUCAPIÃO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    I - Estando uma acção sujeita a registo e tendo o processo seguido os seus termos após os articulados, havendo já julgamento da causa e decisão proferida sobre o seu mérito, estando pendente de recurso no Tribunal da Relação, não há motivos para se declarar a suspensão do processo se o vício já foi sanado. II - Não há aquisição do direito de propriedade por usucapião quando os herdeiros beneficiá

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.