Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2082.º (Incapacidade da pessoa designada)

EM VIGOR desde 10/02/20191 alt.
1. Se o cônjuge, o herdeiro ou o legatário que tiver preferência for incapaz, exercerá as funções de cabeça-de-casal o seu representante legal. 2 - O acompanhante é tido como representante do acompanhado para o efeito do número anterior, quando assim resulte da sentença de acompanhamento ou de decisão judicial ulterior.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE859/25.9T8ABT.E125-03-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo tribunal, das medidas de acompanhamento, seja levada a cabo oficiosamente. (Sumário do Relator)

  • TRE1331/11.0TBABT.1.E109-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERDIÇÃO · INCIDENTE · REVISÃO

    Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição (na qual foi decretada a interdição de um maior) na ação especial de Acampamento de Maior, por parte do Ministério Público, ao abrigo do n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 49/2018, de 14-08, invocando a necessidade de atualização e concretização das medidas que se impõem à luz do novo regime legal, incluindo a reconfiguração do c

  • TRL16728/17.3T8LSB-I.L1-225-09-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. b), do CPC, apenas se verifica quando ocorre absoluta falta de fundamentação da decisão e não uma fundamentação alegadamente errada. II. A nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. c), do CPC, primeira parte, reconduz-se a situações em que ocorre incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, isto é

  • TRE207/18.4T8ABT-A.E125-06-2025SÓNIA MOURA

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · CASO JULGADO FORMAL · ANOMALIA PSÍQUICA · REVISÃO

    1. O despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma questão, com vista à prolação de futura decisão, é meramente preparatório desta decisão final, pelo que assume natureza instrumental e caráter provisório. 2. Trata-se, assim, de um despacho de mero expediente, insuscetível de recurso, nos termos do artigo 630.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 3. O caso julgado formal implica que nã

  • TRE705/18.0T8ABT-A.E123-06-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA

    Não pode o Tribunal a quo determinar que a medida de acompanhamento anteriormente aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa, pois que a tal obsta o anteriormente decidido e as normais legais aplicáveis.

  • TRE384/21.7T8VRS-A.E123-05-2024JOSÉ LÚCIO

    CASO JULGADO

    1 - Uma vez proferida a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador sobre a questão decidida (cfr. art. 613º CPC). 2 – E logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação, a decisão considera-se transitada em julgado (cfr. art. 628º CPC). 3 - Ainda que sejam de âmbito meramente processual, as decisões proferidas têm nele força obrigatória, não podendo o julgador vol

  • TRP2669/22.6T8VFR.P109-11-2023MARIA MANUELA MACHADO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · ACOMPANHANTE · ACOMPANHADO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - É nulo por falta de fundamentação, o despacho que se limita a deferir o promovido, sem apreciar em concreto as questões que lhe foram colocadas, quando é certo que as decisões judiciais (sejam elas sentenças ou simples despachos) carecem de ser fundamentadas, quer por imposição do art. 205.º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, quer face ao disposto no art. 154.º do CPC. II - Conse

  • TRE271/22.1T8ADV.E112-10-2023MARIA DOMINGAS

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · NECESSIDADE · PROPORCIONALIDADE

    É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente vigente, quando se conclua pela necessidade de nomear um acompanhante, deverão ser-lhe atribuídos poderes apenas na justa medida em que a condição do acompanhado o exija, emanação do princípio da necessidade a que se fez já referência.

  • TRG15/23.0T8VNC.G112-10-2023FERNANDO BARROSO CABANELAS

    MAIOR ACOMPANHADO · DECRETAMENTO DE MEDIDA · NECESSIDADE E SUBSIDIARIEDADE

    1. O regime legal dos Maiores Acompanhados, instituído pela Lei nº 49/2018, de 14 de agosto, denota uma clara preocupação no sentido de que as medidas a adotar sejam as mais adequadas possíveis ao concreto caso, o que determinou o uso de conceitos indeterminados, a densificar pelo julgador no confronto com a realidade fáctica que lhe é presente. 2. O decretamento de uma medida de acompanhamento p

  • STJ328/21.6T8PTG.E1.S107-03-2023SOUSA PINTO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · RECURSO DE REVISTA · ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO

    I – A possibilidade de junção de documentos no âmbito dos recursos de revista encontra-se prevista no art.º 680.º do CPC, estando a mesma reservada para os casos em que as instâncias tenham considerado provado um facto para o qual a lei exigia prova documental (v.g. escritura pública ou certidão de registo), com violação do direito probatório material, sustentando-o apenas em prova testemunhal ou

  • TRG408/21.8T8VRL.G119-05-2022PEDRO MAURÍCIO

    REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · VALOR MENSAL A MOVIMENTAR · COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – Podemos assentar que o novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autode

  • TRP14116/20.3T8PRT.P111-03-2021JOAQUIM CORREIA GOMES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · SUCESSÃO DE POSSE · BENS HEREDITÁRIOS

    I - A providência cautelar não especificada tem como seus requisitos substantivos a probabilidade séria da existência de um direito (i), o fundado receio que ocorra a sua lesão de um modo grave e dificilmente reparável (ii), bem como que o prejuízo da providência não exceda o dano a evitar (iii). E tem como requisitos adjetivos o carácter subsidiário da providência cautelar não especificada em rel

  • TRG286/18.4T8MNC.G115-10-2020FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

    I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem preenchidas duas condições: a) Uma condição positiva (orientada por um princípio de necessidade): tem de haver justificação para decretar o acompanhamento do maior e, designadamente, uma das medidas enumeradas no art. 145º, nº 2, CC; isto significa que, na dúvida, não é decretada nenhuma medida de acompanhamento; b) Uma condição

  • TRP22255/17.1T8PRT.P130-05-2018MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · ACÇÃO ESPECIAL

    I - Os “erros materiais” previstos nos artigos 613.º e 614.º do CPC traduzem-se na divergência entre a vontade real e a vontade declarada do julgador, e só a verificação de tal vício permite o afastamento da regra da intangibilidade da sentença, não se confundindo com os “erros de julgamento”, que ocorrem nas situações em que o julgador disse o que queria dizer mas decidiu mal, decidiu contra lei

  • TRL9295/11.3T2SNT.L1-219-04-2012TERESA ALBUQUERQUE

    INVENTÁRIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO

    I - As razões que terão levado o legislador a prevenir que as contas a prestar pelo cabeça de casal o sejam por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita – art 1019º CPC – estão ainda presentes nas situações em que se verifica que os bens a que respeita o processo em que vem a ocorrer a nomeação do cabeça de casal, foram, ou estão a ser administrados por pessoa diversa daquela que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.