Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1886.º (Educação religiosa)

EM VIGOR desde 01/04/1978
Pertence aos pais decidir sobre a educação religiosa dos filhos menores de dezasseis anos.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC200/25.0GCCVL-A.C111-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS

    1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid

  • TRE1114/17.3T8FAR-E.E127-11-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO · NULIDADES DA DECISÃO

    I. A sentença homologatória de um acordo celebrado em processo tutelar cível não tem que obedecer aos requisitos de fundamentação previstos no artigo 607.º do CPC. II. Tal sentença limita-se a operar um controlo de legalidade, verificando se as partes intervenientes no acordo detêm legitimidade, da disponibilidade do seu objeto e se o superior interesse da criança é salvaguardado. III. Assim, ai

  • TRP247/20.3T8GDM-A.P111-01-2024JUDITE PIRES

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA CONJUNTA

    I - As responsabilidades parentais devem ser exercidas na prossecução do “interesse dos filhos”, e nos casos em que é demandada a intervenção do poder judicial, este deve decidir assegurando igualmente o interesse do menor, ainda que o faça em prejuízo dos pais ou de terceiros. II - A guarda conjunta do filho menor, com alternância de residências, permitindo uma mais ampla paridade no desempenho

  • TRL1117/14.0TMLSB-F.L2-716-05-2023LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · EDUCAÇÃO RELIGIOSA DO MENOR · OPÇÃO DOS PROGENITORES

    I. A questão atinente à educação religiosa da criança constitui uma questão de particular importância. II. Cotejando o Artigo 14º, nº2, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças com o nosso Artigo 1886º do Código Civil, divisa-se uma antinomia entre as normas (ambas vigentes no nosso ordenamento) porquanto o Código Civil parece remeter integralmente para os pais as opções sobr

  • TRC860/18.9T8CLD-A.C113-09-2022HENRIQUE ANTUNES

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · EDUCAÇÃO RELIGIOSA · RECURSO DA DECISÃO QUE DECRETA A MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO · CONTACTOS DA CRIANÇA COM OS FAMILIARES

    I - Pertence aos pais decidir sobre a orientação da educação religiosa, e, portanto, do seu baptismo de harmonia com a confissão religiosa católica, da filha menor de 5 anos de idade, e não à menor ou ao patrono que lhe foi nomeado no contexto de um processo judicial de promoção e protecção. II - Tendo sido interposto recurso, com efeito suspensivo, do acórdão que aplicou à menor a medida de promo

  • TRL17922/21.8T8LSB.L1-714-09-2021CARLOS OLIVEIRA

    MEDIDA DE PROTECÇÃO PROVISÓRIA · TRANSFUSÕES DE COMPONENTES SANGUÍNEOS · JOVEM DE 16 ANOS · CONSENTIMENTO

    1.–O procedimento urgente previsto nos Art.s 91.º e 92.º da Lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99 de 1/9, é o meio processual adequado para a aplicação da medida de protecção provisória que consista na autorização a uma instituição de saúde, onde um jovem de 16 anos de idade se encontra internado, a administrar transfusões de componentes sanguíneos

  • TRL40/18.3T8MFR-A.L1-719-05-2020LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · EXERCÍCIO EM COMUM DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS POR AMBOS OS PROGENITORES · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · EDUCAÇÃO RELIGIOSA

    I. Num contexto em que o pai reside em Portugal e a mãe está a residir e trabalhar na Suíça na companhia do menor, havendo um histórico de violência no âmbito do qual o pai foi mesmo condenado pela prática de crimes de ofensas à integridade física da mãe, deve considerar-se que o exercício em comum das responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho

  • TRE685/12.5TMFAR.E126-01-2017MATA RIBEIRO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESIDÊNCIA HABITUAL · INTERESSE DA CRIANÇA

    1. A Convenção relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade parental e de medidas de Proteção das Crianças (Convenção de Haia), no âmbito da atribuição das responsabilidades parentais, atribui competência às autoridades jurídicas ou administrativas do Estado Contratante no qual a criança tem a sua residência habitual para toma

  • TRE581/08.0TBOLH.E127-09-2012ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    INCIDENTE DE FALSIDADE · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · NULIDADE DO CONTRATO

    1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto com a acção (art. 544º a 549º) quer autonomamente como incidente de instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ou negação das instruções a que se r

  • TRG207/08.2TMBRG.G122-09-2011ANTÓNIO SOBRINHO

    NULIDADE · GRAVAÇÃO DEFICIENTE

    I - A falta ou a falha na gravação da prova pessoal constitui nulidade processual, nos termos do art.º 201º-n.º1 do CPC, e submetida ao regime de arguição do art. 205º do mesmo CPC. II - Às partes não incumbe o ónus de controlar a qualidade das gravações realizadas. III - Não resultando dos autos que a parte tenha tido conhecimento da falha de gravação anteriormente, é de supor que tomou tal con

  • TC756/9701-07-1998Maria dos Prazeres Beleza
  • TC630/9616-05-1996Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.