Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1236.º (Remição)

EM VIGOR
1. O devedor pode a todo o tempo remir a renda, mediante o pagamento da importância em dinheiro que represente a capitalização da mesma, à taxa legal de juros. 2. O direito de remição é irrenunciável, mas é licito estipular-se que não possa ser exercido em vida do primeiro beneficiário ou dentro de certo prazo não superior a vinte anos.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG270/20.8T8BCL.G114-03-2024JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · REGIME DE BENS DE CASAMENTO DO CC 1867 · RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    I. O regime de bens de um casamento celebrado a ../../1967 é o da comunhão geral, com sujeição ao disposto nos n.ºs 3 (este interpretado restritivamente) e 4º dos art.ºs 1109º e 1235º do CC de 1867, na redacção que lhes foi dada Decreto nº 19.126, de 16/12/1930. II. Sendo o único herdeiro legitimário de A, o seu pai, B, cuja esfera jurídica passou a integrar o quinhão hereditário na herança abert

  • TRL4496/23.4T8LSB.L1-424-01-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    COMPLEMENTO DE REFORMA · PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA · REMIÇÃO

    I – O direito à pensão é um direito pode designar-se de "diferido", uma vez que só se concretiza quando se preenchem os pressupostos necessários para a sua aquisição, existindo, em momento anterior, apenas uma expectativa jurídica do seu recebimento. II – Os planos de pensões, com base no tipo de garantias estabelecidas, podem classificar-se em “planos de benefício definido”, quando os benefício

  • TC213/1504-10-2017Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC576/1516-03-2016João Pedro Caupers
  • TRL9151/2006-620-09-2007MARIA MANUELA GOMES

    APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES · PRAZO · MULTA

    I - Em regra, e como deriva do disposto no artigo 698º nº 2 do CPC, nos recursos de apelação, o recorrente tem que alegar no prazo de 30 dias, contados da notificação do despacho de recebimento do recurso, podendo o recorrido responder em idêntico prazo, contado da notificação da apresentação da alegação do recorrente. II - De acordo com o nº 6 do mesmo preceito só quando o recurso tiver por o

  • TCAS6199/0212-03-2002Francisco Rothes

    RECURSO · ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES · FALTA DE OBJECTO · CONTRATO-PROMESSA

    I - Os recursos jurisdicionais, como meios de impugnação das decisões dos tribunais inferiores que são, têm como escopo modificar as decisões recorridas e não apreciar questões não decididas pelo tribunal a quo. II - Se o fundamento que serviu de base ao despacho de indeferimento liminar dos embargos de terceiro foi o não terem os embargantes apresentado documento comprovativo do contrato-promess

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.