Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1208.º (Execução da obra)

EM VIGOR
O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato.

Jurisprudência

627 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL324/23.9T8TVD.L1-609-07-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    EMPREITADA · REVOGAÇÃO

    I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr

  • TRG2669/23.9T8VCT.G102-07-2026JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · EMPREITADA DE CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · FALTA DE CONFORMIDADE

    I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação defeituosa integram a responsabilidade contratual, uma vez que esta tem origem na violação do direito daquele à execução da obra sem defeitos. II - A indemnização dos prejuízos colaterais, provocados pelos defeitos da obra, que impliquem uma responsabilidade contratual do empreiteiro, está sujeita às regras gerais do direito

  • TRL116923/24.2YIPRT.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS

    I – No contrato de empreitada, a existência de defeitos ou desconformidades na obra não legitima, por si só, a retenção integral do preço ainda em dívida, impondo-se atender à natureza e relevância concreta das deficiências verificadas e aos meios de tutela legalmente conferidos ao dono da obra. II – A excepção de não cumprimento do contrato prevista no artigo 428.º do Código Civil é aplicável às

  • TRE38/24.2T8BNV.E118-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO · MORA

    Sumário: I. Tendo os donos da obra liquidado 80% ( correspondente às duas primeiras “ prestações” ) do preço ajustado para a obra que estava prestes a atingir o termo do prazo contratualizado mas que estava longe de estar concluída e não tendo sido sequer previsto prazo para pagamento da terceira “prestação” - já que o que foi ajustado foi que as prestações fossem pagas de acordo com o combinado e

  • TRG4829/23.3T8BRG.G118-06-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se verificar absoluta e completa falta de motivação/fundamentação de facto e/ou de direito; a insuficiência ou a mediocridade da motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não determina a sua nulidade. 2- A nulidade da decisão por os fundamentos estarem em oposição com a decisão pressupõe uma construção v

  • TRG1147/22.8T8VCT.G118-06-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DO CONTRATO · MORA DO DEVEDOR · CONVERSÃO DA MORA EM INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina que lhe foi encomendada na data acordada, a mesma constituiu-se em mora. II- A conversão da mora em incumprimento definitivo pode resultar da perda do interesse do dono da obra na prestação, na sequência da mora do empreiteiro em realizar a obra na data acordada. III- No entanto, tendo a A aceitado receber a máquina contratada após a data acordada

  • TRP60904/23.0YIPRT.P109-06-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · TRABALHO EXTRA

    I - O preço da empreitada é normalmente fixado até ao momento da celebração do negócio jurídico, podendo a remuneração constar do orçamento que é aprovado aquando do ajuste do contrato. II - É comum neste tipo de contratos ocorrerem imprevistos que impliquem alterações aos trabalhos acordados ou, independentemente disso, o dono da obra resolver efetuar modificações ao plano inicial ou optar pela

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRE3192/23.7T8PTM.E121-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO

    - o regime específico da empreitada de consumo permite o exercício dos direitos de redução do preço e de resolução, verificados que estejam os respetivos pressupostos e a limitação estipulada no n.º 5 do artigo 4.º do DL n.º 67/2003, sem necessidade de observar a sequência determinada nos artigos 1221.º e 1222.º, n.º 1, do CC; - assim, o facto de a Ré não ter interpelado a Autora para proceder à

  • STJ25.715/22.9T8LSB.L1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO DE EMPREITADA · REPARAÇÃO · REVISÃO · VEÍCULO

    I – É de empreitada o contrato respeitante à manutenção e às revisões de um veículo automóvel. II – Mas o empreiteiro – embora vinculado a um resultado, à realização de uma obra – não assume uma obrigação de garantia, ou seja, não assume o risco da não verificação do bom funcionamento do veículo. III – Assim, imputando-se ao devedor/empreiteiro a realização de uma prestação defeituosa, fica a carg

  • TRC274/25.4T8CTB.C128-04-2026CRISTINA NEVES

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · MULTA

    1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada é um contrato bilateral e sinalagmático, poderia o dono da obra recusar a sua contraprestação, se ainda não vencida (e não expressamente aceite a obra), com este fundamento, até a obra ser concluída e os defeitos serem reparados. 2. Invocada a exceptio nom adimpleti contratus esta só poderá ser afastada se a contraparte incu

  • TRP336/23.2T8ILH.P116-04-2026MANUELA MACHADO

    CONTRATO DE EMPREITADA · ÓNUS DA PROVA

    I - No contrato de empreitada cabe ao autor (quando é o empreiteiro) alegar e provar a celebração do contrato, os trabalhos acordados e respetivo preço e a realização dos mesmos. Ao réu (quando é o dono da obra), por sua vez, cabe provar que cumpriu a sua parte, ou seja, que pagou o preço correspondente aos trabalhos realizados, bem como alegar eventuais defeitos ou vícios da obra. II - Na empre

  • TRC525/21.4T8LRA.C214-04-2026CRISTINA NEVES

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EMPREITADA DE CONSUMO · PRECLUSÃO PROCESSUAL

    I - O princípio da preclusão dos meios de defesa, previsto no artº 573 do C.P.C., dita por um lado que toda a defesa deve ser exercida pela R. na sua contestação e impede que, após a contestação (em sede de alegações de recurso), este venha alegar factos novos e contrários aos que oportunamente alegou, nomeadamente que a empreitada em causa foi acordada com empresa de que o A. é sócio gerente, com

  • TRG1269/23.8T8VCT.G109-04-2026ROSÁLIA CUNHA

    CONTRATO DE EMPREITADA · BEM IMÓVEL · DEFEITOS APARENTES · PRAZO DE DENÚNCIA

    I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual que se encontram-se taxativamente previstos no art. 615º, nº 1, do CPC e respeitam unicamente à estrutura ou aos limites da decisão. II - É entendimento pacífico e consolidado quer da doutrina, quer da jurisprudência, que só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito será geradora da nul

  • TRP802/23.0T8PVZ.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · EMPREITADA DE CONSUMO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - A inversão de prova fundada no nº 2 do artigo 344º do Código Civil não se basta com o simples silêncio da parte na sequência de notificação para juntar documento; II - nos contratos de empreitada de consumo, a que se aplica o regime que resulta da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, e do Decreto-Lei nº 67/2003, de 08 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio, o exercíci

  • TRE183/23.1T8CCH.E125-03-2026SÓNIA MOURA

    EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução contratual, tem vindo a ser admitida na jurisprudência, sublinhando-se, porém, que se trata de uma questão a apreciar casuisticamente, à luz do princípio da boa fé em sentido objetivo, isto é, não se trata de promover a total equiparação da resolução às situações em que, mantendo-se o contrato de empreitada em v

  • TRC1694/23.4YIPRT.C224-03-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE EMPREITADA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · BOA FÉ · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 428.º do Código Civil, é aplicável ao contrato de empreitada, podendo assumir a vertente de exceptio non rite adimpleti contractus nos casos de cumprimento parcial ou defeituoso por parte do empreiteiro. II. Esta exceção material dilatória não extingue as prestações, visando antes suspender temporaria

  • STA01584/16.7BEPRT19-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · HONORÁRIOS · PROJECTO · EXECUÇÃO

    I - Importa proceder à interpretação da cláusula 12.° n.° 1 do contrato celebrado, que prevê que “[o] encargo total dos honorários até à fase de Projeto de Execução é fixo, sem direito a qualquer ajuste posterior, desde que não haja alteração da área do projeto [...]”; Nos termos do artigo 2.° [o] projeto desenvolver-se-á de acordo com as seguintes fases, algumas das quais poderão ser suprimidas

  • TRE2728/24.0T8LLE.E112-03-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    CONTRATO DE EMPREITADA · FORMA ESCRITA · NULIDADE DO CONTRATO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    i) A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho (decorrente de o contrato de empreitada não ser reduzido a escrito ou não conter as menções elencadas nas várias alíneas do n.º 1 mesmo preceito), não é de conhecimento oficioso. ii) Não tendo tal nulidade sido tempestivamente invocada pelo dono de obra, a produção de prova não está sujeita às limitações prev

  • TRE1403/22.5T8BJA.E112-03-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DA PROVA · INDICAÇÃO DA MATÉRIA SOBRE QUE RECAI · CONTRATO DE EMPREITADA

    I – O recorrente que impugna a decisão da matéria de facto quanto a factos omitidos na sentença que pretende que nela sejam aditados, deve proceder, sob pena de rejeição, ao necessário reporte desses factos à sua prévia alegação nos respectivos articulados. II – Também sob pena de rejeição, deve o recorrente indicar na motivação das alegações as exactas passagens da gravação dos depoimentos da pr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.