Jurisprudência
282 acórdãos aplicam este artigoINTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL
I – Conforme decorre do prescrito no artº. 311º, do Cód. de Processo Civil, o incidente de intervenção principal está restringido à intervenção litisconsorcial, permitindo a constituição ou a ampliação de litisconsórcios, tanto necessários como voluntários ; II – O incidente de intervenção principal provocada é legalmente admitido nas situações de litisconsórcio necessário – o n.º 1, do artº. 316
DÍVIDAS COMUNS DO CASAL · COMPENSAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
I - Propósito precípuo da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa (total ou parcialmente) da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do reco
SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, n.º2, do CC, é aplicável às situações de sub-rogação. II. Tal prazo conta-se a partir do pagamento realizado pelo sub-rogado e, em situação de pluralidade de pagamentos, a partir do último, a não ser que seja possível a autonomização de um ou mais deles por dizerem respeito a danos normativamente diferenciados
ROTURA DA UNIÃO DE FACTO · CONTRATO DE COABITAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÓNIO · BEM IMÓVEL
I. Operada a ruptura da união de facto, para a liquidação dos interesses patrimoniais deve indagar-se da existência de um contrato de coabitação; não havendo e, e perante património adquirido com esforço de ambos, a doutrina e a jurisprudência chamaram, sobretudo, à colação as regras do enriquecimento sem causa e os princípios da sociedade de facto. II. O Recorrente fundou-se no direito de regress
EXCEÇÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR
I - A exceção do caso julgado pressupõe a identidade de sujeitos, de causas de pedir e de pedidos entre os processos em confronto. II - A identidade de causa de pedir apenas ocorre quando nas duas acções são alegados os mesmos factos principais ou essenciais, ou seja, quando se repete o núcleo essencial da causa de pedir. Se um destes factos é diferente deixa de existir aquela identidade. III -
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · SOLIDARIEDADE
Sumário I. Tratando-se de nulidade de conhecimento oficioso, como é regra, o juiz pode declarar que o contrato é nulo, ainda que o autor se tenha limitado a pedir a restituição do que havia pago, alegando, para tanto, falta de contrato que, se existisse, seria nulo. II. São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, diretamente ou por pessoa interposta, se não ti
CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO – ÓNUS DO RECORRENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas também da posterior aprovação do produto aplicado e na fiscalização da sua aplicação, não é aplicável à situação dos autos, o regime jurídico decorrente dos artigos 255.º e 256.º do RJEOP, podendo a
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · PARTILHA · RELAÇÃO DE BENS
I - Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património. II - É o próprio funcionamento da partilha e a sua finalidade que exigem um sistema de compensação entre patrimónios, para evitar o eventual enriquecimento de um dos cônjuges à custa do património comum. III - Par
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CREDOR HIPOTECÁRIO · LEGITIMIDADE · QUESTÃO NOVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Vencido, significa, para o disposto no nº 1 do artº 631º do NCPC, quem é afectado objectivamente pela decisão. E afectado quer dizer quem não obteve a decisão mais favorável aos seus interesses, ou seja, é a parte prejudicada com a decisão. Logo, tendo-se consagrado no direito nacional um critério material de l
REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR · CRÉDITO COMPENSATÓRIO
I - Ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens, inexistindo património comum, a vida financeira do casal encontra-se necessariamente subordinada às normas que regulam os efeitos do casamento, designadamente ao dever de comunhão de vida e às disposições gerais aplicáveis às relações patrimoniais entre cônjuges, sendo juridicamente relevante a interpenetração patrim
AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
O processo de embargos de executado deve prosseguir para apreciação da compensação de créditos como causa de extinção do crédito exequendo emergente de sentença condenatória, quando o embargante invoca que não era titular do contra-crédito à data da formação do título executivo, e não é sequer invocado qualquer facto que permita ponderar não ser esse contra-crédito exigível em juízo.
HIPOTECA · FRACIONAMENTO DO IMÓVEL SOBRE QUE INCIDE A HIPOTECA · DIVISIBILIDADE DA HIPOTECA
I - Num acordo de financiamento em que consta a cláusula “O capital deste financiamento será amortizado com a entrega do valor fixado pela Banco 1..., para o expurgo da hipoteca de cada imóvel ou de cada fracção autónoma, do empreendimento financiado” ficou acordada expressamente a divisibilidade da hipoteca voluntária nos termos do art. 696º, do CC. II - Tanto mais que, em relação a várias outra
CONCORRÊNCIA · ACÇÃO POPULAR · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um
COMPRA E VENDA · DEFEITOS · DIREITOS DO COMPRADOR · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
I – Verificando-se a existência de defeitos na coisa vendida, o comprador tem direito a indemnização dos danos sofridos, excepto se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade da coisa, desconhecimento esse que tem de ser alegado e provado pelo próprio vendedor, visto tratar-se de um facto impeditivo do direito contra si invocado pelo comprador e de estar obrigado a prestar a
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PRESCRIÇÃO · CRÉDITO
I. A sub-rogação consiste na situação que se verifica quando, cumprida uma obrigação por terceiro, o crédito respetivo não se extingue, mas antes se transmite por efeito desse cumprimento para o terceiro que realiza a prestação. II. O credor sub-rogado pode exercer o seu direito após o cumprimento da obrigação, pois, apenas com o cumprimento desta, o direito se efetiva na sua esfera jurídica.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do CPC); ou, ii)- Por iniciativa do autor nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art. 39º- (art. 316º/2 do CPC); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse t
ACÇÃO DE REGRESSO · LIVRANÇA · DISTRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE ENTRE AVALISTAS · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
- A LULL não regula especificamente o direito de reembolso entre avalistas do mesmo avalizado, pois limita-se a dispor sobre a responsabilidade do avalista perante o credor cambiário e o exercício do direito de reembolso contra o respetivo avalizado ou contra os demais obrigados na cadeia de responsáveis cambiários. - Assim, perante a ausência de convenção que regule a distribuição de responsabil
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO · CRÉDITO LITIGIOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): I – O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, não produzindo caso julgado fora do processo; II – As acções declarativas que versem sobre créditos litigiosos que não foram objecto de reconhecimento (com eventua
EMPREITADA · DEFEITOS DE MATERIAIS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO · VÍCIO OCULTO
I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada determinada realidade de facto é de elevada probabilidade. II Exercendo o Autor, com carácter profissional, uma determinada atividade económica que envolveu a realização de obra consistente na construção de uma moradia, a qual vendeu a terceiro para sua habitação, mediante remuneração, o comprador da moradia é tido como consumidor,
CAUSA DE PEDIR · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE TERCEIRO · SUB-ROGAÇÃO
I - Os factos que assumem uma função constitutiva do direito invocado pelo autor (ou da exceção deduzida pelo R.) correspondem aos factos essenciais que enformam a causa de pedir (ou em que se baseiam as exceções invocadas) – vide artigo 5º nº 1 do CPC. Esses factos, postos em contacto com a ordem jurídica, é que constituem a causa de pedir, o fundamento ou fundamentos da ação que justificam o c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.