Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 351.º (Presunções judiciais)

EM VIGOR
As presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal.

Jurisprudência

1309 acórdãos aplicam este artigo
  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRE3453/16.1T8ENT.E102-07-2026SÓNIA MOURA

    PERSI · EXTINÇÃO · EXECUÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Sumário: 1. Existem duas categorias de casos de extinção do PERSI, a saber, os que se mostram previstos no n.º 1 do artigo 17.º do regime do PERSI, que são de funcionamento automático, e os que se mostram previstos no n.º 2 do mesmo normativo, que implicam uma decisão da instituição bancária, na qual sejam ponderadas as circunstâncias do caso. 2. Deste modo, não pode afirmar-se a desnecessi

  • TRG3087/20.6T8VCT.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - É só em relação à sentença, ou segmentos dela, de que o recorrido não pode recorrer, por não haver aí decaimento seu, que ele tem a possibilidade de, no recurso interposto por quem ficou vencido, se socorrer da ampliação do âmbito do recurso. Significa isso que a ampliação do âmbito do recurso não é admissível para o recorrido suscitar uma questão que se encontra fora do objeto do recurso, nos

  • TRG2669/23.9T8VCT.G102-07-2026JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · EMPREITADA DE CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · FALTA DE CONFORMIDADE

    I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação defeituosa integram a responsabilidade contratual, uma vez que esta tem origem na violação do direito daquele à execução da obra sem defeitos. II - A indemnização dos prejuízos colaterais, provocados pelos defeitos da obra, que impliquem uma responsabilidade contratual do empreiteiro, está sujeita às regras gerais do direito

  • TRG1275/24.5T8VCT.G102-07-2026PAULO REIS

    SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · INTENÇÃO DE ENGANAR TERCEIROS · ÓNUS DA PROVA

    I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto da simulação, tendente à declaração de nulidade do contrato de compra e venda em causa nos presentes autos, exige a divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem o negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos

  • TRG4082/21.38VNF.G102-07-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PONTOS DA MATÉRIA DE FACTO IMPUGNADOS · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO

    1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto inicial do recurso (indicado na motivação/alegação) - art.º 635º, n.º 4 do CPC -, são as conclusões que necessariamente fixam o objeto do recurso e, assim, delimitam o thema decidendum do tribunal ad quem, o qual não pode conhecer de questão que delas não constem, salvo tratando-se de questão de conhecimento ofici

  • TCAS275/25.2BEBJA.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    PROVA; AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA; ÓNUS DA PROVA; PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO; PROPOSTA VARIANTE; ADOÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS.

    I – Não viola a regra da sujeição da prova a audiência contraditória, previsto, no artigo 415.º, n.º 1, ao CPC, a decisão da matéria de facto que assente na valoração de ficheiros eletrónicos juntos aos autos, com os articulados, que o réu teve oportunidade de contradizer e impugnar; II - Nos termos do disposto no artigo 349.º do CC, as presunções judiciais são as ilações que o julgador tira de um

  • TRP476/24.0T8VFR.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO POR DESNECESSIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A referência factual ao acesso de outro prédio pelo caminho em litígio não constitui excesso de pronúncia quando se limita a descrever a realidade física do local e não atribui qualquer direito não peticionado. II - A utilização pública, pacífica, contínua e prolongada de um caminho, acompanhada de sinais visíveis e permanentes, como portão, pavimento, entradas e infraestruturas, pode conduzi

  • TRP650/22.4T8VLG.P101-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DEVER DE INFORMAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A mediadora imobiliária está obrigada a informar de forma clara e inequívoca os destinatários do negócio, não se podendo escudar na circunstância de estes poderem aceder à informação por consulta própria, porque de natureza pública, pelo que o dever de informação sobre a existência de ónus ou encargos que recaem sobre o imóvel não se esgota no mero envio da certidão predial. II - Tendo o cont

  • TRP4223/21.0T8AVR.P101-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    POSSE · TRADITIO BREVI MANU · REQUISITOS

    I - A traditio brevi manu (tradição pela mão curta ou tradição abreviada), é uma forma de transmissão derivada da posse que dispensa a entrega material da coisa, porque o adquirente já a tem fisicamente na sua esfera de disponibilidade empírica. II - A expressão brevi manu evoca precisamente a «mão curta»: o que seria, em condições normais, uma entrega física da coisa do transmitente ao adquirent

  • TRL2774/15.5T8FNC-K.L1-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor

  • TRL416/25.0T8RGR.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CEDÊNCIA DE PASSAGEM

    Sumário1 I – As presunções são ilações que a lei ou o julgador retira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido (cf. artigo 349º do Código Civil). Servem para a prova de qualquer facto probando, desde que não esteja excluída a prova testemunhal e ainda que o facto possa ser provado directamente por um meio de prova diverso, nada obsta a que seja demonstrado (indirectamente) por pre

  • TRL14791/22.4T8LSB-B.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    PRESUNÇÕES JUDICIAIS · RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. As presunções judiciais são ilações que o julgador tira de um facto conhecido (facto base da presunção) para afirmar um facto desconhecido (facto presumido), segundo as regras da experiência da vida, da normalidade, dos conhecimentos das várias disciplinas científicas, ou da lógica II. Os req

  • TRL4140/22.7T8LSB.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca

  • TRL1014/17.7T8STB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO · PERSI · APRECIAÇÃO OFICIOSA · PRAZO

    I. O poder de cognição oficiosa do juiz sobre pressupostos processuais está, casuisticamente, sujeito a precludir no momento em que o juiz adopta uma conduta processual posterior que pressupõe, necessariamente, a validade e regularidade desses mesmos pressupostos. II. O poder do Tribunal de suscitar uma questão de conhecimento oficioso não é, nem pode ser absoluto e eterno: se o juiz de primeir

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRP2289/25.3T8VLG.P125-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEVIDO

    I - Nos termos do art. 663.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao acórdão da Relação as regras previstas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607.º, n.º 4, norma segundo a qual o juiz deve tomar em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - Para

  • STJ14744/18.7T8LSB.L1.S125-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO DE REVISTA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · IMPROCEDÊNCIA · ACORDO PARASSOCIAL

    I - Prevendo o acordo parassocial outorgado pelas partes contratantes um elenco tipificado de pressupostos legitimadores do exercício da opção de venda (put option) da totalidade das acções detidas pelo sócio minoritário de uma das sociedades contratantes é o preenchimento de, pelo menos, uma daquelas situações que confere ao Autor o direito de optar pela venda da sua participação social. II - Tal

  • STJ5205/18.5T8LSB-A.L1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ

    I - Não obstante a sua classificação legal como “incidente da instância”, embargos de terceiro (rectius: “oposição mediante embargos de terceiro”) não são abrangidos pela restrição do art. 854.º do CPC, aplicável apenas à execução e seus incidentes em sentido próprio. II - Estando demonstrado que o terceiro embargante exerce sobre o direito penhorado uma posse titulada (cfr. art. 1259.º do CC), de

  • STA0103/12.9BELSB.SA125-06-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.