Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1741.º (Imutabilidade do dote)

EM VIGOR desde 01/04/1978
O dote não pode ser aumentado pelos cônjuges depois da celebração do casamento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG95/26.7YRGMR12-05-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · FALTA DE TRADUÇÃO · ERRO DE ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO · RECUSA FACULTATIVA

    I- A ausência de tradução do Mandado de Detenção Europeu (MDE) no momento inicial do processo não integra fundamento de recusa de execução, obrigatória (artigo 11.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto) ou facultativa (artigo 12.º do mesmo diploma), nem configura nulidade, podendo, quando muito, integrar uma irregularidade, a qual, no caso, sempre se devia considerar sanada por falta de arguição te

  • TRL8142/2006-712-12-2006PIMENTEL MARCOS

    CONTRATO-PROMESSA · PARTILHA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · INVENTÁRIO

    I- É válido o contrato-promessa de partilha e a estipulação da possibilidade de execução específica II- No entanto, atenta a imperatividade da regra constante do artigo 1730.º/1 do Código Civil, o contrato-promessa não pode conduzir a uma partilha em que os cônjuges deixem de participar por metade no activo e no passivo da comunhão. III- Face a uma partilha acordada com indicação de bens e respe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.