Jurisprudência
429 acórdãos aplicam este artigoSERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.Os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família são os seguintes: - os dois prédios, ou as duas frações do prédio, terem pertencido ao mesmo dono; - existência de sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com outro; - que os prédios, o
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · COMPROPRIEDADE · FRAÇÃO AUTÓNOMA
A constituição de direitos pessoais de gozo sobre partes comuns de um prédio depende do consentimento de todos os condóminos.
PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL
I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi
OBJECTO DO RECURSO · FACTOS CONCLUSIVOS · DIVÓRCIO · USUFRUTO
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto do recurso para além do que resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados da decisão, ainda que of
POSSE · USUCAPIÃO
I\ Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (art. 1251 do CC). II\ A entender-se necessário o animus, a lei presume-o naquele que exerce o poder de facto (art. 1252/2 do CC), cabendo, por isso, àqueles que entendem que essa intenção não se verifica, ilidir a presunção. III\ Provando que quer os a
IMT · IS
I - Na presença de um ato de divisão de coisa comum, nas situações de compropriedade, o valor do excesso da quota-parte que pertencer ao adquirente, sujeito a IMT, nos termos das citadas disposições legais, apura-se em função do valor patrimonial tributário da quota-parte transmitida ou do valor constante do ato ou contrato, consoante o que for maior, conforme vem previsto no artigo 12.º, n.º 4, r
EFEITO DA NÃO PROVA DE UM FACTO · FACTOS PROVADOS · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO
I - No âmbito da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, a falta de prova de determinada factualidade não acarreta, a contrario, a prova da factualidade inversa. II - Do elenco dos factos provados da sentença não devem constar afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. III - Em ação de reivindicação, provada a propriedade do imóvel reivindicado e que o imóvel
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA · SUSPENSÃO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1): I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases distintas: uma fase declarativa, em que se define o direito à divisão, e uma fase de natureza executiva, destinada à sua concretização, designadamente mediante adjudicação ou venda do bem indivisível. II - Proferi
COMPROPRIEDADE · BENFEITORIAS · ARRENDAMENTO · RENDAS
(Elaborado pelo relator) I. Reponderados os concretos pontos de facto impugnados, estando os meios de prova produzidos sujeitos à livre apreciação do julgador, não provado o erro na apreciação das provas ou na aplicação das normas probatórias de direito material, não se impondo, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, decisão diversa, deve manter-se inalterada a decisão
RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE PESSOAS NÃO CASADAS · DESPESAS CORRENTES · OBRIGAÇÃO NATURAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Quando é impugnada a decisão de facto, pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de ser obrigatoriamente especificados nas conclusões, sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento. II - No âmbito de uma relação familiar existente entre pessoas não casadas entre si, as despesas corren
DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO · APRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Decorre dos arts. 423º, n.º1, e 429º, n.º1 e 2, do CPC, que, nas situações em que os documentos se encontram em poder de terceiros (além de outra que não releva para a presente decisão), incumbe ao juiz apreciar se os factos que a parte requerente da sua angariação para o processo pretende provar têm interesse para a decisão da causa. II. Quando o documento
SERVIDÃO DE PASSAGEM · DIREITO DE PROPRIEDADE · PRÉDIO SERVIENTE · PRÉDIO DOMINANTE
I-São três os requisitos legais de que depende a aquisição da servidão por destinação do pai de família: i) que os dois prédios, ou as duas fracções do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; ii) que exista uma relação estável de serventia de um prédio a favor do outro ou de uma fracção a outra, revelada por sinais visíveis e permanentes; e iii) que tenha existido uma separação dos prédios
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · OBRAS DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjectiva (quanto aos sujeitos) e objectivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir) na petição inicial e verificar se o nela réu é a pessoa que, de acordo com a facticidade alegada nesse articulado base da acção e em função da lei substantiva abst
CONFISSÃO · DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA · INDIVISIBILIDADE DA CONFISSÃO
- Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus feitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexatidão. - O silêncio da pa
BALDIOS · DIREITO DE “PROPRIEDADE” COMUNAL EXCLUSIVO · DIREITO DE “PROPRIEDADE” COMUNAL EM COMUM
I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade” comunal sobre determinados terrenos é, pelo menos em regra, o facto de ser um logradouro historicamente usado, fruído e gerido pelo conjunto dos habitantes de uma determinada comunidade local. II - O facto de a Comunidade Local A. ter pedido o reconhecimento do direito de “propriedade” comunal exclusivo sobre determinada parc
IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · CATEGORIA B OU G
I – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter ad
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO;
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Códi
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug
DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA
I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.