Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE EMPREITADA · EXECUÇÃO DA OBRA · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Se o contrato de empreitada tem de ser alterado por razões técnicas, sendo inexequível tal como apresentado, a tramitação a seguir é a do artigo 1215 do Código Civil. 2. No seguimento deste raciocínio, não pode a autora/recorrente socorrer-se do disposto no artigo 1229 do Código Civil porque não se verifica um
EMPREITADA · SUBEMPREITADA · RESOLUÇÃO PELO DONO DA OBRA · DIREITO DE RETENÇÃO
1 – A subempreitada é um contrato derivado e dependente da empreitada, cujas vicissitudes se refletem naquela. 2 – A resolução declarada pelo dono da obra opera a extinção do contrato de empreitada e, consequentemente, da obrigação do empreiteiro realizar a sua prestação. Esse facto causa a impossibilidade superveniente de cumprimento do contrato de subempreitada. 3 – Verificando-se a ausência d
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I - Não se verifica a nulidade da sentença por violação da al. d), do n.º 1, do art. 615.º, do CPC, (apreciar questões de que não podia conhecer), quando o acórdão se limite à apreciação da impugnação deduzida da matéria de facto, por ter havido recurso da mesma. II - Não é violado o n.º 1, do art. 662.º, do CPC, quando o tribunal da Relação procede à audição da prova e em conjunto com toda a dema
OBJECTO NEGOCIAL · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · EXTINÇÃO DO CONTRATO · CONTRATO DE EMPREITADA
I - O art.º 790.º do C.Civil consagra explicitamente o princípio de que a impossibilidade superveniente do objecto extingue a relação obrigacional, e o art.º 795.ºdo mesmo diploma, regendo especificamente para os contratos bilaterais, proclama que, no caso de uma das prestações se tornar impossível, fica o credor desobrigado da contraprestação, mas só se a causa da impossibilidade não lhe for impu
CONTRATO DE TRANSPORTE COMBINADO-MULTIMOLDAL · DEVER ACESSÓRIO · BOA-FÉ
I. Embora o contrato de transporte não se esgote na obrigação de deslocar, porquanto existem outros deveres a que o transportador pode estar adstrito para a boa execução do contrato, esta é a obrigação dominante, a obrigação que define e caracteriza este tipo contratual e permite distingui-lo de figuras afins. A par daquela como característica essencial consta ainda a direcção exclusiva da desloca
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO · EMPREITADA DE CONSUMO · INCUMPRIMENTO
1. A falta de indicação nas conclusões do recurso dos concretos pontos da decisão de facto impugnadas, conforme é imposição da al. a) do n.º 1 do art.º 640.º do CPC determina a rejeição do recurso no que à impugnação da matéria de facto respeita, de acordo com o que dispõe essa mesma norma. 2. O regime da responsabilidade do empreiteiro pelos defeitos da obra previsto nos art.º 1218.º ss. do C.Ci
CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · PAGAMENTO
I – O contrato de empreitada é um contrato sinalagmático, do qual decorrem obrigações recíprocas e interrelacionadas para ambas as partes, obrigando-se uma das partes a realizar uma obra no tempo e modo convencionados, e a outra a pagar o respetivo preço. II – O pagamento do preço é a obrigação correlacionada com a obrigação da realização da obra, pelo que, inexistindo convenção em contrário quan
EMPREITADA · INCÊNDIO · INDEMNIZAÇÃO
I – Havendo um veículo automóvel sido entregue no estabelecimento de oficina do 1.º R., para fosse efectuada a revisão e a reparação de duas anomalias especificamente apontadas (uma no fecho da mala e outra por a luz do painel de instrumentos não funcionar) estamos em face de um contrato de empreitada, consubstanciando-se a obra na revisão e na reparação das citadas anomalias. II – O 1º R., em ra
RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · REPARAÇÃO DE VEÍCULO
I- O contrato por virtude do qual uma oficina de reparação automóvel efectua a reparação de uma avaria num veículo que obrigou à sua imobilização configura uma empreitada, que segundo o artigo 1207º do Código Civil, é «o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço», referindo P. de Lima e A. Varela que “como realização de uma obra deve en
EMPREITADA · SUBEMPREITADA · SUBSTITUIÇÃO · RESOLUÇÃO
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do que resulta ser aplicável a ambos o regime jurídico consagrado na lei para o primeiro, trata-se, ainda assim, de vínculos contratuais distintos, e se o subempreiteiro substitui o empreiteiro na execução da obra, não se vincula perante o dono da obra, nem este perante o subempreiteiro. II. Operada a resolução do contrato
EMPREITADA · ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS
I - O contrato aqui em causa não tinha um prazo de execução determinado; não foi acordado que a obra devia estar pronta (perfeita) nesta ou naquela data, em razão de uma ocasião ou de certo evento, porém os recorrentes inferem da não aceitação de existência de defeitos, por parte do empreiteiro, a urgência da reparação. Só que a urgência é da reparação, os defeitos são tais que é urgente eliminá-l
CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · RESOLUÇÃO
I- A simples mora do empreiteiro na execução da obra não concede ao dono da mesma o direito de resolver imediatamente o contrato. II- O contrato só pode ser resolvido se o empreiteiro não ultimar a obra em prazo razoável fixado para o efeito ou se declarar expressamente que não vai realizar a obra ou se tiver conduta reveladora de uma intenção firme e definitiva no sentido de não cumprir a obrig
EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO
I - No caso de empreitadas que tenham por objecto a construção, modificação ou reparação de imóveis, destinados por sua natureza a longa duração, o prazo limite, dentro do qual devem verificar-se os factos justificativos da responsabilidade do empreiteiro por defeitos ocultos descobertos e denunciados após a aceitação, é - salvo se tiver sido convencionado um prazo de garantia maior - alargado de
INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO · LUCRO CESSANTE · PRESUNÇÃO JUDICIAL · ALEGAÇÕES
1) No cômputo da indemnização pelo interesse contratual negativo (ou dano de confiança) cabem os lucros cessantes, consistentes no proveito que o contraente fiel teria se não tivesse celebrado o contrato. 2) O lucro cessante, deve determinar-se por critérios de probabilidade ou verosimilhança baseados em factos alegados e provados, com valimento “a se” ou como base de presunção judicial. 3) É ex
RECURSO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · PROVEITO COMUM DO CASAL
1) Os recursos destinam-se à reapreciação, ou reexame, das questões decididas, que não ao conhecimento de matéria nova, salvo casos de superveniência ou de conhecimento oficioso. 2) A contradição entre os fundamentos e a decisão - geradora da nulidade da alínea c) do nº1 do artigo 668º do CPC - revela um vício lógico de raciocínio com distorção da conclusão a que conduziriam as permissas de fac
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · NÃO-CUMPRIMENTO · JUSTA CAUSA · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
1. Integra o contrato inominado de prestação de serviço aquele pelo qual uma das partes se vincula a realizar para a outra, mediante remuneração, um projecto empresarial de obtenção de subsídio com fundos públicos para a modernização da indústria têxtil e a assistência técnica à sua implementação. 2. O incumprimento da obrigação pressupõe a não ocorrência de impossibilidade superveniente por
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.