Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2123.º (Partilha de bens não pertencentes à herança)

EM VIGOR
1. Se tiver recaído sobre bens não pertencentes à herança, a partilha é nula nessa parte, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto no número seguinte, o preceituado acerca da venda de bens alheios. 2. Aquele a quem sejam atribuídos os bens alheios é indemnizado pelos co-herdeiros na proporção dos respectivos quinhões hereditários; se, porém, algum dos co-herdeiros estiver insolvente, respondem os demais pela sua parte, na mesma proporção.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL22476/23.8T8LSB.L1-716-06-2026MICAELA SOUSA

    DESPACHO SANEADOR · MÉRITO · FACTOS CONTROVERTIDOS

    Sumário1 1 - O conhecimento imediato do mérito só se deve realizar no despacho saneador se o processo o possibilitar, o que não ocorre se existirem factos controvertidos que possam ser relevantes, segundo outras soluções igualmente plausíveis da questão de direito. 2 – Existindo factos controvertidos que sejam relevantes para outra solução plausível da causa, haverá lugar à procedência do recurs

  • TRP20288/19.2T8PRT-G.P126-11-2025PINTO DOS SANTOS

    CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · GRAVAÇÃO · ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

    I - A conferência de interessados, em processo de inventário, não está sujeita ao regime previsto nos nºs 1 a 6 do art. 155º do CPC, mas sim ao que consta dos seus nºs 7 a 9, não se tratando de diligência que tem de ser obrigatoriamente gravada, mas sim de diligência cujos atos [declarações, requerimentos, promoções e atos decisórios orais que tiverem ocorrido] devem ser documentados na respetiva

  • TRG122/21.4T8VLN.G111-09-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · SUCESSÃO POR MORTE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA

    I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião que constitui um modo de aquisição originária deste direito. A aquisição do direito de propriedade (mas também de outros direitos reais de gozo) pela via da usucapião depende apenas da verificação de dois elementos: a posse e o decurso de certo lapso de tempo, que varia em função da natureza do bem (móvel ou imóvel) sobre que i

  • TRP118/16.8T8OBR.P1.P108-10-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECISÃO FINAL · OBJETO DO RECURSO · FACTOS INSTRUMENTAIS · NULIDADES DE SENTENÇA

    I – Transitado em julgado o despacho saneador que conheceu parcialmente do mérito da causa, julgando improcedente o pedido principal de declaração de nulidade da partilha extrajudicial de herança, não pode a recorrente obter a anulação ou revogação desse despacho saneador por via do recurso interposto da sentença final, que não conheceu daquele pedido principal. II – Os factos puramente instrumen

  • TRG182/23.3T8MNC.G102-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACORDO DE PARTILHAS · DECLARAÇÃO DE NULIDADE · TRANSMISSÃO DE BENS ALHEIOS

    1. O despacho saneador que admitiu liminarmente o pedido da ré de declaração de nulidade de partilhas realizada entre a autora e o 1º réu (formulado na sua contestação e qualificado pelo Tribunal a quo como pedido reconvencional, de forma não contestada no recurso), por corresponder à forma de processo comum e estar preenchido o art.266º/2-a) do CPC, não incorre em erro: quando o referido pedido s

  • TRG1478/22.7T8VCT.G115-02-2024MARIA AMÁLIA SANTOS

    RECONVENÇÃO · NULIDADE DA PARTILHA. · HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA JUDICIAL

    I - Com o transito em julgado da sentença homologatória da partilha fixa-se o direito dos interessados no processo de inventário, apenas podendo haver lugar à alteração da mesma, se verificados os pressupostos de emenda ou anulação da partilha nos termos previstos nos artºs 1386º a 1388º do anterior CPC. II - Só à partilha extrajudicial são aplicáveis as regras jurídicas de impugnação dos contrat

  • STJ667/07.9TBPTL.G3.S120-01-2022OLIVEIRA ABREU

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO FINAL · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO

    I - Decorre do disposto no art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 41/2013, de 26-06, que: “Aos recursos interpostos de decisões proferidas a partir da entrada em vigor da presente lei em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2008 aplica-se o regime de recursos decorrente do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto, com as suas alterações agora introduzidas, com exceção do disposto no n.º 3, do artigo 7

  • TRP185/16.4T8VGS.P109-03-2020RUI MOREIRA

    INVENTÁRIO · EMENDA DA PARTILHA · ERRO-VÍCIO

    Nos termos dos arts. 70º e 71º do Reg. Jur. do Proc. de Inventário, na falta de acordo dos interessados, a emenda da partilha por erro-vício (que não por erro de facto na descrição ou na qualificação dos bens) exige a demonstração, pelo errante, de que a sua vontade se mostrava viciada, não por uma mera deficiente representação da realidade, mas um por um erro com características que o tomariam re

  • CAJP195/2015-JP18-11-2016ELISA FLORES

    AÇÃO POSSESSÓRIA (USUCAPIÃO)

  • TRG385/09.3TBVRL.G129-10-2015FERNANDO FERNANDES FREITAS

    HERANÇA · TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · DESPESAS DE FUNERAL

    I - O testamento é um negócio jurídico unilateral pelo qual uma pessoa (o seu autor) dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles. II – Posto que só produz efeitos post mortem, o respeito pela última vontade do testador é uma exigência do próprio direito natural, o que implica, na interpretação do testamento, o respeito escrupuloso pela vontade real do testador em tudo a

  • TRP287/12.6TVPRT.P115-06-2015OLIVEIRA ABREU

    CONTRATO DE PARTILHA · BENS PRÓPRIOS COMO COMUNS · VALIDADE

    I - Consubstanciadas as declarações negociais na formação do contrato de partilha, destinado a fazer cessar a indivisão de um património, mesmo concebendo que não concedendo que os bens, objecto do contrato articulado, seriam bens próprios do Autor, na medida em que sobre os mesmos tem efectivo poder de disposição, tem este legitimidade para outorgar a escritura de partilha. II - A admitir a part

  • TRE546/11.5TBSTR.E128-05-2015FRANCISCO XAVIER

    PARTILHA DA HERANÇA · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - Na acção de anulação da partilha de bens não pertencentes à herança, a que se reporta o artigo 2123º do Código Civil, é necessária a intervenção de todos os herdeiros intervenientes na escritura de partilha ou os seus sucessores, sob pena de ilegitimidade. II - São responsáveis pelo pagamento da indemnização devida ao co-herdeiro a quem foi adjudicado bem não pertencente à herança os outros c

  • STJ6584/06.2TBVNG.P1.S104-06-2013GREGÓRIO SILVA JESUS

    DOMÍNIO PÚBLICO · DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · COISA ALHEIA

    I - O DL n.º 468/71, de 05-11 – que veio a ser revogado pela Lei n.º 54/2005, de 15-11 – acolheu, como princípio geral, o entendimento de que o Estado beneficia(va) de uma presunção juris tantum de dominialidade dos terrenos que constituem o leito e a margem das águas dominiais da sua jurisdição, ao mesmo tempo que exibia uma clara propensão para a dominialidade, destacando-se nesse propósito o di

  • TRC188/2001.C117-04-2012HENRIQUE ANTUNES

    INVENTÁRIO · LICITAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS

    I – De forma deliberadamente descomprometida, a lei limita-se a declarar que a licitação em processo de inventário tem a estrutura de uma arrematação (artº 1371º, nº 1, 1ª parte, do CPC). II - Dada a feição de arrematação de que se reveste a licitação, segue-se lhe são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as causas de invalidade da venda executiva. Mas nem todas. III - É claro, por exemplo

  • TRG1674/06.4TBGMR-A.G115-03-2012MANSO RAÍNHO

    INVENTÁRIO · PARTILHA · MEAÇÃO

    No inventário para partilha dos bens sobre que o cônjuge sobrevivo tinha meação, têm que ser relacionados os próprios bens que integravam a comunhão, e não apenas o direito do inventariado à sua meação.

  • STJ399/1999.C1.S125-02-2010LOPES DO REGO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · PARTILHA · ACÇÃO

    1.A acção de anulação da partilha, prevista no art. 1388º do CC, pressupõe necessariamente a preterição ou falta de intervenção de interessado directo no juízo divisório em que a mesma se consubstanciou, a qual não se verifica quando o autor nessa acção assumiu a posição de parte no precedente inventário, na sequência de citação edital cuja validade e regularidade se não mostra impugnada, sendo re

  • TRC208/2000.C124-11-2009n.º 1CARLOS MOREIRA

    PARTILHA DA HERANÇA · NULIDADE

    Arguindo a autora a nulidade de partilha de bens hereditários, ao abrigo do artº 2123º nº1 do CC, com o fundamento de que alguns desses bens pertenciam a uma anterior herança de que é herdeira, e provando este facto, tal basta para a procedência da acção, maxime se os réus alegaram a aquisição de tais bens posteriormente à abertura da primitiva herança, mas não lograram prová-la.

  • STJ06A83327-04-2006URBANO DIAS

    ATRIBUIÇÃO DE RESERVA · VALIDADE · PARTILHA

    - Não se pode falar nas expropriações que tiveram lugar ao abrigo do D.-L. 406-A/75 em extinção do direito de propriedade em relação ao "expropriado" e no surgimento de um direito no em relação ao Estado expropriante, como se verifica nas expropriações que se fazem tendo por base as disposições dos Códigos das Expropriações, a coberto do disposto no art. 62º da Constituição. Nestas, sim, o benefi

  • STJ05B323903-11-2005SALVADOR DA COSTA

    INVENTÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Inventário; conclusões; aperfeiçoamento; acórdão; motivação; omissão de pronúncia; questões; nulidade; matéria de facto; reapreciação; inoficiosidade; colação; doação manual; actualização; redução; preclusão; norma interpretativa; forma da partilha; licitação, excesso; quinhão; preenchimento; escolha de bens; despacho inútil. 1. O convite ao aperfeiçoamento a que se reporta o nº 4 do a

  • TRP023316612-06-2003PINTO DE ALMEIDA

    DOMÍNIO PÚBLICO · USO · REGISTO

    I - O titular do uso privativo de um terreno público não detém sobre ele qualquer poder de natureza privada, apenas meros poderes de uso. II - O pedido de reconhecimento da dominialidade pública deste terreno tem implícita a declaração de nulidade dos documentos públicos de transmissão da propriedade que incidam sobre o terreno e que conduz necessariamente ao cancelamento do registo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.