Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1986.º (Efeitos)

EM VIGOR2 alt.
1 - Pela adoção, o adotado adquire a situação de filho do adotante e integra-se com os seus descendentes na família deste, extinguindo-se as relações familiares entre o adotado e os seus ascendentes e colaterais naturais, sem prejuízo do disposto quanto a impedimentos matrimoniais nos artigos 1602.º a 1604.º 2. Se um dos cônjuges adopta o filho do outro mantêm-se as relações entre o adoptado e o cônjuge do adoptante e os respectivos parentes. 3 - Excecionalmente, ponderada a idade do adotado, a sua situação familiar ou qualquer outra circunstância atendível, pode ser estabelecida a manutenção de alguma forma de contacto pessoal entre aquele e algum elemento da família biológica ou, sendo caso disso, entre aquele e a respetiva família adotiva e algum elemento da família biológica, favorecendo-se especialmente o relacionamento entre irmãos, desde que, em qualquer caso, os pais adotivos consintam na referida manutenção e tal corresponda ao superior interesse do adotado.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2612/23.5T8GDM.P1.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INIBIÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO

    No recurso de apelação interposto contra sentença que confiou os filhos dos recorrentes a uma instituição com vista a futura adopção, que determinou a inibição do poder paternal dos recorrentes e que decretou a cessação dos convívios da família biológica com as crianças é de considerar excessivo o imediato não conhecimento do recurso com o fundamento de que aas conclusões, onde os recorrentes indi

  • TRL3013/25.6YRLSB-626-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO · ADOPÇÃO · REVOGAÇÃO

    I. Á luz da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, a irrevogabilidade da adopção considerada a nível de legislação interna ( cf. artº 1989º do CC) não é um principio de ordem pública internacional, pelo que é susceptível de ser confirmada uma decisão que tenha decidido pela revogação da adopção. (Sumário elaborado pela relatora)

  • TRP5341/25.1T8PRT.P110-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE DO HERDEIRO

    I - Estando a Autora divorciada (ao tempo da partilha por óbito do “de cujus”) do herdeiro deste, mas encontrando-se casada à data do seu falecimento, os efeitos da partilha retroagem à data da morte do seu autor – cfr. artigo 2119º do Código Civil. II - Nos termos do artigo 2121.º do Código Civil, apenas os herdeiros e demais interessados têm legitimidade para impugnar a partilha hereditária, en

  • TRL19859/23.7T8LSB.L1-826-06-2025CARLA FIGUEIREDO

    PROCESSO DE CANDIDATURA À ADOPÇÃO · CERTIFICADO DE ADOPTABILIDADE · CADUCIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A competência do tribunal, fixada com referência à data da propositura da acção, é aferida em função dos termos em que a acção é proposta, seja quanto aos seus elementos objectivos, pedido e causa de pedir, seja quanto aos seus elementos subjectivos, as partes; - O processo de candidatura à a

  • TRE706/25.1T8STR.E125-06-2025MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    ADOPÇÃO · REQUISITOS · MAIORIDADE · MENOR

    Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2, do CC, a adoção só pode ser decretada quando: - Apresente reais vantagens para o adotando, não bastando que as traga apenas para os adotantes, resultando deste pressuposto que o instituto da adoção se encontra centrado na pessoa do adotando, e não na do adotante, como em tempos sucedeu; - Se funde em motivos legítimos, irradiando se a

  • TCAS1523/19.3BELSB13-03-2025ALDA NUNES

    NACIONALIDADE · ADOÇÃO NA MAIORIDADE · ART 14º DA LEI DA NACIONALIDADE NA REDAÇÃO DE 2024

  • TRG1383/22.7T8CHV-G.G111-07-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · CONFIANÇA JUDICIAL COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO · VISITAS

    I- O acolhimento residencial, como medida de promoção e proteção, deve ser apenas uma etapa, de duração limitada, do percurso protetor, destinada, sobretudo, a permitir a definição do projeto de vida da criança. II- Nessa tarefa, devem privilegiar-se, tanto quanto possível, soluções que passem pela integração da criança na família biológica. Só depois de, numa análise ponderada, se concluir pela

  • STJ1010/22.2T8PTM.E1.S118-06-2024FERREIRA LOPES

    ADOÇÃO · ADOÇÃO PLENA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · HERDEIRO

    I - Os efeitos da adopção são os que resultam da lei em vigor ao tempo em que foi decretada. II - Tendo a autora sido adoptada restritivamente em 1984, a eliminação da adopção restrita pela Lei nº 143/2015 de 08/09, que instituiu uma única modalidade de adopção, muito próxima da conhecida como adopção plena até 2015, não converte a autora em herdeira dos adoptantes.

  • TRE1091/22.9T8AMD-A.E106-06-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    MEDIDA TUTELAR · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    1 - Resulta do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do RGPTL que não foi estabelecido um limite mínimo de idade para a audição da criança ou jovem; a sua audição é obrigatória sempre que o menor manifeste capacidade de compreensão dos assuntos em discussão. Desta feita a audição de uma criança é obrigatória quando o tribunal tenha que decidir questões que lhe digam respeito desde que aquela r

  • TRP2702/15.8T8VNG-C.P122-04-2024EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ACOLHIMENTO FAMILIAR COM VISTA A ADOÇÃO

    I - O superior interesse da criança, conceito vago e indeterminado, orientação para o julgador perante o caso concreto, com a primazia da criança como sujeito de direitos, nomeadamente o direito de manter relações gratificantes, equilibradas e estáveis, onde se edifique e se sedimente um projeto de vida estruturado, é de priorizar ao interesse de progenitor, que apenas deve ser considerado na just

  • TRL3471/22.0YRLSB-611-01-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · QUE NEGA DIREITOS SUCESSÓRIOS · FILHO ILEGÍTIMO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS

    A sentença estrangeira que nega direitos sucessórios a adoptada restritamente é manifestamente incompatível com os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português, apreciados à luz da contemporaneidade, não podendo ser revista e confirmada para produzir efeitos em Portugal.

  • TRP3243/22.2T8MTS.P109-10-2023FERNANDA ALMEIDA

    ADOÇÃO · FILIAÇÃO ADOPTIVA · ALTERAÇÃO DA NATURALIDADE · ASSENTO DE NASCIMENTO

    I - A adoção é uma das fontes de relações jurídicas familiares (art. 1576.º CC), sendo definida pelo art. 1586.º CC como um vínculo análogo ao da filiação, que não deriva da procriação, mas de uma decisão judicial, tendo em vista, sobretudo, proporcionar integração familiar a crianças abandonadas ou filhas de casais disfuncionais. II - A verdade afetiva ou sociológica não se sobrepõe à verdade bi

  • TC533/202115-02-2022José António Teles Pereira
  • STJ686/18.0T8PTG-A.E1.S119-10-2021MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA · PROGENITOR

    I – A medida de proteção como a destes autos – a confiança judicial com vista a futura adoção (artigos 35.º, n.º 1, al. g), e 38.º-A, ambos da LPCJP) – tem de ser obrigatoriamente decidida por um tribunal (artigo 38.º da LPCJP) e tem uma natureza irreversível, produzindo ex lege a consequência da inibição do exercício das responsabilidades parentais (artigo 1978.º-A do Código Civil), faz cessar o

  • TRG838/21.5T8BCL.G113-07-2021ELISABETE ALVES

    ADOPÇÃO · PROCEDIMENTOS · FASE ADMINISTRATIVA · FASE JUDICIAL

    Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza administrativa e outros de natureza judicial, os quais integram actos de preparação e actos de avaliação que relevam para a prolação da decisão judicial constitutiva do vínculo da adopção. 2. A decisão judicial só pode ser proferida na sequência de uma decisão de adoptabilidade e na sequência da avaliação fa

  • TRG52/19.0JAVRL.G123-03-2020FÁTIMA FURTADO

    ABUSO SEXUAL MENOR · CRIME CONTINUADO · PENA ÚNICA · ARTº 172º

    I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de abuso sexual de menores dependentes e de violação não contemplam em si a reiteração nem a prática de uma atividade, antes constituindo um facto autónomo por si mesmo. A admissibilidade da unificação de uma pluralidade de condutas desse tipo, pela via de um único crime de trato sucessivo, conduz na prática a um resultado que – embora

  • TRG2305/18.5T8VRL-A.G116-01-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONFIANÇA JUDICIAL COM VISTA A ADOPÇÃO · REVISÃO DA MEDIDA · EXCEPCIONALIDADE · DIREITO DE VISITA

    I- Contrariamente ao que sucede com as outras medidas, as medidas de confiança para adoção não são, em regra, revistas, nos prazos e termos do art. 62º da LPCJP. II- A título excepcional, é permitida a revisão dessas medidas nos casos em que a sua execução se revele manifestamente inviável, nomeadamente no caso de a criança atingir a idade limite para a adoção sem que o projeto adotivo tenha si

  • TRG1066/19.5T8BRG.G119-09-2019PAULO REIS

    ADOPÇÃO · CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS · DISPENSA DO CONSENTIMENTO

    Sumário do Relator I - A falta de consentimento dos pais biológicos, quando necessário, ou a indevida dispensa do mesmo, à semelhança do que sucede com a falta de consentimento do próprio adotante e do adotando maior de doze anos, constitui fundamento legal de revisão da sentença que decrete a adoção, nos termos que decorrem do disposto no artig 1990.º, n.º1, als. a) e b), do CC, o que permite

  • TRL4692/16.0T8VFX.L1-808-06-2017LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    ADOPÇÃO · IDADE DO ADOPTANDO

    –A lei admite excepcionalmente que sejam adoptados menores com 15 ou mais anos e menos de 18 (não emancipados) quando o menor tenha estado, desde idade não superior a 15 anos, confiado aos adoptantes ou a um deles; –Este regime deve aplicar-se, e a adopção ser decretada, apesar de à data do requerimento de adopção, a menor ter menos de 18 anos de idade, e só ter sido "confiada administrativa

  • TCAS2814/13.2BELSB02-02-2017PAULO PEREIRA GOUVEIA

    AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · REVELIA

    I - Cabe ao Ministério Público, segundo jurisprudência uniformizada, o ónus da prova dos factos‐fundamento do conceito jurídico indeterminado “inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa”; II - Cabe ao Ministério Público o ónus da alegação dos factos negatórios dos fatores de integração real ou de ligação efetiva à portugalidade; isto é, à nação portuguesa como uma comunida

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.