Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 328.º (Suspensão e interrupção)

EM VIGOR
O prazo de caducidade não se suspende nem se interrompe senão nos casos em que a lei o determine.

Jurisprudência

487 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL40/25.7T8PDL-A.L1-609-07-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    GARANTIA BANCÁRIA · TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não resultando expressamente do texto duma transação que o Banco subscritor renunciaria a determinadas contra-garantias prestadas a uma garantia bancária, e apesar de se ter apurado que tal transação visava um acordo global entre várias empresas e que o Banco devolveria instrumentos de responsabilidade cambiária ain

  • TRG4085/25.9T8BRG-A.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, cabe recurso autónomo da decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade, uma vez que ela incide sobre a relação material controvertida e, nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a proposit

  • TRL4050/25.6T8FNC.L1-430-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · FACTOS INSTANTÂNEOS · EFEITOS DURADOUROS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho, para o trabalhador resolver o contrato com invocação de justa causa, inicia-se no momento [dies a quo] em que este tem conhecimento de todos os factos que lhe permitem ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos, e que tornam inexigível a manutenção do contrato. II. O prazo

  • TRL21369/19.8T8LSB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO CONTÍNUA · DURAÇÃO INDETERMINADA · ALTERAÇÃO UNILATERAL · FACTURAS

    I. O regime jurídico da Lei 23/96, apesar de ter a sua génese inicial na regulação de relações de consumo, não restringiu a estas a sua aplicação, indo para além das mesmas e aplicando-se a relações não consideradas como de consumo. II. A circunstância de a Autora se dedicar à exploração de redes e serviços de telecomunicações electrónicas não obsta à aplicação da Lei 23/96, mas apenas impede que

  • TRE270/21.0T8OLH.E121-05-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · USURA · ANULABILIDADE · CADUCIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Em acção interposta tendo como fundamento a outorga de negócios usurários celebrados entre as Partes mostra-se aplicável o disposto no artigo 282.º, n.º 1, do Código Civil, de que resulta a possibilidade de anulação dos ditos negócios e não a declaração da respectiva nulidade. 2- De tal sorte,

  • TRL303/11.9T2SNT.3.L1-413-05-2026EUGÉNIA MARIA GUERRA

    INCIDENTE DE REVISÃO · ACIDENTE DE TRABALHO

    Sumário (elaborado pela Relatora) 1-É tempestivo o incidente de revisão suscitado em 2024, no âmbito de um acidente de trabalho ocorrido a 23/11/1999, que determinou ao sinistrado uma IPP de 10,50%, a partir 31/5/2001, agravada para 11,68%, a partir de 3/01/2011 e que determinou a realização de intervenção cirúrgica em outubro de 2023, por se considerar ilidida a presunção de estabilização defini

  • TRP4313/21.0T8VNG.P113-05-2026TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE REGISTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR

    I - Relativamente à consequência da inobservância do dever de registo e apresentação em juízo de trabalho suplementar, para que se verifique a inversão do ónus da prova é necessário que a conduta da parte tenha sido culposa e que tenha tornado impossível a prova ao onerado. II - O artigo 98º do Código do Trabalho atribui a titularidade do poder disciplinar ao Empregador que pode delegar o seu exe

  • TRL18869/22.6T8LSB.L1-714-04-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PREÇO · AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO QUANTO À SUA DETERMINAÇÃO · CRITÉRIOS DE EQUILÍBRIO E DE RAZOABILIDADE

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) Num caso em que: a) devido a uma mudança de comercializador por parte das rés, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre elas e a autora terminaram a produção dos respetivos efeitos no dia 30 de junho de 2021; b) no dia 1 de julho de 2021, o terceir

  • TRL274/24.1T8BRR.L1-812-03-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (1): I – É legítima a recusa da aplicação das normas que dispõem sobre a caducidade dos direitos de investigação e impugnação de paternidade (art.ºs 1842.º, n.º 1, al. c), 1817.º, n.º 1, 1817.º, n.º 3, al. c), do Código Civil), face à desconformidade das mesmas com os arts.º 26.º, 36.º e 18.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa. II – Se a caducidade no Código Civil Português (

  • TRL17/24.0T8PFR.L1-812-03-2026RUI VULTOS

    USO · NÃO PROFISSIONAL · COMPRA E VENDA · DEFEITO

    SUMÁRIO1 I. Pretendendo uma sociedade comercial que lhe seja aplicado um regime legal, cuja lei faz depender do facto da coisa que lhe foi vendida se destinar a uso não profissional, deverá esta alegar tal facto na petição inicial e prová-lo. II. O prazo de caducidade previsto no n.º 4 do artigo 921.º do Código Civil, no caso do vendedor ou produtor terem efetuado algumas intervenções na coisa t

  • TRC3623/25.1T8CBR.C127-02-2026BERNARDINO TAVARES

    CADUCIDADE · PENA DE EXPULSÃO · ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

    I – A decisão disciplinar aplicada por Associação de Empregadores, nos termos do artigo 170.º do CPT, deve ser impugnada judicialmente no prazo de 15 dias, contados da notificação daquela. II - O referido prazo, sendo de caducidade, nos termos do artigo 328.º do CC, não se suspende nem se interrompe com o recurso interposto daquela decisão para a Comissão Disciplinar, uma vez que nos termos dos re

  • TC702/202519-02-2026
  • TRE3561/22.0T8PTMT.E129-01-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    RECURSO SUBORDINADO · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PERIÓDICA · REGISTO · EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

    i) O recurso subordinado pressupõe a interposição de recurso pela parte contrária. ii) Mostrando-se registado a favor dos autores o direito real de habitação periódica relativo a uma fração, a inscrição registral dispensa os autores de provar o facto em que se funda a presunção derivada do registo, isto é, que o direito existe, e existe na sua titularidade. iii) Tal presunção não é afastada pela

  • TRP1048/25.8T8PVZ-A.P116-01-2026ISABEL FERREIRA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR O EMBARGO · INÍCIO DO PRAZO DE CADUCIDADE

    I – O momento relevante para o início da contagem do prazo para efectuar o embargo de obra nova é aquele em que o lesado verifica a ocorrência de danos no seu direito ou que existe o perigo de virem a ocorrer esses danos, por força da obra iniciada. II - O prejuízo decorre da circunstância de ser atingida, ou haver a possibilidade de o ser, a plena fruição do bem a que se reportam o direito de pr

  • TRL3011/21.9T8LSB.L1-208-01-2026PEDRO MARTINS

    GARANTIA BANCÁRIA · ABUSO DE DIREITO · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · DANOS

    I – A autora pode invocar factos relativos ao contrato-base que esteve na origem das garantias bancárias emitidas, factos que levarão à caducidade dessas garantias, ao abrigo da excepção do abuso de direito que lhe permite pedir que o banco não pague essas garantias. II – Mesmo que esses factos fossem parte do objecto de uma cláusula compromissória entre a autora e a ré, eles podiam ser objecto d

  • TRE559/22.1T8ALQ.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    NEGÓCIO USURÁRIO · ANULABILIDADE · CAUSA DE PEDIR · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no sentido dos concretos factos alegados tanto poderem serem subsumíveis a uma situação de erro-vício ou erro-motivo causado por atuação dolosa da compradora como a uma situação de negócio usurário. II. A qualificação jurídica depende da concreta factualidade apurada, cabendo ao tribunal fazer essa qualificação nos termos do artigo 5

  • TRP6949/23.5JAPRT.P105-11-2025MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    PROCESSO CRIME · PROCESSO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROVA · RESPONSABILIDADE PENAL

    I - Entre o processo crime e o processo disciplinar vigoram os princípios da autonomia e da independência: as responsabilidades são autónomas, podendo um facto dar origem às duas responsabilidades, sem que a correspondente conjugação de responsabilidades constitua violação do princípio ne bis in idem. II - O princípio da suficiência do processo penal, vertido no artigo 7.º do CPP tem como fundame

  • TRL738/08.4TVLSB.L2-704-11-2025MICAELA SOUSA

    SITUAÇÃO JURÍDICA PLURILOCALIZADA · CONTRATO · LEI APLICÁVEL

    Sumário:1 I - O Direito português é directamente aplicável, enquanto lex fori, aos processos judiciais que se desenrolam em Portugal, competindo-lhe delimitar as acções e procedimentos admitidos e regular os trâmites processuais, sendo ainda aplicável aos pressupostos processuais. II - No que diz respeito às normas sobre prova, há que distinguir o Direito probatório formal ou adjectivo, referent

  • TRC598/21.0T8VIS.C130-09-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VENDEDOR/CONSTRUTOR · CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA

    1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não respeite escrupulosamente os ónus enunciados no artigo 640.º do Código de Processo Civil, estes devem ser flexibilizados, segundo um critério de adequação, proporcionalidade e razoabilidade, desde que o recorrido demonstre ter compreendido aquela impugnação e esteja garantida uma adequada inteligibilidade do fim e do objecto da mesm

  • TRL13480/24.0T8LSB.L1-211-09-2025HIGINA CASTELO

    COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO · FRACÇÃO AUTÓNOMA · CADUCIDADE DO DIREITO

    Sumário I. Aos contratos de compra e venda de fração autónoma em que o vendedor é um profissional (pessoa que exerce com carácter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios) e o comprador um consumidor (pessoa que adquire para uso não profissional) aplica-se o regime da compra e venda de bens de consumo instituído pelo DL 67/2003 (alterado pelos DL 84/2008 e DL 9/2021)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.