Jurisprudência
152 acórdãos aplicam este artigoLITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra
HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers
DESPEJO · LEGITIMIDADE · CABEÇA DE CASAL
Sumário (elaborado pela relatora): I. Figurando a Autora numa acção de despejo e no lado activo, quer como senhoria, quer ainda na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por morte do seu cônjuge, a decisão de remoção como cabeça de casal não determina a absolvição da instância da ré por ilegitimidade da Autora; II. Haverá que considerar neste caso um caso de litisconsórcio do lado activo
HERANÇA INDIVISA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CABEÇA DE CASAL
Não há pluralidade de senhorios quando a herança aberta por óbito do senhorio permanece ilíquida e indivisa.
SENTENÇA · FACTOS · REDACÇÃO · CONTRATO DE SEGURO
Sumário ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. – A redacção dos pontos de facto inseridos na decisão a que alude o nº 3, do artº 607º, do CPC , deve atender ao alegado pelas partes nos articulados, e isto independentemente das regras atinentes ao ónus da prova, porque servem estas últimas tão só para efeitos do disposto no artº 414º, II parte, do CPC e 342º, do CC, que não para efeitos de escolha da
CABEÇA DE CASAL · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE BENS DA HERANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - De entre os poderes de administração da herança que cabem ao cabeça de casal, não se inclui a utilização de um dos bens da herança para seu exclusivo proveito, como, por exemplo, a utilização de um apartamento da herança para nele habitar de forma exclusiva e permanente; - Não prevendo a disciplina do direito sucessório a referida situaçã
RESTITUIÇÃO DE POSSE · CABEÇA DE CASAL DE FACTO · LEGITIMIDADE ACTIVA · LEGITIMIDADE INDIRETA OU EXTRAORDINÁRIA
I - A circunstância de não existir qualquer decisão formal de nomeação de cabeça de casal não impede que ele detenha essa qualidade desde a abertura da sucessão e, sobretudo, que exerça as funções correspondentes. II - Tem essa qualidade de cabeça-de-casal quem deve ser nomeado para o cargo nos termos da lei.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO
I – Nos termos e para os efeitos de decretamento da suspensão da instância por causa prejudicial, nos termos do art. 272º do NCPC, entende-se como causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma que a resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial i
INVENTÁRIO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE BENS
1 - O processo de inventário destina-se a fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha dos bens, sendo a causa de pedir a existência de um património indiviso, como universalidade de direito. 2 - Só a sentença homologatória da partilha transforma os direitos de cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados. 3 - É o mapa da par
AÇÃO ESPECIAL DE FIXAÇÃO DE PRAZO · REEMBOLSO DO SUPRIMENTO · PRAZO PARA O REEMBOLSO
I - Para o pedido de fixação judicial do prazo para o reembolso do suprimento efetuado a uma sociedade comercial, tem legitimidade o cabeça de casal da herança aberta por óbito do autor desse suprimento. II - Nos negócios jurídicos formais, as declarações negociais nele exaradas, ressalvada a hipótese das mesmas valerem com o sentido correspondente à real vontade das partes, se as razões determi
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · TUTELA ANTECIPATÓRIA · ACÇÃO PRINCIPAL · HERANÇA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- O carácter instrumental dos procedimentos cautelares impede a prolação de decisão de deferimento quando os efeitos da providência requerida sejam irreversíveis ao ponto de esvaziarem de conteúdo a ação principal. II – Sem prejuízo das faculdades previstas nos artigos 2.075º nº 1, 2076º, 2078º
CABEÇA DE CASAL · ENTREGA · IMÓVEL · HERANÇA INDIVISA
I - O cabeça de casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiro a entrega material dos bens que deva administrar e estejam no poder destes desde que essa entrega seja necessária ao exercício de gestão. II - Tratando-se de um imóvel que o réu/herdeiro passou a habitar no decurso do processo de inventário – sem se saber se como casa de morada de família ou como segunda habitação -, e existindo uma situ
LEGITIMIDADE ACTIVA · PETIÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública de habilitação de herdeiros junta com a petição inicial, mas não identificados nesta como autores, nos termos do art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado na mesma como herdeiro, pode ser interpre
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
I - Nos termos do disposto no artigo 2079º do Código Civil “A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal”. II - Embora a lei não se pronuncie expressamente sobre os poderes do cabeça de casal no inventário em consequência do divórcio, ao remeter a sua tramitação para o processo de inventário (sucessório) e ao atribuir o cargo ao cônjuge mais velho (arti
DECLARAÇÕES DE PARTE · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · CONCLUSÕES · CONVOLAÇÃO
I – Perante as três teses existentes quanto à valoração e função das declarações de parte , é entendimento deste Tribunal que no encontro de todas as teses, resulta uma quarta tese no sentido que as declarações de parte devem ser livremente apreciadas pelo Tribunal que, caso a caso, atento o modo como são prestadas, deve ou não valorá-las de modo positivo ou negativo, conjugada ou não com outros m
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DE BENS ALHEIOS · DESPESAS DA HERANÇA · ÓNUS DA PROVA
Para que nasça a obrigação de prestação de contas, não importa tanto se na sua base encontramos um determinado negócio jurídico, mas se efetivamente ocorreram atos de gestão de bens e interesses alheios ou, simultaneamente próprios e alheios, uma vez que é da prática destes que emana a obrigação de prestação de constas. Está obrigado a prestar contas aquele que tenha administrado bens alheios de
AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus
COMODATO · IMÓVEL PARA HABITAÇÃO · USO DETERMINADO
I - No âmbito de um contrato de comodato, para que o uso seja considerado determinado para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 1137º do Código Civil, exige-se que a utilização a dar ao objeto do comodato seja concretizada quer quanto à sua natureza quer quanto à sua duração, sendo que o comodato de um imóvel para habitação sem qualquer prazo temporal, não integra a qualificação de uso determi
INVENTÁRIO · VENDA DE BENS DA HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A tramitação da venda de bens da herança seguiu e segue, com as devidas adaptações a venda em processo executivo – artigos 811.º e seguintes do Código de Processo Civil. Pode o interveniente acidental/proponente formular pretensões e pedidos ao Tribunal de modo a ver satisfeito o seu direito como pessoa que viu aceite a sua proposta de compra de bem da herança
HERANÇA · AÇÃO POSSESSÓRIA · CABEÇA DE CASAL · LEGITIMIDADE ATIVA
I - Se é certo que nos termos do disposto no art. 2091.º do CC, os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, certo é também que o mesmo preceito exceciona “os casos declarados nos artigos anteriores”, como seja, entre outros, o artigo 2088.º, o qual dispõe que “O cabeça-de-casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiros a e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.