Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1693.º (Dívidas que oneram doações, heranças ou legados)

EM VIGOR
1. As dívidas que onerem doações, heranças ou legados são da exclusiva responsabilidade do cônjuge aceitante, ainda que a aceitação tenha sido efectuada com o consentimento do outro. 2. Porém, se por força do regime de bens adoptado, os bens doados, herdados ou legados ingressarem no património comum, a responsabilidade pelas dívidas é comum, sem prejuízo do direito que tem o cônjuge do aceitante de impugnar o seu cumprimento com o fundamento de que o valor dos bens não é suficiente para a satisfação dos encargos.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8542/19.8T8LSB-E.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · ÓNUS DE PROVA · IMÓVEL

    SUMÁRIO1 I. A apreciação da questão de direito reclamada em recurso, não incidindo o mesmo sobre a matéria de facto, não pode deixar de assentar na matéria de factual que se encontrar estabilizada nos autos, não relevando outros factos que não tenham sido considerados na sentença recorrida ou que não se enquadrem nos poderes de modificação oficiosa decorrente do n.º 2 do artigo 662.º do Código de

  • TRL756/20.4T8SXL-A.L1-630-04-2026ANABELA CALAFATE

    DIVÓRCIO · PATRIMÓNIO COMUM · INDEMNIZAÇÃO

    I – A indemnização por cessação do contrato de trabalho é uma compensação em substituição dos créditos laborais. II - Como essa indemnização foi recebida antes da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio faz parte do património comum do casal. III - Não tem suporte legal a pretensão de que apenas seja integrada na comunhão uma fracção da indemnização proporcional ao tempo de trabalho poster

  • TRP3684/21.2T8VLG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESCONSIDERAÇÃO OU SUPERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COLETIVA · ABUSO DE PERSONALIDADE COLETIVA · PROVEITO COMUM

    I - “Quando a personalidade coletiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade coletiva: é o que a doutrina designa pela desconsideração ou superação da personalidade jurídica coletiva.” II - A conduta fraudulenta de dissipa

  • TRE9/23.6T8VVC.E113-11-2025ROSA BARROSO

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CRÉDITO BANCÁRIO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

    A assunção da obrigação de pagamento integral das prestações decorrentes do crédito contraído para aquisição da casa de morada de família destina-se a compensar a cônjuge mulher, da atribuição de tal uso exclusivo ao cônjuge marido. (Sumário da Relatora)

  • TRL291/12.4TMFUN-D.L1-226-06-2025HIGINA CASTELO

    ADMISSÃO DE PROVA · PARTILHA DE BENS DO CASAL · DÍVIDA DE CÔNJUGES

    I. Se o juiz, na diligência que agendou para inquirição de pessoas arroladas como testemunhas e que como tal foram notificadas para comparecer, afirma que essas pessoas não podem ser ouvidas como tal, por terem qualidade de parte, e não as ouve, isso corresponde a um indeferimento de requerimento de prova, passível de recurso, no prazo de 15 dias a contar da diligência. II. A falta da transcrição

  • TRG901/24.0T8GMR-B.G118-12-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · DÍVIDAS COMUNICÁVEIS · INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE · INDIVISÃO PÓS-COMUNHÃO

    I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do CPC, constitui o meio processual adequado a permitir o prosseguimento da execução por uma dívida comum do casal também contra o cônjuge do executado, quando apenas este figura do título como devedor. II - Se o incidente for procedente, qualificando-se a dívida como comum do casal, ocorre um alargamento da eficácia subjetiva do t

  • TRG5291/23.6T8VNF-A.G124-10-2024ALCIDES RODRIGUES

    DIVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · CONSENTIMENTO · DECLARAÇÃO EXPRESSA E TÁCITA

    I - Qualquer que seja o regime de bens adoptado, são consideradas da responsabilidade de ambos os cônjuges as «dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro» [art. 1691.º, n.º 1, al. a) do Cód. Civil]. II - O consentimento previsto no indicado normativo pode revestir a forma expressa ou tácita (art. 217º, n.º 1 do

  • TRP7212/23.7T8PRT.P107-10-2024NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não aprecia as questões relevantes que deva conhecer, o que não se confunde com considerações, argumentos, factos ou razões invocados pela parte. II - Porém, assume tal natureza de questão, cuja falta de apreciação gera a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, o pedido de suspensão da instância por motivo fundado que u

  • STJ3505/22.9T8PNF.P1.S128-05-2024FERREIRA LOPES

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · PRESSUPOSTOS · DEVEDOR · TERCEIRO

    I - A assunção de dívida prevista na alínea b) do nº1 do art. 595º do Código Civil pressupõe que a dívida do devedor originário seja assumida por um terceiro, com base num acordo entre este e o credor, com ou sem consentimento do antigo devedor; II - Se esta assunção ocorre sem a liberação do devedor originário, verifica-se uma co-assunção de dívida, ou assunção cumulativa (art. 595º, nº2); II

  • TRG2421/23.1T8BRG-A.G109-05-2024ALCIDES RODRIGUES

    DIVÓRCIO · INVENTÁRIO · BENS COMUNS DO CASAL · APENSO

    I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente ao decretamento do divórcio, deve ser tramitado por apenso ao processo de divórcio, nos termos dos arts. 122.º, n.º 2, da LOSJ e 206.º, n.º 2, do CPC. II - Se a questão prejudicial respeita apenas à determinação de bens que integram o acervo hereditário ou ao passivo, a regra é a de que o juiz deve dirimir todas as qu

  • STJ2476/10.9TJCBR-AE.C1-A.S110-04-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · RECLAMAÇÃO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I – Havendo o acórdão recorrido corroborado no essencial a fundamentação nuclear e decisiva constante da sentença de 1ª instância, não atribuindo o menor relevo à alegação produzida pela A. quanto ao dito pagamento de tornas e respectivas consequências jurídicas e entendendo não censurar – antes reafirmar em absoluto – o bem fundado da decisão de conhecimento imediato do mérito da causa, sem neces

  • TRP18300/21.4T8PRT.P109-04-2024RUI MOREIRA

    CÔNJUGES · DÍVIDAS COMUNS DO CASAL · DÍVIDA DA RESPONSABILIDADE DE UM DOS CÔNJUGES · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO

    I - Por ter legitimidade para contrair uma dívida sem consentimento do outro cônjuge, pode um deles sem o consentimento do outro fazer um acordo com um seu irmão, assumindo perante este uma obrigação de pagamento de determinado montante, para superar um conflito familiar resultante de antigas partilhas, mesmo que nestas tenha participado e dado consentimento o cônjuge agora ignorado. II - É anulá

  • TRL485/23.7T8MFR-A.L1-211-01-2024JOSÉ MANUEL MONTEIRO CORREIA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · DOAÇÃO · BENS DO CÔNJUGE

    1.- É requisito do decretamento da providência de arresto, além do mais, a provável existência de um crédito do requerente sobre o requerido (art.ºs 619.º do C.C. e 392.º, n.º 1 do C.P.C.). 2.- A doação em dinheiro que ofenda a legítima de herdeiro legitimário do doador entretanto falecido é redutível em tanto quanto for necessário para que aquela legítima seja preenchida (art.º 2169.º do CC). 3

  • TRE2600/21.6T8FAR-A.E107-11-2023MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · DÍVIDA DE CÔNJUGES

    I. Não são de relacionar no inventário, na sequência de divórcio, os créditos de um dos cônjuges sobre o outro por ter suportado com bens próprios dívidas da responsabilidade exclusiva deste último. II. Como não é de relacionar como passivo uma dívida que não seja do ex-casal mas que apenas é garantida por hipoteca incidente sobre um seu bem comum. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRG3044/18.2T8BCL-B.G112-10-2023ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDA EXCLUSIVA DO EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS

    I- No caso de, por dívida de um só cônjuge terem respondido bens comuns, o valor dos bens comuns usados para o efeito é objeto de um direito de crédito do património comum sobre o cônjuge devedor, a ser efetivado no momento da partilha; como em regra o que se partilha no inventário deve ser objeto de relacionação, tal crédito deve ser relacionado. II- No âmbito de ações executivas e de um arresto

  • TRE433/22.1T8PTM-B.E128-09-2023ELISABETE VALENTE

    NULIDADES DA DECISÃO · CONTRADITÓRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade cometida não é a arguição ou reclamação por nulidade, mas a impugnação do respectivo despacho pela interposição do competente recurso. II – O artigo 615.º, n.º 4, do CPC deve ser interpretado no sentido de que, mesmo que seja admissível recurso, se as partes não quiserem recorrer, poderão sempre

  • STJ1575/17.0T8PRT.P1.S225-05-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    CONFISSÃO DO PEDIDO · PETIÇÃO DE HERANÇA · ENCARGO DA HERANÇA · CONTRATO-PROMESSA

    I. — A confissão do pedido é o reconhecimento que o réu faz do direito do autor afirmado na acção — e, desde que o réu tenha o poder de disposição das relações ou das situações jurídicas controvertidas, o acto de reconhecimento do réu desencadeará os efeitos jurídicos pretendidos, com abstracção da real existência e conteúdo anterior dessas relações ou situações. II. — A obrigação do pagamento d

  • TRG1509/20.5T8VNF-A.G109-03-2023AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    INVENTÁRIO · DÍVIDA · REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS · RECURSO SUSPENSIVO

    1. Por força do disposto no art. 123º,3 CPC, deve ser atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto de uma decisão proferida num inventário para separação de meações, em que se remete a questão da existência de um crédito de um dos interessados sobre o outro para os meios comuns, pois a existir o crédito alegado ele deverá ser pago pela meação do outro interessado no património comum, e, não

  • TRC1126/19.2T8LRA.C117-03-2022n.º 2SÍLVIA PIRES

    DOAÇÕES · BENS COMUNS · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES · DÍVIDAS DAS RESPONSABILIDADES DE AMBOS OS CÔNJUGES

    I – Tendo os bens doados ingressado no património comum do casal e sendo a doação deles inoficiosa, pela dívida resultante da redução por inoficiosidade respondem solidariamente ambos os cônjuges, ainda que tais bens tenham sido adjudicados, na partilha após o divórcio deles, a um deles. II – Tendo um dos cônjuges satisfeito integralmente a dívida resultante da redução por inoficiosidade das doa

  • TRG4218/21.4T8BRG-A.G127-01-2022JOAQUIM BOAVIDA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · CRÉDITO POR DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · RELACIONAÇÃO

    1 – O processo de inventário em consequência do divórcio, instaurado para partilha do património comum do dissolvido casal, é norteado pelo objectivo de conseguir um equilíbrio no rateio final, ou seja, que nenhum dos ex-cônjuges, após a partilha, fica prejudicado em relação ao outro. 2 – O inventário em consequência de divórcio não se destina apenas a dividir os bens comuns dos cônjuges, mas tam

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.