Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1775.º Requerimento e instrução do processo na conservatória do registo civil

EM VIGOR desde 01/05/2017
1 - O divórcio por mútuo consentimento pode ser instaurado a todo o tempo na conservatória do registo civil, mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, acompanhado pelos documentos seguintes: a) Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respectivos valores, ou, caso os cônjuges optem por proceder à partilha daqueles bens nos termos dos artigos 272.º-A a 272.º-C do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, acordo sobre a partilha ou pedido de elaboração do mesmo; b) Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais ou acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial; c) Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça; d) Acordo sobre o destino da casa de morada de família; e) Certidão da escritura da convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada. f) Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam. 2 - Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE427/22.7T8SSB.E114-07-2026ANA PESSOA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · OBRA · PEDIDO RECONVENCIONAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da edificação da casa de morada de família, realizada no decurso do matrimónio de casal casado no regime da comunhão de adquiridos, com dinheiro ou bens comuns do casal, em terreno que constitui bem próprio de um dos cônjuges tem sido objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, controvérsia que esta que esteve na origem da

  • TRG4406/25.4T8VNF-A.G102-07-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    OBJECTO DO RECURSO · FACTOS CONCLUSIVOS · DIVÓRCIO · USUFRUTO

    I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto do recurso para além do que resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados da decisão, ainda que of

  • TRP4291/25.6T8PRT.P113-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    DIVÓRCIO · ANIMAIS DE COMPANHIA · REGIME DE VISITAS

    I - Em caso de divórcio, e ainda que se trate de um bem próprio, é sempre necessário confiar o animal de companhia a um ou a ambos os cônjuges para o que importa atender ao interesse dos cônjuges e dos filhos e ao bem-estar do animal. II - Em todo o caso, a aquisição de um animal de companhia não se reduz à dimensão patrimonial, antes revelando por parte do adquirente com quem o animal passa a v

  • TRL2570/21.0T8SXL.L1-728-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO ATÉ À PARTILHA · COMPENSAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Tendo as partes consignado no Acordo, no âmbito de divórcio por mútuo consentimento, que a utilização da casa de morada de família «continue a caber até à partilha ou venda de tal bem comum do casal, ao cônjuge marido», sem mais, não pode a cabeça de casal exigir no subsequente processo de divórcio uma compensação pelo uso exclusivo da casa de morada de

  • TRE1442/24.1T8STR.E125-03-2026ELISABETE VALENTE

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CÔNJUGE · USO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    Sumário: O facto de as partes fazerem um acordo, sem que o mesmo inclua o pagamento de qualquer compensação pecuniária, pelo uso exclusivo da casa, através dele atribuída a um dos cônjuges, até à partilha, tem subjacente uma intenção de afastar essa compensação, retirando a causa justificativa ao enriquecimento.

  • TRE3350/24.7T8PTM-B.E112-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ACORDO PARCIAL · CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    - Na hipótese de as partes estarem de acordo quanto ao divórcio mas não quanto às questões a que alude o artigo 1775.º, n.º 1, do CC, o Tribunal deve converter o processo em divórcio por mútuo consentimento e fixar as consequências do divórcio quanto às questões sobre que os cônjuges não tenham apresentado acordo, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. (Sumário d

  • TRE930/23.1T9STR.E124-02-2026EDGAR VALENTE

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º · Nº 2 DO CPP

    É posição praticamente unânime na jurisprudência que os vícios previstos no art.º 410.º. n.º 2 são privativos da sentença final, não sendo aplicáveis a outras fases processuais: neste sentido, vide as decisões referidas no Código de Processo Penal anotado por Vinício Ribeiro (3.ª edição, Quid Juris, 2020, página 9745), O entendimento de que não são aplicáveis à decisão instrutória (seja de pronún

  • STJ3955/22.0T8RPT.P1.S110-02-2026LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I. O Tribunal da Relação pode alterar facto dado como provado pelo primeiro grau, substituindo-se a este grau na apreciação da prova, sem que tal seja vedado pelo princípio da imediação. II. O erro na apreciação das provas não é sindicável pelo tribunal de revista, salvo nas hipóteses excepcionais legalmente ressalvadas, nelas se incluindo, a sindicância das presunções judiciais quando se verifi

  • TRL398/25.8T8TVD.L1-727-01-2026JOSÉ CAPACETE

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · CONVOLAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Acordando as partes, em sede de tentativa de conciliação, na convolação do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, a partir daí o processo passa a ser tramitado como divórcio por mútuo consentimento requerido no tribunal. 2. N

  • TRG7257/24.0T8BRG.G117-12-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMUNICAÇÃO DA NÃO RENOVAÇÃO A AMBOS OS CÔNJUGES

    I – Não é nula a sentença por falta de fundamentação, se o tribunal cumpriu, na sua elaboração, todos os preceitos legais atinentes a essa fundamentação. II- Enquanto no domínio do RAU a denúncia nos contratos de arrendamento de duração limitada era efetuada mediante notificação judicial avulsa do inquilino, com a entrada em vigor do NRAU, a comunicação a que se refere o artigo 1097.º do CC – de

  • TRL1282/18.7T8AMD-D.L1-603-12-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · EXTEMPORANEIDADE · MÁ-FÉ

    Sumário: I. O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigo 121.º, n.º 1, do C

  • TRL472/24.8T8SXL.L1-702-12-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · ATRIBUIÇÃO DO USO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO

    Sumário: I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – Tendo os cônjuges, em acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge convolada em acção de divórcio por mútuo consentimento, acordado na atribuição do uso da casa de morada de família à mulher, mediante o pagamento de determinado

  • TRP6154/23.0T8VNG-A.P124-11-2025CARLOS GIL

    MANDATÁRIO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES

    I - A previsão do conflito de interesses no Estatuto da Ordem dos Advogados tem como finalidade essencial impedir que um profissional forense viole a confiança que uma parte anteriormente nele depositou e que se aproveite de “informação privilegiada” que essa relação de confiança lhe proporcionou assumindo o patrocínio da parte contrária na causa em que essa relação se estabeleceu ou em causa cone

  • STJ1404/24.9T8VIS-A.C1.S116-09-2025PIRES ROBALO

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE · IRRECORRIBILIDADE · LEGALIDADE

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I.- Em sede dos processos de jurisdição voluntária, não cabe, em regra, recurso de revista das decisões finais tomadas com a predominância de critérios de conveniência ou oportunidade sobre os critérios de estrita legalidade, nos termos do n.º 2 do art.º 988.º do CPC. II.- No entanto, na interpretação daquela restrição de r

  • TRP3955/22.0T8PRT.P126-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    USO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Ao cônjuge a quem fique atribuído por acordo homologado por sentença (ou por decisão do Conservador do registo civil com valor equiparado) o uso da casa de morada de família sem fixação de uma contrapartida - seja por via do pagamento de passivo comum ou de um montante a título de renda ou outro -, não é posteriormente exigível que suporte qualquer custo por esse uso, salvo se esse acordo vier

  • TRC188/25.8T8CLD.C127-05-2025CARLOS MOREIRA

    AÇÃO DE DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIOS DA PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA DA COOPERAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO FORMAL

    I - Atento o princípio da prevalência da substância sobre a forma e os princípios da cooperação e da adequação formal e com vista ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio – cfr. vg. artºs 6º, 7º e 590º nºs 3 e 4 do CPC - o indeferimento liminar da p.i. apenas pode ocorrer em termos restritos, ou seja, quando o pedido seja manifestamente improcedente ou quando ocorram, de forma evi

  • TRL689/09.5TBMFR-A.L1-622-05-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    DIVÓRCIO · INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE · MEAÇÃO

    I. Em processos de inventário para partilha de bens comuns, na sequência de divórcio, a regra é de que a legitimidade, para intentar e ser demandado, recai sobre os ex-cônjuges. II. Admite-se, não obstante, a existência de excepções que justificam que se conceda legitimidade a terceiros alheios à relação conjugal: (i) caso de falecimento de um dos ex-cônjuges, em que, o inventário pode ser requer

  • TRE3713/23.5T8STB.E109-04-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO · DIVÓRCIO · COMPROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a fixação dos contornos do direito atribuído pelo acordo que regula a utilização da casa de morada de família, em divórcio, constitui problema de interpretação, dependente das concretas circunstâncias do acordo. - sendo os ex-cônjuges comproprietários do imóvel onde estava instalada a casa de morada de família, a expressão «

  • TRC1404/24.9T8VIS-A.C108-04-2025n.º 1ANABELA MARQUES FERREIRA

    DESTINO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA · NÃO PRONÚNCIA NA SENTENÇA DE DIVÓRCIO · VIGÊNCIA NO PERÍODO POSTERIOR À SENTENÇA

    I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino da casa de morada de família, do seu trânsito em julgado não resulta a caducidade da decisão de atribuição provisória da casa se morada de família. II – Transitada em julgado a sentença que dissolveu o casamento por divórcio, sem que tenha havido acordo quanto ao destino da casa de morada de família até à partilha, tendo-se substituíd

  • TRG1/21.7PBBRG.G111-03-2025FERNANDO CHAVES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PROIBIÇÃO DE CONTACTOS COM A VÍTIMA · AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA · VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA

    I – Ao agente do crime de violência doméstica, para além da pena principal, pode ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, a qual deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho da vítima e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. II – O recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena acessória depend

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.