Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 905.º (Anulabilidade por erro ou dolo)

EM VIGOR
Se o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, o contrato é anulável por erro ou dolo, desde que no caso se verifiquem os requisitos legais da anulabilidade.

Jurisprudência

276 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1721/26.3T8ALM.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    ARRESTO · PERDA DE GARANTIA PATRIMONIAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Além da probabilidade da existência do crédito, o decretamento do arresto sobre bens do requerido pressupõe que haja fundado motivo para recear a perda da garantia patrimonial, requisito que pressupõe a alegação e prova, ainda que indiciária, de um circunstancialismo que faça antever o perigo de se tornar impossível ou di

  • TRE3369/24.8T8STR-A.E102-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DESPACHO SANEADOR · CADUCIDADE · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO NO SANEADOR

    É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da prescrição do direito exercido se não se mostram estabilizados todos os factos relevantes a caraterizar a relação jurídica existente e estabelecida entre as Rés, entre si, e entre estas e as Autoras e, bem, assim, todos os factos relativos às comunicações e interpelações das vicissitudes verificadas às Rés. (Sumário da Relatora)

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRE47/25.4T8ORM.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRL21759/21.6T8LSB-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - O art. 104º do Estatuto da Ordem dos Advogados é uma norma estatutária que tem em vista a realização do interesse público de salvaguarda da posição do cliente do advogado perante uma eventual insolvabilidade deste profissional e de assegurar a efetividade do direito de indemnização do cliente lesado perante actuação do advogado geradora de

  • TRC327/23.3T8SCD.C114-04-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    COMPRA E VENDA MERCANTIL · REGIME DE DEFESA DO CONSUMIDOR · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE GARANTIA · DOLO DO VENDEDOR

    I. No contrato de compra e venda mercantil de veículos usados entre profissionais, o regime aplicável é o da venda de coisas defeituosas previsto nos artigos 913.º e seguintes do Código Civil, encontrando-se excluída a aplicação do regime de defesa do consumidor. II. A cláusula de exclusão de garantia denominada as is (venda no estado em que o bem se encontra) é válida no âmbito da autonomia da vo

  • TRL3232/23.0T8FAR.L1-724-03-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · PRÉDIO RÚSTICO · DEFESA DO CONSUMIDOR · RESOLUÇÃO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O regime consagrado na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e no Dec. Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, é inaplicável a um contrato-promessa de compra e venda que tem por objeto um prédio rústico, por não se enquadrar no conceito de «bem» tal como aqueles diplomas o definem.

  • TRL1689/21.2T8CSC.L1-219-03-2026PEDRO MARTINS

    COMPRA E VENDA · IMÓVEL · DIREITO À REPARAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I\ O direito à indemnização (arts. 798 e 801/1 do CC) dos danos que estejam em conexão com o vício da coisa e dele resultem, como alternativa ao direito de reparação na venda de coisa defeituosa (artigos 913 e 914 do CC), não é a via correcta. II\ Tendo sido seguida, a indemnização deve ser limitada ao valor da reparação que o vendedor teria de gastar se tivesse sido ele a fazer ou a mandar fazer

  • TRL2103/20.6T8ALM.L1-826-02-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    VENDA DE COISA ONERADA · ANULABILIDADE · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Como expressamente previsto no artº 905º do CCivil, o regime da venda de bens onerados é aplicável quando o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, conferindo ao comprador o direito à

  • STJ5714/19.9T8CBR.C1.S112-02-2026CARLOS PORTELA

    CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO · EQUIDADE · ABUSO DO DIREITO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. O tribunal deverá usar da faculdade de redução da cláusula penal, que lhe é conferida pelo art.º 812º, nº1 do Código Civil, quando houver elementos de facto que, segundo um critério de equidade e de justiça, apontem para um manifesto excesso da cláusula penal, trazendo assim à colação o instituto do abuso de direito previsto no art.º 334º do mesmo código. II. P

  • TRL889/21.0T8CSC.L1-629-01-2026VERA ANTUNES

    COMPRA E VENDA · AVARIA · GARANTIA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Assentes os termos nos quais a garantia ficou acordada entre as partes, a recusa do A. em entregar o motor para análise à R. inviabilizou a inspecção ao mesmo e a verificação da avaria em concreto e se a mesma estaria ou não abrangida pela garantia. II - Com a atitude do A. este impossibilitou igualmente de forma inultrapassável que a R. pudesse de algum modo fazer a prova de que a avaria não

  • TRP1144/19.0T8PVZ.P127-11-2025MANUELA MACHADO

    CONTRATO MISTO · CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - Pode definir-se o contrato misto como um negócio cujos elementos essenciais combinam diferentes tipos de contratos, como numa situação em que uma das partes se compromete a uma prestação que se compõe das prestações que integram a empreitada e a compra e venda, enquanto que a outra parte se compromete ao pagamento do preço unitário correspondente às duas prestações. II - Estando em causa um c

  • STJ2139/22.2YRLSB.S127-11-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    TRIBUNAL ARBITRAL · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM · NULIDADE DA DECISÃO

    I. Do confronto entre o disposto pelo 1.º acórdão do TR e respectiva fundamentação e o teor do 2.º acórdão do TR, ora recorrido, verifica-se que, neste último acórdão, o Tribunal a quo não se limitou a apreciar se, uma vez suspensa a instância, o Tribunal Arbitral supriu a violação do princípio do contraditório tal como o 1.º acórdão do TR a definira e determinara que fosse suprida, antes proce

  • TRG3488/15.1T8GMR-A.G127-11-2025JOSÉ CRAVO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RECLAMAÇÃO POSTERIOR

    I – Proferida a sentença de verificação e graduação de créditos, em caso de reclamação posterior, a nova sentença apenas conhece da existência do novo crédito reclamado e das suas garantias, refazendo a graduação da anterior. II – Com base nesta “nova” reclamação, que pode ser impugnada (daí a notificação dos credores operada no apenso), produzida prova (se for necessário), profere-se sentença de

  • TRP772/23.4T8VNG.P113-11-2025JUDITE PIRES

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser

  • TRP2185/23.9T8VCD.P110-11-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · CADUCIDADE

    I – Não é pelo facto de determinado acordo negocial envolver, a par das obrigações típicas de certa espécie de contrato, o cumprimento pelas partes de outro tipo de obrigações, que esse acordo deixa de se integrar na espécie contratual correspondente ao modelo em que, devido à sua estrutura nuclear, se enquadra. II – O facto de a lei atribuir ao comprador de uma coisa defeituosa os meios de tutel

  • TRP1984/21.3T8PVZ.P128-10-2025JOÃO RAMOS LOPES

    FACTOS CONCLUSIVOS OU DE DIREITO · CONTRATO-PROMESSA · OBJECTO MEDIATO DO CONTRATO · CONTEÚDO DO DEVER DE PRESTAÇÃO

    I - Tendo-se o nosso ordenamento jurídico afastado da matriz assente na clássica distinção entre matéria de facto/matéria conclusiva e/ou de direito, não é agora de excluir nem de rejeitar, no âmbito da decisão de facto, o uso de expressões de conteúdo mais genérico, jurídico ou até conclusivo, desde que (suportadas e substanciadas nos demais factos que adjectivam, qualificam ou valorizam – e, cla

  • STJ874/23.7T8LSB.L1.S118-09-2025OLIVEIRA ABREU

    OBJETO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do Código de Processo Civil) I. O que delimita o recurso e constitui o seu ponto de cognoscibilidade é a decisão impugnada, não podendo, o respetivo âmbito, exceder o que foi fixado e delimitado pela atividade cognoscente do órgão jurisdicional. II. Os recursos são meios de obter a reponderação das questões já anteriormente colocadas e a eventual reforma de deci

  • TRE2095/21.4T8PTM.E115-07-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO

    I. Aos contratos de compra e venda sobre fracções autónomas de edifício em propriedade horizontal, destinadas a habitação dos compradores / condóminos, construído pela vendedora que tem como actividade societária a construção para venda, é aplicável o regime jurídico de protecção do consumidor vigente à data da celebração dos contratos. II. De acordo com n.º 2 do artigo 2.º do DL n.º 67/2003, de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.