Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PLURAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE
I - A apreciação de um facto relativo à eventual divergência entre a vontade real dos contraentes e o teor da declaração por eles subscrita, nomeadamente em sede contratual, deve ser decidida sem que o julgador se atenha ao texto do contrato, devendo recorrer, em especial, ao auxílio de factos instrumentais que possam esclarecer a matéria. II - Em situação de desconformidade entre a vontade real
CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE
1.– Age de forma ilícita e culposa a administradora do condomínio que desrespeita uma deliberação da assembleia de condóminos e não convoca as competentes Assembleias de Condóminos. 2.– Para que ocorra a aprovação tácita da conduta do mandatário, nos termos do art. 1163º do C. Civil, é necessário, em primeiro lugar, a comunicação da execução ou inexecução do mandato, feita como diz a lei (art.
PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRAS · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · AUTORIZAÇÃO
1 . O artigo 1425.º do Código Civil aplica-se apenas a inovações levadas a cabo nas partes comuns de edifício em propriedade horizontal. 2 . Tratando-se de obras em fracções autónomas, há que atender ao artigo 1422.º. 3 . Tendo sido realizada, em logradouro integrante de fracção autónoma, obra com aparelho de ar condicionado cujo ruído se ouve em casa de outra condómina, mesmo com as janelas fec
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · FORMA DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - Destinando-se o arrendamento, submetido à formalidade da escritura pública, à instalação de um armazém de papel, enquanto actividade que se acha, directa e objectivamente, relacionada com o exercício do comércio, onde já se encontra, há mais de trinta anos, não tendo em vista satisfazer uma actividade transitória do locatário, limitada no tempo, não deve ser qualificado como uma modalidade de
SOCIEDADE POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL · GERENTE · BOA-FÉ
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se o respectivo conteúdo consistir num acto de gestão e de administração da competência da gerência, porque a assembleia não pode deliberar, por incompetência, sobre tais matérias. II - A outorga de poderes a mandatário judicial já constituído para negociar a dação em pagamento de imóveis da sociedade e celebrar a respectiva
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.