Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1369.º (Árvores ou arbustos que sirvam de marco divisório)

EM VIGOR
Servindo a árvore ou o arbusto de marco divisório, não pode ser cortado ou arrancado senão de comum acordo.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP772/20.6T8PFR.P115-12-2021CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS INSTRUMENTAIS · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO · PRESUNÇÃO DO REGISTO

    I - O mecanismo da ampliação da decisão da matéria de facto não se justifica quando esteja em causa matéria instrumental, apenas respeitando a matéria essencial para a prova dos factos constitutivos do direito do autor ou de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, já que, só nesta eventualidade, se poderá afirmar tratar-se de factualidade indispensável. II - Porém, a

  • TRL432/14.7T8SNT.L1-726-03-2019CARLOS OLIVEIRA

    SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO

    1. Se pendência de ação executiva, o mandatário da exequente vem informar os autos que, para sua surpresa, a sociedade comercial que patrocina foi objeto de registo oficioso do encerramento da liquidação mesmo antes de ter dado entrada em juízo do requerimento executivo, essa situação preenche a previsão do Art. 351.º n.º 3 do C.P.C.. 2. Perante essa alegação e a constatação da extinção da soci

  • TRG256/13.9TBVPA.G110-07-2018JOSÉ CRAVO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CONTA BANCÁRIA · TITULARIDADE · SEGUNDA PERÍCIA

    “I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular, a entrega do dinheiro ao Banco transfere para este a respectiva propriedade, com a obrigação de restituição ao titular da conta em determinadas condições (art. 1142º do CC). II – Sendo a abertura da conta a base da formalização do depósito, se a mesma for constituída pluripessoalmente, o regime respectivo considerar-s

  • TRL3583/2005-609-02-2006FERNANDA ISABEL PEREIRA

    DIREITO DE TAPAGEM

    I - O conteúdo do direito de propriedade, que confere ao seu titular o gozo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem (artigo 1305º do Código Civil), sofre limitações decorrentes das relações de vizinhança. II - Essas limitações reflectem-se, designadamente, no direito de tapagem ou vedação expressamente consagrado no artigo 1356º do Código Civil, o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.