Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1426.º (Encargos com as inovações)

EM VIGOR desde 13/09/2012
1- As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.º 2 - Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada. 3- Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluptuária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício. 4- O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra. 5 - Qualquer condómino pode a todo o tempo participar nas vantagens da colocação de plataformas elevatórias, efetuada nos termos do n.º 3 do artigo anterior, mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção da obra.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • TRP16292/24.7T8PRT.P128-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONDOMÍNIO · DIREITO À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA

    I - Conhecendo o juiz de um pedido que não lhe foi dirigido, nem tinha o dever de oficiosamente conhecer, a sentença é nula, nessa parte. II - A interpretação que cada uma das partes faça das declarações negociais e o sentido que delas retira, é matéria de direito e não de facto, pelo que esse sentido não deve ser julgado provado ou não provado. III - O direito à informação dos condóminos, no âm

  • TRE3069/23.6T8LLE.E126-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÃO

    Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da AB1 que inclui a zona onde se encontra implementada a moradia da Ré, goza de personalidade judiciária, nos termos do artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar,

  • TRG679/22.2T8GMR.G111-06-2025JOAQUIM BOAVIDA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a administração das partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal. Em regra, a realização de obra em parte comum do prédio deve ser previamente submetida à assembleia de condóminos e carece de deliberação favorável, tomada por maioria dos votos representativos do capital investido. II – Realizada por um condómino obra

  • TRC3099/19.2T8CBR.C124-09-2024SÍLVIA PIRES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · INSTALAÇÃO DE ELEVADOR · INOVAÇÃO · PREJUÍZO PARA A UTILIZAÇÃO DAS PARTES COMUNS E ACESSO A UMA DAS FRACÇÕES

    I - O conceito de inovação, para os efeitos da aplicação do regime previsto nos art.º1425º e 1426º do C. Civil, é amplo, abrangendo todas as obras que não sejam de mera reparação ou conservação, pelo que nele se incluem todas as alterações da forma ou da substância das partes comuns, assim como todas as modificações produzidas na sua afetação ou destino, incluindo criações ou eliminações de parte

  • TRP14227/22.0T8PRT.P108-01-2024ANA PAULA AMORIM

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTES COMUNS · ARRUMOS

    I - No art. 1421º/2/e) CC presumem-se comuns “em geral as coisas que não sejam afetadas a uso exclusivo de um dos condóminos”. II - É de qualificar como comuns todas as partes que não estejam previstas no título constitutivo como próprias, ressalvando, aquelas situações em que se verifique “uma destinação objetiva” da coisa que obsta à atuação da presunção. III - Perante uma situação de facto e

  • TRP4916/21.2T8MAI.P114-09-2023JOÃO VENADE

    CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · TERRAÇOS · ESTRUTURA METÁLICA

    I - Um terraço é considerado imperativamente uma parte comum (artigo 1421.º, n.º 1, b), do C. C.), desde que seja terraço de cobertura. II - A construção de uma estrutura metálica em toda a estrutura de dois terraços que serve para o exercício de atividade de fisioterapia e reabilitação, constitui uma inovação: III - Para poder realizar obras nas partes comuns, o condómino tem de obter autorizaç

  • TRG546/21.7T8EPS.G116-02-2023LÍGIA VENADE

    CONDOMÍNIO FECHADO · REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I A introdução do artº. 1438º-A do C.C. consagrou a possibilidade, a disponibilidade (faculdade), de fazer equivaler a situação da típica propriedade horizontal relativa às frações autónomas de um edifício aos chamados condomínios fechados, sujeitando ambas as realidades ao mesmo regime jurídico nos casos em que as mesmas são de facto similares. II A remissão do artº. 15º, nº. do DL nº. 448/91 de

  • STJ9/17.5T8VRM.G1.S129-11-2022JORGE ARCANJO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRAS · CONDOMÍNIO · AUTORIZAÇÃO

    I - O STJ apenas conhece de direito e não julga de facto, a não ser em situações excepcionais, conforme impõe o art. 46.º da Lei n.º 62/2013, de 26-08. II - A intervenção do STJ está limitada aos casos previstos nos arts. 674.º, n.º 3 (2.ª parte), e 682.º, n.º 3, do CPC, ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de det

  • TRP20823/20.3T8PRT.P108-11-2021JOAQUIM MOURA

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · SANÇÃO PELA MORA NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO CONDOMÍNIO

    I - A existência de título executivo é conditio sine qua non da acção executiva e o sistema está construído por forma a impedir o avanço de execuções infundadas. Por isso a manifesta falta ou insuficiência do título surge como o primeiro fundamento do indeferimento liminar do requerimento executivo (artigo 726.º, n.º 2, al. a), do CPC); II - Não havendo lugar a despacho liminar (assim é no proces

  • TRP2752/19.5T8VLG-A.P109-03-2020MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · CONTRIBUÍÇÕES · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    I - A expressão ínsita no artigo 6.º, n.º 1 do DL 268/94 de 25/10: “contribuições devidas ao condomínio”, abarca tanto as “contribuições em dívida ao condomínio” (contribuições já apuradas) como as “contribuições que vierem a ser devidas ao condomínio” (contribuições futuras), desde que certas, exigíveis e líquidas (artigo 713.º do CPCivil) uma vez que estes três requisitos condicionam a admissibi

  • TRL2554/14.5YYLSB-A.L1-212-09-2019JORGE LEAL

    DÍVIDA AO CONDOMÍNIO · ACTAS DA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · TÍTULO EXECUTIVO

    Constituem título executivo as atas das assembleias de condóminos que transcrevem deliberações dos condóminos que, além de aprovarem o orçamento das despesas previstas para o ano correspondente, incluindo reforço do fundo comum de reserva e prémio do seguro de incêndio, concretizam e confirmam a imputação aí feita aos ora executados do por eles devido a título de sanção pecuniária por incumpriment

  • TRE4010/15.5T8LLE-A.E102-05-2019MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS

    I - De acordo com o disposto no art.º 6º nº 1, do DL nº 268/94, de 25.10., a acta de condomínio para que possa servir de título executivo tem de conter: deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas devidas ao condomínio, fixação da quota-parte devida por cada condómino e fixação do prazo de pagamento respectivo; II - Unicamente uma acta com o conteúdo assinalado reveste as condições

  • TRL23245/15.4T8LSB.L1-615-02-2018EDUARDO PETERSEN SILVA

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · DIREITO DE PROPRIEDADE · DELIBERAÇÕES POR UNANIMIDADE E POR MAIORIA QUALIFICADA

    I.– A nulidade de sentença por omissão de pronúncia não se constitui sobre questões que não foram colocadas à apreciação do tribunal recorrido, nem sobre questões relativamente às quais foi proferido despacho anterior do qual cabia recurso autónomo. II.– Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto é necessário que nas conclusões do recurso se refiram os concretos pontos de facto impugnad

  • TRL257/13.7T2MFR.L1-726-04-2017LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · SÓTÃO

    I.–Havendo incoerência entre a designação da ação como de reivindicação e o principal pedido formulado (reconhecimento do direito de aceder a um sótão, parte presuntivamente comum de prédio), deve dar-se prevalência ao efeito prático-jurídico visado com o pedido formulado em detrimento da imperfeita qualificação jurídica da ação. II.–O sótão ou vão de telhado, na ausência de qualquer especific

  • TRL2064/10.0TVLSB.L1-117-05-2016MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL · CONDOMÍNIO · OBRAS · TERRAÇOS

    1.Não se provando a existência de lapso material da excelentíssima mandatária da autora ao remeter, via Citius, a réplica, esse articulado não poderá ser retirado do processo, para efeitos de ser substituído por outro articulado de réplica, ainda que apresentado dentro do prazo legal. 2.O regime processual expresso nos arts. 38º e 567º do CPC antigo (retirada de afirmações e confissões express

  • TRP1264/12.2TJPRT.P119-10-2015ANA PAULA AMORIM

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Um corredor circunscrito a três fracções, constituindo o único acesso às mesmas, feito através do restante corredor que é parte comum do prédio, não é susceptível de ser considerado como parte independente e individual de cada uma dessas fracções. II - A afectação de partes comuns para benefício exclusivo de fracção autónoma carece de autorização de todos os condóminos, nos termos do art.º 14

  • TRL1320/11.4TVLSB.L1-819-02-2015ISOLETA COSTA

    VENDA · USURA · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    - A simples venda, tendo como função indirecta a garantia de um crédito, não se confunde com a titularidade de um direito real de garantia que é susceptivel de consubstanciar “pactum fiduciae” proibido pelo artº 694º do CC, se faculta a apropriação dos bens por ela onerados, em caso de incumprimento, “convertendo” a garantia real em direito de propriedade. - O conceito de usura, prescrito no a

  • TRL3446/07.0TVLSB.L1-209-02-2012MARIA JOSÉ MOURO

    PARTES COMUNS · TELHADO · TERRAÇOS · INOVAÇÃO

    I – O telhado e os terraços de cobertura são imperativamente considerados comuns a todos os condóminos, também sendo de considerar parte comum, no caso dos autos, face aos elementos de que dispomos, o vão do telhado – não resulta dos autos que integra uma fracção autónoma (nem mesmo que esteja afecto ao uso exclusivo de um condómino). II - A R. ao subir a altura do telhado, alterando a vertente d

  • TRL5133/09.5TBOER.L1-815-12-2011ANA LUÍSA GERALDES

    CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · INOVAÇÃO

    I - Em matéria de “obras novas” realizadas pelos condóminos o legislador optou por não definir o que são obras “inovadoras” nem consagrar na lei o que deve entender-se por inovação. II - Deixando, e bem, esse papel para a jurisprudência, que deverá, caso a caso, enquadrar no referido conceito as obras que os condóminos realizarem e que, em face do caso concreto e das circunstâncias fácticas apura

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.