Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1825.º (Legitimidade em caso de falecimento do autor ou réus)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Em caso de falecimento do autor ou dos réus nas acções a que se referem os artigos 1822.º a 1824.º, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1818.º e 1819.º

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3444/11.9TBTVD.L1.S115-05-2014MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA MATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    I - O art. 1818.º do CC consagra um direito próprio dos descendentes e do cônjuge sobrevivo a proporem acção de investigação da maternidade/paternidade ou a prosseguirem com ela, se o pretenso filho faleceu ainda em prazo para a sua propositura ou na sua pendência. II - O direito de investigação da maternidade é um direito eminentemente pessoal e insusceptível de transmissão, razão pela qual a

  • STJ07A381527-11-2007ALVES VELHO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · AQUISIÇÃO DERIVADA · ACESSÃO

    - Invocado como título de aquisição do direito de propriedade a usucapião, que é uma forma de aquisição originária, e provados os respectivos factos integradores, o direito não poderá deixar de ser reconhecido ao requerente. - Se se invocar um título de aquisição derivada, como a compra e venda, então, é ainda necessário que se demonstre que o direito já existia na titularidade no transmitente, p

  • TRL3279/2006-709-05-2006ROSA RIBEIRO COELHO

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO DE PARTE · ADOPÇÃO · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES

    I – A adopção, visando realizar o interesse superior da criança, pressupõe a vontade do adoptante, que é manifestada pela formulação do respectivo pedido e em relação à qual se não dispensa a garantia do esclarecimento necessário do significado e alcance do acto a que conduz, o que se alcança com a audição do adoptante pelo juiz. II – A subsistência desta vontade é indispensável até à sentença, c

  • TC130/9405-12-1995Ribeiro Mendes
  • TC38/8414-01-1984Costa Aroso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.