Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 852.º (Diversidade de lugares do cumprimento)

EM VIGOR
1. Pelo simples facto de deverem ser cumpridas em lugares diferentes, as duas obrigações não deixam de ser compensáveis, salvo estipulação em contrário. 2. O declarante é, todavia, obrigado a reparar os danos sofridos pela outra parte, em consequência de esta não receber o seu crédito ou não cumprir a sua obrigação no lugar determinado.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3191/20.0T8VLG.P128-04-2025TERESA FONSECA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · VENDA EM PROCESSO EXECUTIVO · NULIDADE DA VENDA · ILEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - As nulidades da decisão respeitam à estrutura e limites da decisão e têm natureza formal, não se confundindo com o erro de julgamento de facto, correspondente a uma distorção da realidade factual, ou com o erro de direito, correspondente à aplicação inadequada da realidade normativa. II - Em ação de reivindicação de prédio cuja aquisição se funda em compra e venda impende sobre o reivindicant

  • TRC13190/18.7T8LSB.C114-09-2020ISAÍAS PÁDUA

    NOVAÇÃO · EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES · DECLARAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE

    1- A novação é uma das causas extintivas das obrigações, diferente do seu cumprimento, ou seja, que não se traduz no seu cumprimento. 2- O instituto da novação consiste na convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação mediante a criação de uma nova obrigação em lugar dela. 3- A novação tanto pode ser objetiva, como subjetiva. É objetiva sempre que se substitui a obrigação, mantendo-se os

  • TRG5307/17.5T8VNF-D.G107-11-2019JOSÉ FLORES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · BENS DE TERCEIRO

    Sumário (do relator): - Se a executada confessadamente consentiu na entrada de A.E. (Agente de Execução) no seu domicílio, por razões que, alegadamente, seriam legítimas ao abrigo do disposto no art. 771º, do Código de Processo Civil, não havendo notícia de que se tenha oposto assertivamente à sua presença, a penhora que o mesmo A.E. empreendeu no local, aproveitando essa presença, não está fer

  • TRL19657/13.6YYLSB-A.L1-714-11-2017HIGINA CASTELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · DESPESAS

    I.– O disposto no n.º 1 do art. 1424 do Código Civil – relativo às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum – apenas pode ser afastado por disposição em contrário. II.– Tratando-se, porém, de despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum, o n.º 2 do art. 1424 permite o afastamento da regra da propor

  • STJ965/09.7TVLSB.L1.S107-10-2014SALRETA PEREIRA

    TRANSPORTE AÉREO · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE WET LEASE · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - A compensação de créditos, como causa de extinção das obrigações, disciplinada nos arts. 847.º a 856.º do CC, tem que ser expressamente invocada pela parte que dela pretende aproveitar-se e não se confunde com a compensatio lucri cum damno que tem antes a ver com os pressupostos da responsabilidade por ilícito contratual, e, especificamente, com a verificação do dano em concreto. II - A doutr

  • TRL5231/2008-109-09-2008MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · DIREITO DE REGRESSO · COMPENSAÇÃO

    I - Uma das medidas adoptadas pela Reforma de 1995 com vista a obviar à dedução deste incidente com intuitos claramente dilatórios consistiu na imposição ao juiz da obrigação de «emitir um juízo liminar sobre a viabilidade da acção de regresso e a sua conexão com a matéria da causa principal, pondo rapidamente termo a incidentes manifestamente infundados. II - Conforme estatui o art.º 847.º do C

  • TRL319/2007-622-03-2007JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO

    I – Não é possível arguir a falsidade ou anulação do Auto de Penhora ou do Auto de Nomeação do segundo Fiel Depositário, atento o desfasamento temporal entre ambos os momentos e documentos e a natureza e finalidade de cada um deles; II – A actuação do Fiel Depositário nomeado, na sequência do falecimento do anterior (aliás, pai daquele), quando conjugada com a anterior situação e historial dos be

  • STJ02B411516-01-2003FERREIRA DE ALMEIDA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.