Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 754.º (Quando existe)

EM VIGOR
O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza do direito de retenção se, estando obrigado a entregar certa coisa, o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados.

Jurisprudência

551 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4955/23.9T8ALM-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d

  • STJ5752/21.1T8LSB.L1.S107-07-2026JORGE LEAL

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONSTRUÇÃO CIVIL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I. A Relação deve, em sede de julgamento de apelação, apreciar as questões que sejam de conhecimento oficioso e, se necessário, proceder às averiguações necessárias a esse conhecimento. II. Assim, tendo a apelante invocado caso julgado formado por sentença cuja certidão juntou com a apelação, deve a Relação admitir esse documento. III. Tendo a apelada, em sede de revista, alegado que a sentença re

  • TRL26889/22.4T8LSB.L1-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · FORMA · JUROS DE MORA

    I. O acordo prévio sobre honorários de advogado está sujeito à forma escrita, e a redução a escrito desse acordo constitui uma formalidade ad substantiam, razão pela qual o mesmo só pode provar-se por meio de documento ou por meio de prova de valor superior, nomeadamente confissão. II. Na fixação do valor dos honorários, estando ausente o acordo prévio, o julgador deve-se guiar por um princípio d

  • STJ14687/19.7T9PRT.P1.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela

  • TRG3073/22.1T8BCL.G128-05-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    LEGITIMIDADE · PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO DE PRIVAÇÃO DO USO

    I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão, devem ser aferidas em concreto segundo o principio da livre apreciação da prova. II - O termo inicial do prazo prescricional, estabelecido no artigo 498.º n.º 1 do Código Civil, do direito de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de apropriação ilícita de bem móvel, deverá coincidir

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum

  • TRP1892/25.6T8AMT.P125-05-2026TERESA FONSECA

    ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · GUARDA DOS DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Sobre a administração do condomínio, enquanto depositária dos documentos, uma vez cessadas as respetivas funções, impende o dever de restituição. II - O direito de retenção pressupõe uma relação de conexão causal direta entre o crédito e a coisa retida (o crédito resulta de despesas feitas por causa da coisa ou de danos por ela causados). III - O crédito da administração que cessou funções,

  • TRC105/22.7T8VIS.C128-04-2026CRISTINA NEVES

    DIREITO DE RETENÇÃO

    I. O legislador, na redacção que conferiu ao artº 266, nº2, al. c) do C.P.C., visou expressamente consignar que sempre que o réu pretende obter “o reconhecimento de um crédito, seja para obter a compensação seja para obter o pagamento do valor em que o crédito invocado excede o do autor”, terá de o fazer por via de reconvenção e não por excepção peremptória, ainda que o valor do seu contracrédito

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • TRE23/26.0T8ORQ.E123-04-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROPRIEDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · EMPREITADA

    Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de procedimentos cautelares, apenas se justifica quando seja inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. 2. Tendo sido invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo que é seu. 3. Num contrato de empreitada

  • TRG1783/25.0T8VRL.G216-04-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e partes, quando, discutida uma questão em audiência, de forma informal e explicados os motivos do lapso, sem que algo seja requerido, nessa altura, venha, posteriormente o mandatário, em recurso invocar a nulidade que, na sua perspetiva, derivaria daquele lapso 2 - Aliás, tratando-se de nulidade processual, t

  • TRG427/12.5TBFAF-L.G119-03-2026ROSÁLIA CUNHA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEL · INSOLVENTE PROMITENTE-VENDEDORA · EFICÁCIA REAL

    Estando assente nos autos, a nível factual, que o contrato-promessa celebrado entre a insolvente e o credor relativo ao imóvel tem eficácia real, que houve tradição da coisa objeto do contrato prometido e que a insolvente é a promitente-vendedora, de acordo com o disposto no nº 1 do art. 106º do CIRE o administrador da insolvência não pode recusar o cumprimento de contrato-promessa.

  • TRE199/24.0T8MRA-B.E112-03-2026FRANCISCO XAVIER

    LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo a legitimidade um pressuposto processual de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz conhecer do mérito da acção, não pode confundir-se com a denominada “legitimidade substantiva”, que tem a ver com a posição das partes perante o direito subjectivo invocado e que, ocorrendo, determina a improcedência do pedido.

  • TRP12604/24.1T8PRT-A.P109-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRESTO · OPOSIÇÃO AO ARRESTO · RECURSO

    I - Ao contrário do recurso da decisão que decretou o arresto, que, como todos, pode ter por objeto a reapreciação de todas as questões decididas pelo despacho recorrido e também a reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, a oposição ao arresto destina-se à alegação de factos ou à produção de meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo Tribunal e possam afastar os fundamentos da

  • TRG283/10.8TBVLN-B.G405-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais irrelevantes para o desfecho da causa face à subsunção jurídica que reputa correta; a omissão de tais detalhes não configura a nulidade por falta de fundamentação de facto (art. 615/1, b), do CPC), podendo, quando muito, consubstanciar uma insuficiência da matéria de facto a ser suprida nos termos do art. 662/2, c), do CPC, caso

  • TRE842/23.9T8OLH.E126-02-2026SÓNIA MOURA

    ADVOGADO · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · SEGREDO PROFISSIONAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do Estatuto da Ordem dos Advogados deve ser lido em articulação com as demais alíneas desse número, desde logo, a sua alínea a), pelo que ainda que um advogado não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu

  • TRC22/21.8PFLRA-P.C125-02-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    APREENSÃO DE VEÍCULOS EM PROCESSO PENAL · DIREITO DE RETENÇÃO A FAVOR DO ESTADO · INDEMNIZAÇÕES · FIXAÇÃO JUDICIAL DE INDEMNIZAÇÃO PELO USO

    1. Pretendeu o legislador, com o D.L. n.º 31/85, de 25/1, atingir uma dupla finalidade: por um lado, evitar que os veículos apreendidos em processo-crime (embora não apenas nestes casos) restassem prolongados períodos de tempo sem utilização, com a depreciação e deterioração que lhes são normalmente conaturais; por outro lado, garantir um aproveitamento público dos veículos apreendidos, ao serviço

  • TRP117/17.2 T9AND.P218-02-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    FUNÇÃO PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · CONCEITO · AMPLITUDE

    I - O denominado conceito alargado de funcionário abrange aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma (temporária ou provisoriamente, onerosa ou gratuitamente, voluntária ou obrigatoriamente), tenham sido chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou, nas mesmas circunstâncias, a de

  • TRE6090/22.8T8STB-A.E112-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · BENFEITORIAS · COMPENSAÇÃO

    I. Estando em causa execução para entrega de coisa certa, servindo de título executivo sentença transitada proferida no âmbito de ação de reivindicação, está em causa uma prestação de facere a que não é possível opor nos embargos deduzidos a compensação, a qual exige que as duas obrigações tenham por objeto “coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade”. II. Resulta do n.º 3 do artigo 860.º do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.