Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 853.º (Exclusão da compensação)

EM VIGOR
1. Não podem extinguir-se por compensação: a) Os créditos provenientes de factos ilícitos dolosos; b) Os créditos impenhoráveis, excepto se ambos forem da mesma natureza; c) Os créditos do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, excepto quando a lei o autorize. 2. Também não é admitida a compensação, se houver prejuízo de direitos de terceiro, constituídos antes de os créditos se tornarem compensáveis, ou se o devedor a ela tiver renunciado.

Jurisprudência

125 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL107169/23.8YIPRT.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    COMPENSAÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A compensação constitui uma modalidade de extinção de obrigações que assenta na declaração unilateral recetícia de quem seja simultaneamente credor e devedor, dirigida a quem seja reciprocamente seu credor e devedor, relativamente a obrigação que tenha por objeto coisas fungíveis da mesma espé

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • TRG127947/24.0Y1PRT.G128-05-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · COMPENSAÇÃO

    - Quando duas pessoas estão reciprocamente obrigadas, tendo as obrigações por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade, sendo ambos os créditos exigíveis judicialmente e não procedendo exceção perentória ou dilatória de direito material, pode operar-se a compensação na parte correspondente, por declaração de uma parte à outra, declaração esta que é potestativa. - A dação em cumpriment

  • TRP510/20.3T8SJM-A.P113-05-2026PATRÍCIA COSTA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÕES ALIMENTARES · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A rejeição total ou parcial do recurso de apelação na parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto deve verificar-se quando: i) falte nas conclusões a referência à impugnação da decisão sobre a matéria de facto (artigos 635.º, n.º 2 e n.º 4, 639.º, n.º 1, e 641.º, n.º 2, al. b), todos do Código de Processo Civil); ii) falte nas conclusões, pelo menos, a menção aos concretos po

  • TRP3269/24.1T8AVR-A.P114-04-2026JOÃO RAMOS LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - A nulidade da sentença não se confunde com o erro de julgamento (error in judicando), de facto ou de direito, inerentes ao mérito da decisão, seja mercê de deficiente percepção da realidade fáctica (error facti), seja em razão de erro na aplicação do direito (error juris), que conduzem a decisão desajustada à realidade ontológica ou normativa. II - Apesar de no regime vigente, ao contrário do

  • TRE112/14.3TBCDV-F.E123-03-2026MARIA PERQUILHAS

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A MENORES · COMPENSAÇÃO · SENTENÇA

    I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo 33.º do RGPTC, que manda aplicar aos casos omissos o CPC desde que não coloque em causa os fins da jurisdição de menores (artigo 33.º do RGPTC), há que analisar se a aplicação e observância dos requisitos

  • TRE112/14.3TBCDV-F.E123-03-2026MARIA PERQUILHAS

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A MENORES · COMPENSAÇÃO · SENTENÇA

    I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo 33.º do RGPTC, que manda aplicar aos casos omissos o CPC desde que não coloque em causa os fins da jurisdição de menores (artigo 33.º do RGPTC), há que analisar se a aplicação e observância dos requisitos

  • TRG55/24.2GCPRG.G113-01-2026AUSENDA GONÇALVES

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · LEGÍTIMA DEFESA · RETORSÃO · DISPENSA DE PENA

    1. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a sentença importa a sua nulidade por falta da fundamentação (imposta pelo art. 374º do CPP), o que, na vertente do exame crítico das provas, não ocorre se o teor da decisão impugnada permite inferir que juiz ficou convencido da realidade dos factos que arrolou como assentes e indicou o percurso ou o ra

  • TCAS1006/21.1BESNT-A04-12-2025RUI PEREIRA
  • TCAS532/24.5BEBJA-A.CS120-11-2025JOANA COSTA E NORA

    JUÍZOS CONCLUSIVOS · NOTIFICAÇÃO DO ACTO · VALIDADE DO ACTO · COMPENSAÇÃO

    I - Os meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria de facto da sentença. II - A circunstância de a notificação do acto não conter a indicação dos fundamentos do mesmo não contende com a sua validade. III - Ao proibir a extinção por compensação do

  • TRL1305/25.3T8BRR-C.L1-110-11-2025FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE

    1 – Cabe em exclusivo ao administrador de insolvência proceder à apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente – arts. 149º nº1 e 150º nºs 1, 2 e 3 do CIRE. 2 - A forma de “oposição” à apreensão indevida de bens é o pedido de separação e restituição e não qualquer outro meio. 3 - É aplicável à apreensão em processo de insolvência o regime da penhora, num afloramento da norma geral i

  • TRL3604/24.2T8ALM-A.L1-430-09-2025PAULA POTT

    PRESCRIÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    Prescrição em caso de absolvição da instância – Noção de motivo processual imputável ao titular do direito – Artigos 279.º do Código de Processo civil e 327.º do Código Civil – Compensação deduzida em reconvenção – Crédito exigível para efeitos do artigo 847.º n.º 1 – a) do Código Civil

  • TRG619/21.6T8VCT-AJ.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL

    1. É nula a decisão que indefere um requerimento de redução de crédito por compensação, nos termos do art.615º/1-b) do CPC, quando o mesmo se limita a afirmar a falta de condições de compensação do art.99º do CIRE, uma vez que a afirmação é conclusiva e inexistente, tornando impossível a compreensão e a reapreciação jurídica (uma vez: que não fixou quaisquer factos provados que pudessem ser juridi

  • TRP19446/24.2T8PRT-A.P110-07-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · CRÉDITO EMERGENTE DE INVOCADA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DECLARADA JUDICIALMENTE

    I - A circunstância de a reconvenção ser formulado para o caso do crédito do autor vir a ser reconhecido (reconvenção subsidiária), não obsta à sua admissibilidade. II – Não é de considerar como exigível para efeitos de admissão da compensação e consequentemente da reconvenção nela fundada, o crédito emergente de responsabilidade civil, cuja existência está dependente de prévia declaração judicia

  • TRP610/24.0YIPRT.P110-07-2025ANABELA MIRANDA

    CESSIONÁRIO DE DIREITO DE CRÉDITO · CAUSA DE PEDIR DO CRÉDITO

    I - Compete ao autor demonstrar a qualidade de titular do direito de crédito. II - Tendo ocorrido a cessão dos créditos, a qualidade de cessionário reconduz-se à prova de ter substituído o credor na sua posição contratual, em resultado da transmissão dos créditos. II - O cessionário não está dispensado de provar a alegada causa de pedir que fundamenta o seu pedido, isto é, os factos que constitu

  • TRP8297/24.4T8PRT-A.P117-06-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    COMPENSAÇÃO · CRÉDITO INDEMNIZATÓRIO DEPENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL

    I – É judicialmente exigível, para os efeitos do artigo 847.º, n.º 1, al. a), o crédito que decorra de uma obrigação civil, vencida, incumprida e não extinta, não sendo necessário que esteja reconhecido por sentença ou outro título executivo. II – Não preenche este requisito de “exigibilidade forte” o crédito cuja existência esteja depende de uma decisão judicial que julgue verificados os pressup

  • STJ16602/20.6T8LSB.L1.S117-06-2025JORGE LEAL

    HONORÁRIOS · ADVOGADO · AVENÇA · EXPROPRIAÇÃO

    I. A opção do tribunal de recurso (Relação), de não mandar o apelante sintetizar as conclusões, por considerar que, apesar da respetiva prolixidade, não foi prejudicada a identificação das questões nele suscitadas, não merece censura, na medida em que, como foi o caso destes autos, o recorrido, na contra-alegação que apresentou na apelação, não denotou dificuldade na identificação das questões obj

  • TRG130/23.0PBVRL.G113-05-2025BRÁULIO MARTINS

    ARQUIVAMENTO EM CASO DE DISPENSA DE PENA · ADMISSIBILIDADE DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    1. Atendendo a que não existe qualquer norma a cominar a nulidade de um despacho que padeça de omissão de pronúncia ou de falta de fundamentação, a existirem estas, a imputação de tais imperfeições ao despacho recorrido constituirá sempre irregularidade, cujo regime e prazo de invocação se encontram previstos no artigo 123.º do Código de Processo Penal, sendo certo que a reparação oficiosa de irre

  • TRL11082/21.1T8LRS.L1-719-12-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    VEÍCULO AUTOMÓVEL · REPARAÇÃO · DEFEITOS · ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS

    I. A tentativa frustrada da eliminação dos defeitos pelo empreiteiro integra uma situação de incumprimento definitivo por perda de interesse objetivo do dono da obra na prestação por aquele empreiteiro, a qual habilita o dono da obra a contratar um terceiro para suprir os defeitos, devendo o empreiteiro primitivo indemnizar o dono da obra pelo custo da reparação por terceiro (Artigo 798º do Código

  • TRG64253/23.5YIPRT.G128-11-2024ROSÁLIA CUNHA

    INJUNÇÃO · AÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · RECONVENÇÃO · REQUISITOS

    I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº 4, da CRP, e a justiça material exigem e impõem que se possibilite que o réu demandado se socorra de todos os meios de defesa ao seu dispor, designadamente invocando a compensação de créditos a qual lhe permite que não se exponha ao risco de insolvência do seu devedor. Por isso, pode invocar a compensação de créditos no âmbito de um

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.