Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1665.º (Forma do registo)

EM VIGOR desde 29/09/2007
1. O registo é lavrado por inscrição, se o casamento for celebrado perante o agente diplomático ou consular português, e, nos outros casos, por transcrição do documento comprovativo do casamento, passado de harmonia com a lei do lugar da celebração e devidamente legalizado. 2. A transcrição pode ser requerida a todo o tempo por qualquer interessado, e deve ser promovida pelo agente diplomático ou consular competente logo que tenha conhecimento da celebração do casamento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE74/05-328-04-2005RUI VOUGA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO DO PREÇO · TEMPO DO PAGAMENTO · MODO DE PAGAMENTO

    I - Na falta de cláusula ou de uso em contrário, o preço deve ser pago no acto de aceitação da obra (art. 1211º, nº 2, do Cód. Civil). II - Os usos a que se reporta aquele preceito «são os usos de facto, os únicos admitidos pelo Código Civil, como relevantes na vida jurídica (cfr. art. 3º ) e que os autores por vezes designam por interpretativos ou integradores, considerando-os como verdadeiras

  • TRL1943/2003-701-07-2003ABRANTES GERALDES

    CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL · PUBLICAÇÃO · REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS

    A imperatividade do regime de separação de bens previsto no art. 1720º, nº 1, al. a), do CC, não se limita aos casos de urgência, abarcando ainda, designadamente, os casamentos de cidadãos nacionais celebrados no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, que não tenham sido antecedidos da tramitação do processo preliminar de publicações perante os serviços do registo civil nacionais. O Direito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.