Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · APREENSÃO DE VEÍCULO · CONTRATO DE FINANCIAMENTO · RESERVA DE PROPRIEDADE
- Em princípio, a cláusula de reserva de propriedade inscrita no artº. 409º, do Cód. Civil, apenas pode ser estipulada ou constituída por aquele que é proprietário, isto é, por aquele que aliena a coisa ; - pelo que, nos casos em que aquela cláusula é estipulada, ab initio, no próprio contrato de compra e venda, a favor da entidade mutuante (terceira), a mesma é inválida, por impossibilidade de o
APREENSÃO DE VEÍCULO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESERVA DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO
I – A reserva da propriedade (art. 409 do CC) só pode ser estipulada a favor do alienante, mas isso não impede que a reserva possa ser estipulada para garantia do pagamento de crédito do mutuante (isto ao abrigo da parte da previsão “ou até à verificação de qualquer outro evento” que consta do nº. 1 do art. 409 do CC) e que depois possa seja transmitida para este, com sub-rogação dele nos direitos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.