Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1243.º (Remição)

EM VIGOR
O devedor só pode remir a renda, com reembolso do que tiver recebido e perda das prestações já efectuadas, se assim se tiver convencionado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE155/07.3TBTVR.E125-02-2021ELISABETE VALENTE

    CASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · POSSE · MERA DETENÇÃO

    I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de 2013, em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2008 aplica-se o regime anterior à reforma introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto e nas decisões recorridas proferidas a partir de 1 de Setembro de 2013, aplica-se o regime recursório cível previsto no Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26

  • STJ09A052425-03-2009URBANO DIAS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · USUCAPIÃO

    O adquirente de um direito de propriedade (ou de outro direito real de gozo) que omita o registo do negócio aquisitivo não pode invocar perante terceiros protegidos pelo registo, para efeito de afastar a prevalência destes, a posse do alienante, sob pena da regra da inoponibilidade por falta de registo não ter, na prática, qualquer eficácia. Em boa verdade, a aceitar-se a tese da oponibilidade da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.