Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1738.º (Disposições aplicáveis)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. Se o regime de bens adoptado pelos esposados for o dotal, são aplicáveis ao casamento as disposições subsequentes e, supletivamente, as do regime da comunhão de adquiridos. 2. Os bens dotais ficam sujeitos ao regime dos bens próprios da mulher em tudo o que não for expressamente regulado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG149/17.0T8PVZ.G224-09-2020ANIZABEL PEREIRA

    EFICÁCIA EXTRA-PROCESSUAL DA SENTENÇA PENAL · PRESUNÇÃO DE COMORIÊNCIA

    - A decisão proferida em processo penal constitui, nos termos do art. 623º do CPC, uma presunção juris tantum (ilidível mediante prova em contrário de terceiro) da existência dos factos constitutivos em que se tenha baseado a condenação; - O problema da prova do momento da morte coloca-se ou surge-nos nos casos em que o falecimento de pessoas tem lugar simultaneamente em momentos que não seja po

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.