Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 624.º (Caução resultante de negócio jurídico ou determinação do tribunal)

EM VIGOR
1. Se alguém for obrigado ou autorizado por negócio jurídico a prestar caução, ou esta for imposta pelo tribunal, é permitido prestá-la por meio de qualquer garantia, real ou pessoal. 2. É aplicável, nestes casos, o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19339/17.0T8LSB-F.L1-827-02-2025MARÍLIA FONTES

    CUSTAS DE PARTE · NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA · RECLAMAÇÃO · DEPÓSITO DO VALOR DA NOTA

    I - Deve ser indeferida a reclamação de custas de parte quando o reclamante não efectua o deposito a que alude o artº 26º-A, n.º2 do RPC e, não efectua a respectiva demonstração de que o valor do depósito, exigível à apreciação da reclamação é desproporcional e o impede, por falta de meios económicos, de aceder à tutela jurisdicional. II - Não há qualquer sustentação legal que permita efectuar qu

  • TRP358/22.0T8SJM.P205-11-2024PINTO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I - A não observância, pelo recorrente, dos ónus fixados nas als. a) e b) do nº 1 e al. a) do nº 2, ambos do art. 640º do CPC, determina a rejeição do recurso na parte em que aquele pretendia impugnar factualidade dada como provada e não provada na decisão recorrida. II - No nº 1 do art. 493º do CCiv. – que estabelece casos de presunção de culpa [ilidível] - estão em causa danos provocados, natur

  • STA0652/20.5BELSB-C12-09-2024SÃO PEDRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · DIREITO DE REGRESSO

    I - A Prestação de Caução, em termos substantivos, vem regulada nos artigos 623º a 626º do Código Civil. Decorre dos artigos 623º e 624º do Código Civil que a obrigação de prestar caução (enquanto garantia especial do cumprimento de outra obrigação) pode ter a sua fonte na (i) lei (art. 623º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução,”); (ii) em convenção (art. 624º: “Se algué

  • STJ1585/21.3T8VFR.P1.S118-06-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA · MATÉRIA DE FACTO · CASO JULGADO PENAL · OPONIBILIDADE

    I. Tendo-se provado que, no processo crime em que foi arguida, foi a ré absolvida com base na inexistência de prova de culpa da sua conduta (princípio in dubio pro reo) e não por se ter provado que não praticou os inerentes factos de que foi acusada, não se encontra verificado o pressuposto previsto no art. 624.º, n.º 1, do CPC para atribuição de eficácia extraprocessual à decisão probatória con

  • TRL1599/21.3T8CSC.L1-206-06-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · TRESPASSE

    I)–A impugnação da matéria de facto traduz-se no meio de sindicar a decisão que sobre ela proferiu a primeira instância, procurando-se que a Relação reaprecie e repondere, formando a sua própria convicção, os elementos probatórios produzidos, averiguando se a decisão da primeira instância relativa aos pontos de facto impugnados se mostra conforme às regras e princípios do direito probatório, impon

  • TCAS652/20.5 BELSB-C09-11-2023RUI PEREIRA

    INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · LEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA REQUERER PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · FUNDAMENTOS · PROVA

    I- A possibilidade do executado requerer a prestação de uma caução por parte do exequente está expressamente prevista na lei, podendo tal direito ser exercido no âmbito de um incidente a processar por apenso, nos termos dos artigos 906º a 915º do CPCivil, “ex vi” artigo 1º do CPTA. II- A caução é uma forma de assegurar o cumprimento duma obrigação, constituindo uma garantia especial das obrigaçõe

  • TRP24538/22.0YIPRT.P114-09-2023PAULO DUARTE TEIXEIRA

    CONTRATO DE SUBEMPREITADA · SUBEMPREITADA · DEFEITOS · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    I - A subempreitada é um contrato subordinado ao negócio precedente. II - O empreiteiro pode exercer o direito de regresso contra o subempreiteiro relativamente aos defeitos que sejam oportunamente denunciados pelo dono da obra relacionados com a execução da subempreitada, nos termos do art. 1226º do CC. III - Se após ter sido interpelado o subempreiteiro não reparar esses defeitos, por recusa d

  • STJ51/14.8T8VPA-J.G1.S127-04-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE APELAÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO · CAUÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    O despacho sobre a forma de prestação da caução, necessária para a atribuição de efeito suspensivo do recurso de apelação, deve considerar-se como uma decisão interlocutória que recai exclusivamente sobre a relação processual no sentido do art. 671.º, n.º 2, do Código de Processo Civil.

  • TRP1431/20.5T8PVZ.P122-06-2021LINA BAPTISTA

    OMISSÃO DE CONTRADITÓRIO · NULIDADE · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL

    I - A realização da audiência prévia é – por via de regra – uma diligência processual obrigatória, designadamente sempre que o juiz tenha intenção de conhecer, em sede de saneador-sentença, de uma excepção peremptória. II - Estando o tribunal recorrido convencido de que os Autores pretenderam, de forma voluntária, antecipar a sua tomada de posição quanto a uma previsível invocação de excepção de

  • TRG354/18.2T8BGC.G112-03-2020ALCIDES RODRIGUES

    AVAL · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA · LIBERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO/PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

    I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a) contrariamente ao que se passa com a fiança, que é uma garantia de natureza acessória - art. 627.º, n.º 2 do CC -, a obrigação do avalista é autónoma, subsistindo mesmo no caso de a obrigação do avalizado ser nula por qualquer razão, salvo se a invalidade for consequência de vício de forma - art.º 32.º, n.º 2 da LULL; b) enquanto a fiança t

  • TRE3053/18.1T8STR.E130-01-2020FLORBELA MOREIRA LANÇA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM · SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    I. Não tendo o condutor do veículo sido chamado a intervir na acção, na qual a seguradora foi condenada no pagamento das indemnizações, a sentença desse processo não faz em relação aquele caso julgado quanto à condenação nos danos que ditou, o que obriga a A. seguradora a fazer prova dos pressupostos do seu direito de regresso. II. A sentença proferida numa acção proposta pelos herdeiros do lesa

  • TRE286/16.9T8EVR.E112-09-2019PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO · CULPA DO TRABALHADOR · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE

    I- O artigo 624.º do Código de Processo Civil consagra uma presunção iuris tantum, conferindo ao beneficiário da presunção a dispensa da prova do facto que resulta da presunção – artigo 350.º, n.º 1 do Código Civil – o que pressupõe que sobre o mesmo recairia à partida o ónus da prova do facto, mas que por força da verificação dos pressupostos previstos no aludido artigo 624.º, escusa de provar o

  • TRP134964/15.9YIPRT.P121-02-2018RODRIGUES PIRES

    RECURSO · CONCLUSÕES COMPLEXAS · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    I - As conclusões das alegações, porque constituem o resultado da argumentação desenvolvida nas alegações, têm necessária e legalmente de ser curtas, claras e objetivas. II - Se as conclusões são complexas por não cumprirem as exigências de sintetização a que se refere o art. 639º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, uma vez que se estendem por 377 pontos que reproduzem praticamente na íntegra o texto d

  • TRL519/10.5TYLSB-H.L1-206-04-2017ONDINA CARMO ALVES

    CONTRATO DE GESTÃO · RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

    1.–Nos termos do n.º 1 do artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários que são actividades de intermediação financeira: a) Os serviços de investimento em valores mobiliários; b) Os serviços auxiliares dos serviços de investimento; c) A gestão de instituições de investimento colectivo e o exercício das funções de depositário dos valores mobiliários que integram o património dessas instituições.

  • TRP726/12.6TVPRT.P128-03-2017MARIA CECÍLIA AGANTE

    CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · ACCIONAMENTO DA GARANTIA

    I - A interposição do recurso após o prazo geral de trinta dias previsto na lei adjetiva, mas antes de decorrido o prazo de dez dias consagrado para a impugnação da matéria de facto, faz depender a sua tempestividade da circunstância de o seu objeto incidir sobre a reapreciação da prova gravada. II - Provado o cumprimento defeituoso, os instrumentos jurídicos de atuação que a lei confere ao dono

  • TRE650/06.1TBEVR-C.E121-04-2016JAIME PESTANA

    GARANTIA BANCÁRIA · DEVEDOR · TERCEIRO

    O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso autorizada a conceder garantias bancárias, surgir como garante de uma obrigação de que é devedor em nada põe em causa a autonomia da garantia.

  • TRL896-C/1998.L1-717-01-2012PIMENTEL MARCOS

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA · FIANÇA

    I - Utiliza-se, por vezes, a palavra caução num sentido lato, como sinónimo de garantia, mas o seu significado técnico mostra-se mais restrito: designa as garantias que, por lei, decisão judicial ou negócio jurídico, são impostas ou autorizadas para assegurar o cumprimento de obrigações eventuais ou de amplitude indeterminada. II - A garantia bancária é uma operação activa dos bancos destinada a

  • TRP486/10.5TVPRT-C.P216-06-2011TELES DE MENEZES

    PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO · CHEQUE · PODER DE DIRECÇÃO DO PROCESSO

    I - Um cheque simples não satisfaz a garantia, real ou pessoal, exigida pelo n.º 1 do art.º 624.ºdo Código Civil, podendo apenas o cheque visado constituir uma garantia indirecta. II - Apesar de, na transacção que estabeleceu a obrigação de prestar caução, ter sido fixado prazo para esse efeito e não obstante o trânsito em julgado da sentença que a homologou, o juiz pode, ao abrigo do disposto no

  • TRG1473/09.1TBBRG.G111-11-2010ANA CRISTINA DUARTE

    CAUÇÃO · EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Destinando-se a caução prestada pelo subempreiteiro (10% do valor de cada factura) a garantir a boa execução dos trabalhos durante o período de garantia da obra (cinco anos), ela manter-se-á durante esse período, independentemente da resolução do contrato de empreitada

  • TRC29/02-119-02-2002HELDER ROQUE

    CAUÇÃO · HIPOTECA JUDICIAL · VALOR

    I - Equiparando a lei a caução à hipoteca judicial, enquanto garantias do apelado quanto ao cumprimento do determinado pela sentença condenatória, não é possivel fixar-se a caução em valor que exceda o máximo que é susceptível de ser garantido pela hipoteca. II - Constituindo a caução uma garantia que substitui ou pode substituir a hipoteca judicial, a razão da lei impõe que, na hipótese de iliqu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.