Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

325 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE102/24.8T8ENT-D.E114-07-2026ELISABETE VALENTE

    PERÍCIA · ASSINATURA · LIVRANÇA · EMBARGOS DE EXECUTADO

    A conclusão pericial de que é muito provável que a assinatura aposta na livrança pertença ao executado, não contrariada por prova de igual valor técnico-científico, é suficiente para fundamentar a decisão de facto, não impondo a realização de segunda perícia. Não ocorre nulidade da sentença quando esta explicita as razões da valoração da prova pericial.

  • TRE81/23.9T8EVR.E102-07-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PERÍCIA · CONTRADIÇÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE

    Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das perícias médicas juntas aos autos, recai sobre o tribunal o dever de ordenar, a título oficioso, a realização de uma segunda perícia colegial, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do CPC, com vista ao apuramento da verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser

  • TRL4140/22.7T8LSB.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca

  • TRL497/22.8T8LSB.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARTIGO 640.º DO CPC · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS

    I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige o cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º do Código de Processo Civil, incumbindo ao recorrente indicar os concretos meios probatórios que imponham decisão diversa da recorrida e, tratando-se de prova gravada, identificar com exactidão as passagens relevantes dos depoimentos invocados. II – A mera circunstância de os títulos consti

  • TRL116923/24.2YIPRT.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS

    I – No contrato de empreitada, a existência de defeitos ou desconformidades na obra não legitima, por si só, a retenção integral do preço ainda em dívida, impondo-se atender à natureza e relevância concreta das deficiências verificadas e aos meios de tutela legalmente conferidos ao dono da obra. II – A excepção de não cumprimento do contrato prevista no artigo 428.º do Código Civil é aplicável às

  • TRE1263/25.4T8EVR.E218-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRG127/23.0T8VCT.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    FACTOS CONCLUSIVOS · JUÍZOS DE VALOR · DANO BIOLÓGICO · DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO

    I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com othema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade concreta, seja ela externa ou interna, ditando simultaneamente a solução jurídica, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II - O dano biológico tem vindo a ser ente

  • TRG6313/23.6T8VNF.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADES DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · CONSEQUÊNCIAS GERAIS DA NULIDADE · CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

    I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente a erros de apreciação ou de julgamento, entre as quais se enquadram os vícios formais da deficiência, obscuridade e/ou contradição da decisão de facto que estão expressamente previstos na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeraç

  • TRP18811/19.1T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO

    I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a

  • TRL26131/23.0T8LSB.L2-219-03-2026LAURINDA GEMAS

    BEM PRÓPRIO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Discutindo-se nos autos a qualificação, como bem próprio da Autora, de um prédio/fogo municipal que foi comprado, por escritura pública de compra e venda, outorgada pelo Réu em 2003, quando era casado com aquela (no regime da comunhão de adquiridos), tendo a Autora impugnado a decisão de facto no que concerne à pr

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • STJ1041/21.0T8LRA.C1.S112-03-2026CARLOS PORTELA

    NULIDADE DO ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC) I. Sem prejuízo das cautelas que devem ser adoptadas na sua avaliação, nada impede que o juiz possa fundar a sua convicção em relação aos factos – sejam eles essenciais ou não – nas declarações de parte (apreciadas isoladamente ou em conjugação com outros elementos de prova), nos mesmos termos em que pode e deve fazê-lo em relação à prova por testemunhas. II. De aco

  • TRG1318/20.1T8VRL.G112-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA · PRÉDIO CONFINANTE

    I - Havendo princípio de prova por escrito, que torne verosímil o facto a provar, contrário à declaração constante de documento autêntico, é admissível prova testemunhal para complementar a demonstração, de modo a fazer a prova do facto contrário do que consta dessa declaração. II - É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil que a alienação do prédio seja fe

  • TRL10633/21.6T8SNT.L1-812-02-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · DENÚNCIA DO CONTRATO · VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE

    I - O objecto do recurso é delimitado e definido pelas questões suscitadas nas conclusões do recorrente, (artºs 5º, 635º, nº 3 e 639º, nºs 1 e 3 do NCPC) estando vedado ao tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, sem prejuízo de a lei impor ou permitir o conhecimento oficioso de outras: art.º 615º nº 1 al. d) e e), ex vi do art.º 666º, 635º nº 4 e 639º nº 1 e 2, todos do NCPC II - O ónu

  • TCAS267/12.1BECTB29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SISTEMA DE PROVA LIVRE VS PROVA LEGAL · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · DEFICIT INSTRUTÓRIO

    I - No âmbito do processo judicial tributário compete ao Juiz avaliar, casuisticamente, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sempre tendo presente que a instrução tem por objeto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta

  • TRG5099/23.9T8GMR.G117-12-2025PEDRO MAURÍCIO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · TIPICIDADE · ASSEMBLEIAS UNIVERSAIS

    I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o recon

  • TRG1407/20.2T8BCL.G117-12-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DA PROVA · TÍTULOS DE CRÉDITO · FAVORECENTE

    I - As ações de simples apreciação têm por fim obter unicamente a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto, visando pôr termo a uma situação de incerteza. II - Nas ações de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. III - Os títulos de créditos caracterizam-se pelos princípios de incorporação,

  • TRP3453/21.0T8AVR.P112-12-2025ÁLVARO MONTEIRO

    COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR · CADUCIDADE DOS DIREITOS DO COMPRADOR · INDEMNIZAÇÃO

    Pese estarmos perante um contrato de compra e venda é aplicável igualmente o regime da lei do Consumidor (D. L. DL 67/2003, de 08 de Abril), sendo de permitir ao comprador a indemnização correspondente às despesas e custos que irá ter para reparar ele próprio os defeitos, sem ter convertido a mora na reparação em incumprimento definitivo na reparação, caso se verifiquem vários e manifestos defeito

  • TRL16843/23.4T8LSB.L1-604-12-2025ANTÓNIO SANTOS

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · INDEMNIZAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    Sumário: - O intermediário financeiro presta, relativamente aos serviços que ofereça, que lhe sejam solicitados ou que efectivamente preste, todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada do seu cliente; - A extensão e a profundidade da informação devem ser tanto maiores quanto menor for o grau de conhecimentos e de experiência do cliente. - Os intermediá

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.