Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1337.º — (Especificação de má fé)

EM VIGOR
Se a especificação tiver sido feita de má fé, será a coisa especificada restituída a seu dono no estado em que se encontrar, com indemnização dos danos, sem que o dono seja obrigado a indemnizar o especificador, se o valor da especificação não tiver aumentado em mais de um terço o valor da coisa especificada; se o aumento for superior, deve o dono da coisa repor o que exceder o dito terço.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2154/19.3T8STR.E130-03-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL · CULPA IN CONTRAHENDO · ARRENDAMENTO

    I.- A responsabilidade pré-negocial, também denominada culpa in contrahendo, prevista no artigo 227.º/1, do CC, funda-se no conceito indeterminado de boa fé, exigindo-se um processo que a concretize em cada uma das situações da vida real em que se verifique. II.- Se foi celebrado um contrato de arrendamento por 6 meses, renovável, sabendo que a contraparte pretende realizar um contrato de longa

  • TRP471/19.1T8AMT.P125-03-2021FREITAS VIEIRA

    PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO · CRITÉRIO DE AFECTAÇÃO ECONÓMICA · FRACCIONAMENTO

    I - A referência à natureza rústica ou urbana de um determinado prédio contém uma afirmação jurídico-valorativa que apela aos critérios legais não devendo como tal constar da fundamentação de facto da sentença quando aquela qualificação é ela própria objeto do litigio que divide as partes. II - O. º 2 do artigo 204.º do Código Civil consagra para efeitos civilistas um critério de afetação económi

  • STJ08B330122-01-2009SANTOS BERNARDINO

    CULPA IN CONTRAHENDO · DEVER DE INFORMAÇÃO · DEVER DE ESCLARECIMENTO PRÉVIO

    1. A responsabilidade pré-contratual (culpa in contrahendo), prevista no n.º 1 do art. 227º do CC, assenta num conceito indeterminado – o conceito de boa fé – e tem lugar quando, na fase preparatória de um contrato, as partes, ou alguma delas, não observam certos deveres de actuação – deveres de protecção, de informação, de lealdade, e outros – que sobre elas impendem. 2. Em termos gerais, o in

  • TRE100/07-301-03-2007MÁRIO SERRANO

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS

    I - Tendo sido omitidos ou não tendo sido partilhados, em partilha extrajudicial, todos os bens do autor da herança, é possível exigir judicialmente a partilha desses bens . II – Sendo esses bens pertencentes à herança de cônjuge predefunto , e tendo vigorado na vigência do casamento o regime da comunhão geral de bens, pode e deve cumular-se aquele inventário com o do cônjuge supérstite.

  • TRC1561/200026-09-2000ANTÓNIO GERALDES

    CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PERDA DO INTERESSE OBJECTIVO · PRAZO RAZOÁVEL

    I - Num contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, reduzido a escrito, a cláusula contemporânea segundo a qual a outorga da escritura pública de compre e venda ocorreria depois da verificação de um evento futuro e incerto (condição suspensiva) está sujeita à mesma forma prescrita para o contrato, sob pena de nulidade; II - Na falta de convenção específica, a resolução do contrato-prome

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.