Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 903.º (Disposições supletivas)

EM VIGOR
1. O disposto no artigo 894.º, no n.º 1 do artigo 897.º, no artigo 899.º, no n.º 1 do artigo 900.º e no artigo 901.º cede perante convenção em contrário, excepto se o contraente a quem a convenção aproveitaria houver agido com dolo, e de boa fé o outro estipulante. 2. A declaração contratual de que o vendedor não garante a sua legitimidade ou não responde pela evicção envolve derrogação de todas as disposições legais a que o número anterior se refere, com excepção do preceituado no artigo 894.º 3. As cláusulas derrogadoras das disposições supletivas a que se refere o n.º 1 são válidas, sem embargo da nulidade do contrato de compra e venda onde se encontram insertas, desde que a nulidade proceda da ilegitimidade do vendedor, nos termos desta secção.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3574/21.9T8VNG-D.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Nos processos de jurisdição voluntária e no processo especial de acompanhamento de maiores as decisões proferidas estão sujeitas aos efeitos do caso julgado que decorrem dos artigos 620.º e 621.º do Código de Processo Civil. II - A modificabilidade de resoluções/medidas de acompanhamento apenas é de admitir em face de alteração das circunstâncias que as motivaram. III - A fixação na sentença

  • TRE1196/21.3T8EVR.E123-05-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM FUTURO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1. A reserva de propriedade não confere ao adquirente o poder de uso, fruição ou disposição que assiste a um verdadeiro proprietário – a propriedade fica reservada para o alienante até ao cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo adquirente ou até à verificação de qualquer outro evento. 2. Tal não significa que o adquirente não possa proceder à venda desse bem, desde que as parte

  • TRP142/19.9T8BAO.P104-10-2021CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO NEGÓCIO

    I - A reapreciação da decisão da matéria de facto é um mero instrumento para obter a revogação ou a anulação de uma decisão desfavorável ao recorrente e deixa de fazer qualquer sentido a partir do momento em que o recorrente deduz pretensões que revelam que aceita, sem quaisquer reservas, o núcleo essencial da decisão recorrida, no que tange ao fundamento jurídico da decisão que veio a ser tomada

  • TRP5619/08.9TBMTS-B.P126-06-2017MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO PROMESSA COM EFICÁCIA REAL · REGISTO DA PENHORA POSTERIOR AO DA PROMESSA · PREVALÊNCIA · VENDA FORA DA EXECUÇÃO

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - A celebração de um contrato-promessa com eficácia real validamente constituída e registada confere ao promitente comprador a faculdade de adquirir o bem objec

  • STJ06B372002-11-2006SALVADOR DA COSTA

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · INDEMNIZAÇÃO · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    1. A irregularidade decorrente da reprodução no recurso de revista das alegações apresentadas no recurso de apelação não implica a sanção de deserção do recurso, tenha ou não havido decisão sumária do relator. 2. Há cumprimento defeituoso da obrigação se o devedor a executar em desconformidade com o convencionado. 3. Os vícios das coisas vendidas os que as desvalorizam ou impedem a realização do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.